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Prof. Zamboni (juris e questões)

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Descrição do canal

MUITO conteúdo de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial.

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As últimas mensagens 4

2023-05-20 13:02:09
Indicação de filme para o fim de semana
34 views10:02
Aberto / Como
2023-05-20 05:09:09 JURISPRUDÊNCIA

Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.

STJ. 5ª Turma. HC 795970-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 767).
118 views02:09
Aberto / Como
2023-05-18 05:08:47 JURISPRUDÊNCIA

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.

STJ. 6ª Turma. HC 783927/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/3/2023 (Info 767).
412 views02:08
Aberto / Como
2023-05-16 18:18:34 Não raras são as vezes que alunos me pedem indicação de algum curso de PRÁTICA na advocacia CÍVEL.

Sempre sou criterioso com as minhas indicações, pois jamais indicaria algo que eu não acreditasse que efetivamente poderia ajudar na advocacia CÍVEL das pessoas.

Dito isto, indico esta mentoria: https://hotm.art/mentoriadeprocessocivil
964 viewsedited  15:18
Aberto / Como
2023-05-16 05:08:18 JURISPRUDÊNCIA

O acordo de colaboração premiada celebrado pelo réu e o Ministério Público Federal, apesar de suas cláusulas serem bem gravosas ao acusado - como a retomada dos prazos de prescrição de todos os crimes depois de dez anos de suspensão -, foi por ele aceito e deve ser visto na sua integralidade, como um corpo único, e passa a configurar, a partir de sua homologação, um título executivo judicial.

STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 163224-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 14/3/2023 (Info 769).
975 views02:08
Aberto / Como
2023-05-13 14:01:42
Indicação de filme para o fim de semana
491 views11:01
Aberto / Como
2023-05-13 05:07:53 JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: Antônio, que cumpre pena por roubo, conseguiu, em uma decisão proferida em habeas corpus, o reconhecimento de que a recusa em ir trabalhar seria infração de natureza média.

Pedro (que cumpre pena por tráfico de drogas) e João (apenado por homicídio) requereram a extensão do benefício em favor deles, nos termos do art. 580 do CPP. Afirmaram que também se recusaram a trabalhar e que, em outro processo administrativo disciplinar, foram punidos com falta grave.

Assim, querem a extensão do benefício para que isso seja considerado falta média.

Eles não têm, contudo, legitimidade para obter a extensão.

O art. 580 do CPP somente pode ser invocado se o requerente do pedido de extensão era corréu do paciente beneficiado com a decisão do habeas corpus.

Apenas tem legitimidade para requerer pedido de extensão os corréus, portanto, partes que compõem a mesma relação jurídico-processual, o que não é o caso dos autos, haja vista que os detentos mencionados tiveram processos administrativos disciplinares separados e examinados em recursos de agravo também separados, embora os fatos sejam os mesmos - infração com o mesmo tipo penal, praticada nos mesmos dias, na mesma penitenciária e empresa de trabalho.

STJ. 5ª Turma. AgRg no PExt no HC 773507-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 769).
591 views02:07
Aberto / Como
2023-05-11 05:07:13 JURISPRUDÊNCIA

Em regra, não se admite a remição ficta.

Exceção: em razão da pandemia da Covid-19, o STJ admitiu a remição ficta “em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico” (REsp 1.953.607/SC – Tema Repetitivo 1120).

Caso concreto: Pedroparticipa do “Projeto Mãos Dadas”, que oferece trabalho, remunerado ou voluntário, ao público encarcerado, para pequenas intervenções urbanas, como reformas de espaços públicos, limpeza e manutenção de patrimônio público, em caráter não habitual e eventual.Com a pandemia da Covid-19, o projeto teve suas atividades suspensas.

A Defensoria Pública requereu o reconhecimento da remição ficta em favor de Pedro.

O STJ não admitiu.

Sendo o trabalho de natureza eventual, é incabível a aplicação da remição ficta, mesmo durante a pandemia da Covid-19.

Isso porque não se pode presumir que o reeducando ficou impossibilitado de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

STJ. 6ª Turma. HC 684875-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/3/2023 (Info 768).
719 views02:07
Aberto / Como
2023-05-09 05:06:31 JURISPRUDÊNCIA

É incompatível com a Constituição Federal — por ofensa ao princípio da isonomia (arts. 3º, IV; e 5º, caput, CF/88) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do CPP que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.

O art. 295, VII do CPP não foi recepcionado pela CF/88:

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

STF. Plenário. ADPF 334/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/04/2023 (Info 1089).
1.3K views02:06
Aberto / Como
2023-05-06 14:00:18
Indicação de filme para o fim de semana
1.4K views11:00
Aberto / Como