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Professor Alexandre Zamboni

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MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.

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2023-05-27 13:10:09
Indicação de filme para o fim de semana
1.5K views10:10
Aberto / Como
2023-05-27 05:11:28 JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência pátria admite a convalidação dos atos processuais praticados por Juízo incompetente - inclusive dos decisórios - nas hipóteses em que recaia uma dúvida razoável sobre qual é o Juízo competente para processar e julgar determinado caso.

Tal técnica de julgamento é denominada na doutrina e na jurisprudência como Teoria do Juízo aparente, segundo a qual não há nulidade na medida investigativa deferida por magistrado que, posteriormente, vem a declinar da competência por motivo superveniente e desconhecido à época da autorização judicial.

A Teoria do Juízo Aparente não pode ser aplicada no presente caso haja vista que, desde os primeiros momentos da investigação, já se tinha a notícia de que os fatos ilícitos ali apurados caracterizariam crimes contra a administração pública, delitos que não podem ser apurados pela Central de Inquéritos conforme norma local expressa.

STJ. 5ª Turma. RHC 168797-PI, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
1.5K views02:11
Aberto / Como
2023-05-25 05:10:50 JURISPRUDÊNCIA

O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado para que ele compareça à instituição para iniciar as tratativas de ANPP.

Se o investigado tiver interesse, deverá procurar o Parquet.

O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado para que ele compareça à instituição para iniciar as tratativas de ANPP.

Se o investigado tiver interesse, deverá procurar o Parquet.

Se o membro do Parquet constatar que, em sua visão, não cabe ANPP, ele não é obrigado a notificar extrajudicialmente o investigado informando que não irá propor o acordo.

Neste caso, basta que o membro do MP faça uma cota na denúncia informando os motivos pelos quais não ofereceu proposta de acordo.

Assim, o Ministério Público pode, no próprio ato do oferecimento da denúncia, expor os motivos pelos quais optou pela não propositura do acordo.

O juiz, recebendo a denúncia, irá determinar a citação do denunciado e, neste momento, o réu terá ciência da recusa quanto à propositura do ANPP e poderá, se assim desejar, requerer a remessa ao órgão superior do MP, nos termos do § 14 do art. 28-A do CPP.

Em resumo, por ausência deprevisão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigadoacerca da proposta do acordo de não persecução penal, sendo que, ao seinterpretar conjuntamente os arts. 28-A, § 14, e 28, caput, do CPP, aciência da recusa ministerial deve ocorrer por ocasião da citação, podendo oacusado, na primeira oportunidade dada para manifestação nos autos, requerera remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial.

STJ. 6ª Turma. REsp 2024381-TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 7/3/2023 (Info 766).
1.5K views02:10
Aberto / Como
2023-05-23 05:10:15 JURISPRUDÊNCIA

Caso adaptado: o Ministério Público ofereceu denúncia contra o investigado.

Na denúncia não ofereceu ANPP nem justificou o motivo não tê-lo feito.

O juiz recebeu a denúncia e determinou a citação do denunciado.A defesa pediu que o MP justificasse as razões pelas quais a proposta não foi formulada.

O MP afirmou que foi unicamente pelo fato de não ter havido confissão formal do denunciado na fase de investigação.

Contudo, diante da manifestação da defesa, o MP ofereceu o ANPP. O denunciado não concordou com a reparação do dano.

A defesa impetrou habeas corpus alegando a nulidade da decisão que recebeu de denúncia.

O STJ concordou com o pedido.

Não há previsão legal de que a oferta do ANPP seja formalizada apósa instauração da fase processual. Para a correta aplicação da regra, há de seconsiderar o momento processual adequado para sua incidência, sob pena de sedesvirtuar o instituto despenalizador.

Configuradas as demais condições objetivas, a propositura do acordonão pode ser condicionada à confissão extrajudicial, na fase inquisitorial.

Por constituir um poder-dever do Parquet, o não oferecimentotempestivo do ANPP desacompanhado de motivação idônea constitui nulidadeabsoluta.

No caso concreto, houve prejuízo em se oferecer o ANPP depois do recebimento da denúncia. Isso porque essa decisão interrompeu o prazo prescricional e faltavam apenas 35 dias para ocorrer a prescrição da pretensão punitiva.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 762049-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/3/2023 (Info 769).
1.5K views02:10
Aberto / Como
2023-05-20 13:02:09
Indicação de filme para o fim de semana
34 views10:02
Aberto / Como
2023-05-20 05:09:09 JURISPRUDÊNCIA

Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.

STJ. 5ª Turma. HC 795970-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 767).
118 views02:09
Aberto / Como
2023-05-18 05:08:47 JURISPRUDÊNCIA

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.

STJ. 6ª Turma. HC 783927/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/3/2023 (Info 767).
412 views02:08
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2023-05-16 18:18:34 Não raras são as vezes que alunos me pedem indicação de algum curso de PRÁTICA na advocacia CÍVEL.

Sempre sou criterioso com as minhas indicações, pois jamais indicaria algo que eu não acreditasse que efetivamente poderia ajudar na advocacia CÍVEL das pessoas.

