2022-10-14 02:38:03
Lula NÃO foi INOCENTADO mas É INOCENTE.
Tá, tudo bem, eu reconheço que esta afirmação PARECE um paradoxo.
Mas para mim, que sou Professor de DIREITO, ela é SIMPLES, CORRETA e NÃO, NÃO é PARADOXAL.
A ESMAGADORA maioria da população que não é da área jurídica deve ter muita dificuldade para entender o real significado desta frase.
Não tenho dúvida alguma acerca disso.
Para os que não são da área jurídica, geralmente o "debate" fica assim:
Quem é a favor de Bolsonaro se apega, nesta frase, à seguinte parte dela:
“Lula não foi inocentado…”.
Quem é a favor de Lula se apega, nesta frase, à seguinte parte dela:
“… mas é inocente”.
Para os que SÃO da área jurídica, desde que tenham estudado e tenham compromisso com o que estudou, é bem simples, todavia:
Quem disser que Lula foi inocentado, tenham certeza: ou esta pessoa não estudou, ou ela está com má fé, ou a ideologia política mutilou o cérebro dela.
Quem disser que Lula não é inocente, tenham certeza: ou esta pessoa não estudou, ou ela está com má fé, ou a ideologia política mutilou o cérebro dela.
Aos que QUISEREM entender, irei explicar da forma mais DIRETA e SUCINTA que consigo.
Obviamente, nenhuma explicação no mundo terá alguma serventia para quem estiver predisposto ou indisposto.
Mas para quem QUISER entender isto sob o ponto de vista do ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, vamos lá, irei dividir a explicação em duas partes:
1ª PARTE: LULA NÃO FOI INOCENTADO.
Lula NÃO FOI INOCENTADO porque o significado de ser inocentado (absolvido) é quando a justiça absolve a pessoa dizendo que O FATO NÃO EXISTIU ou que O FATO EXISTIU, MAS NÃO É CRIMINOSO ou que o fato existiu, é criminoso, mas que a pessoa NÃO O PRATICOU OU PARTICIPOU DELE ou, ainda, quando NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES para que o juiz tenha certeza para uma condenação.
No caso de Lula, a justiça (juiz federal de 1º grau e um colegiado do TRF/4) não o inocentou (absolveu), pois entendeu que os fatos ocorreram, que os fatos foram criminosos, que Lula deles participou e que havia provas suficientes para uma condenação.
Assim, Lula não foi inocentado. Ponto final.
Acredito (quero acreditar, aliás) que a primeira parte desta afirmação (a de que Lula não foi inocentado) ficou explicada.
Agora vamos à 2ª parte:
2ª PARTE: LULA É INOCENTE.
Lula é INOCENTE porque a Constituição Federal diz que uma pessoa somente deixa de ser inocente, passando a ser culpada, quando contra ela existe uma sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso algum contra ela (ela = sentença penal condenatória).
Este regramento não foi inventado por mim, não foi inventado pelo Lula, tampouco foi criado especialmente para o Lula, beleza?
Este regramento existe desde 1988, quando a nossa Constituição Federal foi promulgada.
No caso do Lula, chegamos a ter, sim, sentença penal condenatória, contudo esta JAMAIS CHEGOU A TRANSITAR EM JULGADO, simplesmente porque ainda havia recursos pendentes de julgamentos, recursos inclusive que alegavam nulidades supostamente ocorridas desde o comecinho do processo.
Assim, quando alguns destes recursos alegando tais nulidades finalmente chegaram ao STF, o STF deu provimento a eles (aos recursos que alegavam nulidades) e, assim, os processos foram anulados ab initio (desde o início).
Em um, o STF entendeu que houve um juiz PARCIAL; em outro, que houve processamento em juízo incompetente ratione loci (em razão de lugar).
Se os processos foram anulados, as sentenças condenatórias (que, repito, nem mesmo chegaram a transitar em julgado) deixaram de existir.
Pensa: se X estiver dentro de Y, se Y sumir, X também some.
X = sentença condenatória
Y= processo
Raciocina agora: se X (sentença condenatória) estava dentro de Y (processo), quando Y (processo) deixou de existir, X (sentença condenatória) também deixou de existir.
Hoje, então, pode-se afirmar (sem 0,1% de dúvida) que NÃO EXISTE MAIS sentença condenatória em desfavor de Lula porque as que existiam, repito, deixaram de existir a partir do momento em que os processos foram anulados.
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