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Empréstimos, Impostos e Leis
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MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.
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2022-10-12 18:12:01
JURISPRUDÊNCIAO STJ firmou orientação de ser imprescindível, nos termos dos arts. 158 e 167 do CPP, a realização de exame pericial para o reconhecimento das qualificadoras de escalada e arrombamento no caso do delito de furto (art. 155, § 4º, II, do CP), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos.
Contudo, excepcionalmente, pode-se dispensar a prova pericial quando estiverem presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste.
No caso concreto, a circunstância qualificadora foi comprovada pela prova oral, inclusive pela confissão do próprio réu, além da existência de laudo papiloscópico que identificou impressões digitais no local apontado pela vítima como sendo o local onde o réu pulou o muro.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1895487-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 26/04/2022 (Info 735).
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2022-10-11 18:03:01
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2022-10-10 18:12:01
JURISPRUDÊNCIAÉ possível a valoração da quantidade e natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena.
STJ. 3ª Seção.HC 725534-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/04/2022 (Info 734).
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2022-10-08 15:10:24
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2022-10-07 18:11:01
JURISPRUDÊNCIADadas as peculiaridades do caso concreto, admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1970578-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1ª Região), julgado em 03/05/2022 (Info 735).
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2022-10-06 18:03:02
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2022-10-05 18:10:11
JURISPRUDÊNCIAÉ incabível a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP pelo mero exercício do cargo, sendo necessária a demonstração de uma imposição hierárquica ou de direção.
STJ. Corte Especial. AgRg na APn 970-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 04/05/2022 (Info 736).
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2022-10-04 18:02:01
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2022-10-03 18:09:01
JURISPRUDÊNCIAA semi-imputabilidade prevista na Lei de Drogas (art. 46 da LD), por si só, não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 716210-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/05/2022 (Info 737).
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2022-10-01 15:10:17
Indicação de filme para o fim de semana
836 views12:10
2022-09-30 18:08:01
JURISPRUDÊNCIANão incide a causa de aumento de pena do art. 40, III, da LD se o crime foi praticado nas proximidades de escola fechada em razão da COVID-19.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 728750-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/05/2022 (Info 738).
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2022-09-29 18:01:01
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2022-09-26 18:05:18
JURISPRUDÊNCIA1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei nº 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.
2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.
3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.
STJ. 3ª Seção. REsp 1921190-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1110) (Info 738).
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2022-09-24 15:15:14
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177 views12:15
2022-09-23 18:10:00
JURISPRUDÊNCIA
A denúncia anônima acerca da ocorrência de tráfico de drogas acompanhada das diligências para a constatação da veracidade das informações prévias podem caracterizar as fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do investigado.
STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no RHC 143066-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/04/2022 (Info 734).
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2022-09-22 18:00:50
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2022-09-21 18:09:00
JURISPRUDÊNCIA
Expressões ofensivas, desrespeitosas e pejorativas proferidas pelo magistrado na sessão de julgamento contra a honra do jurisdicionado que está sendo julgado, podem configurar causa de nulidade absoluta, haja vista que ofendem a garantia constitucional da imparcialidade, que deve, como componente do devido processo legal, ser observada em todo e qualquer julgamento em um sistema acusatório.
STJ. 6ª Turma. HC 718525-PR, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 26/04/2022 (Info 734).
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2022-09-16 18:08:00
JURISPRUDÊNCIA
O período ao qual o Decreto Presidencial 9.246/2017 se refere para fins de indulto é aquele corresponde à prisão pena, não se alinhando para o preenchimento do requisito objetivo aquele alusivo ao da detração penal, no qual se está diante de constrição por medida cautelar.
STJ. 6ª Turma.AgRg no AREsp 1887116-GO, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 03/05/2022 (Info 736).
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2022-09-15 17:59:01
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2022-09-14 18:08:00
JURISPRUDÊNCIA
O histórico prisional conturbado do apenado, somado ao crime praticado (uma condição legal do atual art. 83, parágrafo único, do Código Penal), afasta a constatação inequívoca do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional.
STJ. 5ª Turma. HC 734064-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 03/05/2022 (Info 735).
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2022-09-13 17:58:01
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2022-09-12 18:07:00
JURISPRUDÊNCIA
A gravação ambiental em que advogados participam do ato, na presença do inquirido e dos representantes do Ministério Público, inclusive se manifestando oralmente durante a sua realização, ainda que clandestina ou inadvertida, realizada por um dos interlocutores, não configura crime, escuta ambiental, muito menos interceptação telefônica.
STJ. 5ª Turma. HC 662690-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/05/2022 (Info 737).
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2022-09-10 15:15:12
Indicação de filme para este fim de semana
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2022-09-09 16:06:00
JURISPRUDÊNCIA
O direito às recusas imotivadas previsto no art. 468 do CPP é garantia do próprio réu, de modo que cada acusado poderá recusar, sem necessidade de motivação, três pessoas sorteadas para compor o Conselho de Sentença.
Não há nulidade no ato de se convocar suplentes a fim de evitar a ocorrência de estouro de urna, possibilidade concretamente extraída do cotejo do número de réus com o número de jurados a serem sorteados.
Na espécie, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri sorteou dez suplentes para suprir os ausentes em igual quantidade e, assim, formar a lista de 25 jurados. A conduta da julgadora foi fundamentada na real possibilidade de ocorrer estouro de urna, uma vez que as defesas dos cinco réus informaram que fariam as recusas imotivadas separadamente.
A declaração de nulidade de determinado ato processual requer a demonstração de prejuízo à parte que a alega. Precedentes.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.843.481/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 7/12/2021.
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2022-09-07 16:05:00
JURISPRUDÊNCIA
Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas que não estiverem diretamente relacionadas à investigação criminal.
STJ. 5ª Turma. RMS 68119-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 15/03/2022 (Info 730).
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2022-09-06 15:58:01
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2022-09-05 16:04:00
JURISPRUDÊNCIA
É inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar.
STJ. 6ª Turma.HC 712781-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/03/2022 (Info 730).
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2022-09-03 15:15:13
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Por onde assistir? Netflix.
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2022-09-02 16:03:00
JURISPRUDÊNCIA
Apesar da alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 492do CPP, é ilegal a execução provisória da pena como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 714884-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 15/03/2022 (Info 730).
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2022-09-02 02:08:55
Indicação de filme.
578 views23:08