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Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Por Rodrigo Leite

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Decisões do STF e do STJ e atualidades jurídicas 📖
Rodrigo Leite 🥛 | Autor e coautor de livros jurídicos (Juspodivm, Foco e Saraiva) 📕 | Mestre em Direito Constitucional | Assessor de Desembargador 🖥️ | Professor da Pós On-line (Kroton) ⚖️

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2022-09-02 05:22:17 Tese repetitiva 
 
Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ
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Em debate: possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas).
 
Tese fixada pela Terceira Seção do STJ: é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (REsp 1.977.027/PR e REsp 1.977.180/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/08/2022, DJe 18/08/2022, Tema 1139). 
 
Observação: também para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, “à luz do princípio constitucional da presunção da não culpabilidade, a existência de inquéritos ou ações penais em curso não constitui fundamento válido para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.” (HC 211.327 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11/03/2022, DJe 22/03/2022). Para esse órgão julgador, “a existência de processos em andamento, por si só, não é suficiente para afastar a minorante do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma.” (HC 204.523 AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p/ acórdão Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 03/02/2022. Semelhantemente: HC 206.143 AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2021, DJe 14/03/2022.
 
Na mesma diretriz, a Primeira Turma do STF, destacou que “a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.” (RHC 205.080 AgR/RS, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, votação unânime, julgado em 04/10/2021, DJe 07/10/2021).
 
Também no HC 199.309/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, por maioria, julgado em 24/05/2021, DJe 17/06/2021 – com ressalvas do Min. Luís Roberto Barroso e vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli – a Primeira Turma entendeu que não é viável afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, considerado processo-crime em tramitação.
 
No mesmo órgão julgador, todavia, foi decidido mais recentemente – dessa vez “com ressalvas da Ministra Rosa Weber” – que “inquéritos policiais pode configurar o envolvimento em atividades criminosas, para os fins do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006” (HC 204.946 AgR/RO, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 09/12/2021). Monocraticamente, ao analisar o RHC 202.250/DF, julgado em 02/08/2021, DJe 03/08/2021, o Ministro Dias Toffoli, citando também o HC 132.423/AL, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/05/2017, DJe de 18/08/2017, destacou que “a Primeira Turma tem admitido a possibilidade de se utilizarem processos em curso para se afastar o tráfico privilegiado.”
 
Síntese: nota-se, pois, que o tema foi sedimentado no âmbito do STJ ao analisar o Tema 1139, na linha do que vem sendo decidido pela Segunda Turma do STF, ou seja, “a existência de inquéritos ou ações penais em curso não constitui fundamento válido para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas”. Entretanto, na Primeira Turma do Supremo, o assunto oscilou nas decisões mais recentes, a depender de quem seja o relator do processo.
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Aberto / Como
2022-08-29 20:12:16 (…)

- A empresa aérea que disponibilizar a opção de resgate de passagens aéreas com "pontos" pela internet é obrigada a assegurar que o cancelamento ou reembolso destas seja solicitado pelo mesmo meio - REsp 1.966.032-DF, julgado em 16/08/2022.
 
- É possível, por deliberação da Assembleia Geral de Credores, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento - REsp 1.785.467-SP, julgado em 02/08/2022.
 
- Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial - REsp 1.785.467-SP, julgado em 02/08/2022.
 
- O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade - RHC 168.440-MT, julgado em 16/08/2022.
 
SEXTA TURMA
 
- No concurso entre agravantes e atenuantes, a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal - HC 557.224-PR, julgado em 16/08/2022.
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Aberto / Como
2022-08-29 20:11:44 Informativo 745 do STJ, de 22 de agosto de 2022.
 
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RECURSOS REPETITIVOS
 
- É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 – REsp 1.977.027-PR, julgado 10/08/2022 (Tema 1139).
 
CORTE ESPECIAL
 
- Compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça apreciar mandado de segurança em que se questiona a compatibilidade de atos praticados por Junta Comercial em face de normas de Direito Societário – CC 179.662-DF, julgado em 17/08/2022.
 
PRIMEIRA TURMA
 
- Não é possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei, na hipótese em que o ato administrativo encaminhado à Câmara Municipal desconsidera a legislação vigente, e é praticado com desvio de finalidade - AREsp 1.408.660-SP, julgado em 16/08/2022.
 
- É possível a dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, pela sistemática do lucro real, da soma destinada ao pagamento de montante em razão da prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que não corresponda a valor mensal e fixo – REsp 1.746.268-SP, julgado em 16/08/2022.
 
