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JURISPRUDÊNCIA Caso concreto: Alexandre e Gilson foram presos | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Caso concreto: Alexandre e Gilson foram presos em flagrante em uma operação policial na Comunidade Nova Holanda, região que, segundo a polícia, é dominada pelo “Comando Vermelho”. Os dois foram presos em flagrante porque os policiais os encontraram com cocaína e petrechos para endolação. Alexandre e Gilson foram condenados por tráfico de drogas e também por associação para o tráfico (art. 35 da LD). O argumento para eles terem sido condenados por associação foi o fato de que é notória a existência de uma facção criminosa naquela comunidade e que não seria possível que os acusados estivessem ali sem prévia associação com os demais integrantes dessa facção.

O STJ não concordou com o argumento e absolveu os réus pelo delito do art. 35 da LD.

O fato de o flagrante do delito de tráfico de drogas ter ocorrido em comunidade apontada como local dominado por facção criminosa, por si só, não permite presumir que os réus eram associados (de forma estável e permanente) à referida facção, sob pena de se validar a adoção de uma seleção criminalizante norteada pelo critério espacial e de se inverter o ônus probatório, atribuindo prova diabólica de fato negativo à defesa.

STJ. 6ª Turma. HC 739951-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/08/2022 (Info 753).