2022-11-23 17:12:00
JURISPRUDÊNCIA
É possível a extensão do benefício de prisão-albergue domiciliar às sentenciadas gestantes
e mães de menores de até 12 anos, ainda que em regime semiaberto ou fechado, nos termos dos arts.318, V, do CPP e 117, III, da LEP, desde que presentes os requisitos legais.
Conforme art. 318, V, do CPP, a concessão de prisão domiciliar às genitoras de menores deaté 12 anos incompletos não está condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidadosmaternos, que é legalmente presumida.
Assim, a defesa não precisa demonstrar que a genitora presa é imprescindível ao cuidado dos filhos menores de 12 anos. Essa indispensabilidade é presumida, tanto que propositalmente o legislador retirou da redação do art. 318, V do CPP, a comprovação de que seria ela imprescindível aos cuidados do menor.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 731648-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/06/2022 (Info 742).
126 views14:12