Dito isto, indico esta mentoria: https://hotm.art/mentoriadeprocessocivil
964 viewsedited  15:18
Aberto / Como
2023-05-16 05:08:18 JURISPRUDÊNCIA

O acordo de colaboração premiada celebrado pelo réu e o Ministério Público Federal, apesar de suas cláusulas serem bem gravosas ao acusado - como a retomada dos prazos de prescrição de todos os crimes depois de dez anos de suspensão -, foi por ele aceito e deve ser visto na sua integralidade, como um corpo único, e passa a configurar, a partir de sua homologação, um título executivo judicial.

STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 163224-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 14/3/2023 (Info 769).
975 views02:08
Aberto / Como
2023-05-13 14:01:42
Indicação de filme para o fim de semana
491 views11:01
Aberto / Como
2023-05-13 05:07:53 JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: Antônio, que cumpre pena por roubo, conseguiu, em uma decisão proferida em habeas corpus, o reconhecimento de que a recusa em ir trabalhar seria infração de natureza média.

Pedro (que cumpre pena por tráfico de drogas) e João (apenado por homicídio) requereram a extensão do benefício em favor deles, nos termos do art. 580 do CPP. Afirmaram que também se recusaram a trabalhar e que, em outro processo administrativo disciplinar, foram punidos com falta grave.

Assim, querem a extensão do benefício para que isso seja considerado falta média.

Eles não têm, contudo, legitimidade para obter a extensão.

O art. 580 do CPP somente pode ser invocado se o requerente do pedido de extensão era corréu do paciente beneficiado com a decisão do habeas corpus.

Apenas tem legitimidade para requerer pedido de extensão os corréus, portanto, partes que compõem a mesma relação jurídico-processual, o que não é o caso dos autos, haja vista que os detentos mencionados tiveram processos administrativos disciplinares separados e examinados em recursos de agravo também separados, embora os fatos sejam os mesmos - infração com o mesmo tipo penal, praticada nos mesmos dias, na mesma penitenciária e empresa de trabalho.

STJ. 5ª Turma. AgRg no PExt no HC 773507-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 769).
591 views02:07
Aberto / Como
2023-05-11 05:07:13 JURISPRUDÊNCIA

Em regra, não se admite a remição ficta.

Exceção: em razão da pandemia da Covid-19, o STJ admitiu a remição ficta “em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico” (REsp 1.953.607/SC – Tema Repetitivo 1120).

Caso concreto: Pedroparticipa do “Projeto Mãos Dadas”, que oferece trabalho, remunerado ou voluntário, ao público encarcerado, para pequenas intervenções urbanas, como reformas de espaços públicos, limpeza e manutenção de patrimônio público, em caráter não habitual e eventual.Com a pandemia da Covid-19, o projeto teve suas atividades suspensas.

A Defensoria Pública requereu o reconhecimento da remição ficta em favor de Pedro.

O STJ não admitiu.

Sendo o trabalho de natureza eventual, é incabível a aplicação da remição ficta, mesmo durante a pandemia da Covid-19.

Isso porque não se pode presumir que o reeducando ficou impossibilitado de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

STJ. 6ª Turma. HC 684875-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/3/2023 (Info 768).
719 views02:07
Aberto / Como
2023-05-09 05:06:31 JURISPRUDÊNCIA

É incompatível com a Constituição Federal — por ofensa ao princípio da isonomia (arts. 3º, IV; e 5º, caput, CF/88) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do CPP que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.

O art. 295, VII do CPP não foi recepcionado pela CF/88:

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

STF. Plenário. ADPF 334/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/04/2023 (Info 1089).
1.3K views02:06
Aberto / Como
2023-05-06 14:00:18
Indicação de filme para o fim de semana
1.4K views11:00
Aberto / Como
2023-05-06 05:05:39 JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: mulher decidiu se separar do então marido e ajuizou contra ele ação de divórcio cumulada com pensão alimentícia em benefício dos filhos.

O marido ligou para a esposa e a ameaçou de morte para que ela desistisse das medidas judiciais propostas.

O homem foi condenado pela prática do crime de ameaça (art. 147 do CP).

Na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz pode aumentar a pena-base considerando que os motivos do crime já que o agressor se utilizou de ameaças para constranger a vítima a desistir de requerer o divórcio e pensão alimentícia em benefício dos filhos.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 746729-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/12/2022 (Info 767).
1.4K views02:05
Aberto / Como
2023-05-04 05:04:46 JURISPRUDÊNCIA

Não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em sua redação originária - anterior à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.531/2017 -, em razão da vedação da analogia in malam partem no sistema penal brasileiro.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1896620-ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/3/2023 (Info 768).
307 views02:04
Aberto / Como
2023-05-02 04:03:19 JURISPRUDÊNCIA

A complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual, distrital ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, CF/88).

Tese fixada pelo STF:

O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, CF/88).

STF. Plenário. ARE 1418846/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 1246) (Info 1088).
980 views01:03
Aberto / Como
2023-04-29 13:01:12
Indicação de filme para o fim de semana
5 views10:01
Aberto / Como
2023-04-25 19:10:12 Estou concorrendo ao prêmio IBEST de conteúdo educacional.

Caso goste do meu trabalho, considere votar para que eu passe de fase

https://ibest.vote/355612879
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Aberto / Como
2023-04-22 13:57:11
Indicação de filme para o fim de semana
304 views10:57
Aberto / Como
2023-04-19 21:54:01 JURISPRUDÊNCIA

A Lei nº 12.015/2009 alterou o art. 225 do CP e passou a prever expressamente que, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação seria pública incondicionada se a vítima fosse menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.

Vale ressaltar, contudo, que, mesmo antes dessa alteração, o STJ já entendia que o crime sexual praticado contra crianças era de ação pública incondicionada. Isso porque a Constituição Federal assegura proteção integral à infância, não fazendo sentido excluir da proteção do Estado as crianças submetidas à prática de delitos dessa natureza, condicionando a sua apuração à eventual iniciativa dos pais.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2012086/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/11/2022 (Info 764).
50 views18:54
Aberto / Como
2023-04-17 21:53:01 JURISPRUDÊNCIA

A interpretação sistemática do art. 13 da Lei nº 11.343/2006, em conjunto com o art. 147 do ECA e do art. 80 do Estatuto do Idoso, permite a aplicação do princípio do juízo imediato às ações em que se pleiteiam medidas protetivas de urgência de caráter penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Assim, independentemente do local onde tenham inicialmente ocorrido as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido da vítima, o juízo do domicílio da mulher em situação de violência doméstica e familiar é competente para processar e julgar o pleito de medidas protetivas de urgência por aplicação do princípio do juízo imediato.

Vale ressaltar, contudo, que a competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a competência do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo Código de Processo Penal.

Exemplo hipotético: casal mora em Indaiatuba (SP); foi passear em Belo Horizonte; o homem agrediu a mulher; o juízo de Indaiatuba será competente para as medidas protetivas de urgência e o de Belo Horizonte para julgar o crime.

STJ. 3ª Seção. CC 190666-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 8/2/2023 (Info 764).
76 views18:53
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2023-04-15 14:01:47
Indicação de filme para o fim de semana
110 views11:01
Aberto / Como
2023-04-14 21:53:00 JURISPRUDÊNCIA

A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica julgar as ações penais que apurem crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes, independentemente de considerações acerca do sexo da vítima ou da motivação da violência, ressalvada a modulação de efeitos realizada no julgamento do EAREsp 2.099.532/RJ.

Após o advento do art. 23 da Lei nº 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como pelo padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico ou familiar.

De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar?

1ª opção: juizado ou vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente (caput do art. 23 da Lei nº 13.431/2017);

2ª opção: caso não exista a vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, esse crime será julgado no juizado ou vara especializada em violência doméstica, independentemente de considerações acerca da idade, do sexo da vítima ou da motivação da violência (parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.431/2017);

3ª opção: nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica, a competência para julgar será da vara criminal comum.

STJ. 6ª Turma. REsp 2005974/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/2/2023 (Info 765).
311 views18:53
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2023-04-12 21:52:01 JURISPRUDÊNCIA

O fato de a dívida ativa estar garantida por contrato de seguro no bojo de execução fiscal movida contra o contribuinte não descaracteriza a materialidade dos crimes fiscais ou a lesividade da conduta.

A constituição definitiva do crédito tributário, pressuposto material do crime fiscal, não é afastada pela mera garantia do débito em execução.

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 173258/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/2/2023 (Info 764).
227 views18:52
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2023-04-10 21:52:01 JURISPRUDÊNCIA

Incide a causa especial de aumento de pena prevista no § 3º do art. 334 do Código Penal quando se tratar de descaminho praticado em transporte aéreo, não sendo relevante o fato de o voo ser regular ou clandestino.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2197959-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/2/2023 (Info 765).
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2023-04-10 14:21:47 Estou concorrendo ao prêmio IBEST de conteúdo educacional.

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2023-04-07 21:51:01 JURISPRUDÊNCIA

João, prefeito de um Município do interior de São Paulo, foi condenado pelo art. 359-C do CP porque, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, contraiu diversas obrigações sem a necessária disponibilidade de caixa, o que fez com que o déficit de caixa da prefeitura avançasse de R$ 1 milhão em 30/04/2012 para R$ 6 milhões em 31/12/2012.

Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Vale ressaltar, contudo, que não se especificou, nem na denúncia, nem nas decisões condenatórias, a ou as obrigações, autorizadas ou ordenadas, que não puderam ser pagas naquele último exercício financeiro do mandato, ou no exercício seguinte, por falta de contrapartida suficiente de caixa.

Diante disso, o STJ entendeu que não foram preenchidas todas as elementares do art. 359-C do CP.

A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa.

STJ. 6ª Turma. HC 723644-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
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2023-04-05 23:51:03 Estou concorrendo ao prêmio IBEST de conteúdo educacional.

Caso goste do meu trabalho, considere votar para que eu passe de fase

https://ibest.vote/355612879
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2023-04-05 21:51:01 JURISPRUDÊNCIA

A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz.

Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.

STJ. 3ª Seção.REsp 1977547-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1167) (Info 766).
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