SEGUNDA TURMA
 
- Ao Poder Judiciário não cabe se imiscuir na decisão administrativa da ANAC acerca da realocação de slots e hotrans (horários de transporte), serviço prestado por empresa aérea em recuperação judicial, a ponto de impor a observação absoluta do princípio da preservação da empresa, quando inexistirem vícios objetivos na decisão, mesmo em prejuízos à concorrência do setor e aos usuários do serviço público concedido - REsp 1.287.461-SP, julgado em 21/06/2022.
 
- Incorre em negativa de prestação jurisdicional o tribunal que prolata acórdão que, para resolver a controvérsia, apoia-se em princípios jurídicos sem proceder à necessária densificação, bem como emprega conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso - REsp 1.999.967-AP, julgado em 17/08/2022.
 
- O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla aplicação do art. 932, III, do CPC/2015), devendo ser penalizado com a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 - AgInt no AREsp 2.092.094-GO, julgado em 16/08/2022.
 
- Não cabe agravo de instrumento em execuções fiscais cujo valor não supere cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNS - AREsp 1.751.847-SP, julgado em 16/08/2022.
 
TERCEIRA TURMA
 
- É válida a condição suspensiva que subordina a eficácia do ato jurídico à vontade do credor, em função de um interesse juridicamente relevante no resultado de uma determinada ação judicial - REsp 1.990.221-SC, julgado em 03/05/2022.
 
QUARTA TURMA
 
- É cabível revisão judicial de contrato de locação não residencial - empresa de coworking - com redução proporcional do valor dos aluguéis em razão de fato superveniente decorrente da pandemia da Covid-19 - REsp 1.984.277-DF, julgado em 16/08/2022.
 
- A empresa arrendatária e possuidora indireta de aeronave acidentada é considerada responsável pelos danos provocados a terceiros em superfície advindos de sua queda - REsp 1.785.404-SP, julgado em 16/08/2022.
 
- O possuidor de aeronave acidentada é considerado explorador e, nessa condição, responsável pelos danos provocados aos a terceiros em superfície advindos de sua queda - REsp 1.984.282-SP, julgado em 16/08/2022.
 
- Cessado o comodato, o condômino privado da posse do imóvel tem direito ao recebimento de indenização equivalente aos aluguéis proporcionais ao seu quinhão, dos proprietários que permaneceram na posse exclusiva do bem, os quais, caso não notificados extrajudicialmente, podem ser constituídos em mora por meio da citação nos autos da ação de arbitramento dos aluguéis - REsp 1.953.347-SP, julgado em 09/08/2022.
 
(…)
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Aberto / Como
2022-08-26 21:59:58 Informativo 1.063 do STF, de 19 de agosto de 2022.
 
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PLENÁRIO
 
- É inconstitucional, por violar os arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII da CF/1988, norma estadual que proíbe concessionárias de serviços de telecomunicação de ofertarem e comercializarem serviço de valor adicionado (SVA) – ADI 6199/PE, julgamento finalizado em 15/08/2022.
 
- É inconstitucional norma do provimento do Conselho da Magistratura estadual que proíbe o juiz de converter os autos de prisão em flagrante em diligência. A possibilidade de ordenar diligências prévias consiste em prerrogativa inafastável do magistrado – ADI 4662/SP, julgamento finalizado em 15/08/2022.
 
- É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira – ADI 6912/MG, julgamento finalizado em 15/08/2022.
 
- É inconstitucional lei estadual que prevê movimentação funcional entre membros do Ministério Público, mediante procedimentos e critérios diversos dos estabelecidos pelo modelo federal – ADI 6328/GO, julgamento finalizado em 15/08/2022.
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Aberto / Como
2022-08-24 19:14:41 Informativo 1.062 do STF, de 12 de agosto de 2022.
 
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PLENÁRIO
 
- É constitucional a instituição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) por normativo da Agência Nacional do Petróleo (ANP), na medida em que o ato regulatório apresenta correspondência direta com as diretrizes e os propósitos conferidos por sua lei instituidora – ADI 7031/DF, julgado em 05/08/2022.
 
- É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho – RE 964.659/RS, julgado em 05/08/2022, Tema 900.
 
- É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19 – ADI 7104/RJ e ADI 7179/RJ, julgamento finalizado em 05/08/2022.
 
- Os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável – ADI 6230/DF, julgamento finalizado em 05/08/2022.
 
- É inconstitucional a previsão do prazo de até oito anos para a vigência dos órgãos provisórios dos partidos, para evitar distorções ao claro significado de “provisoriedade”, notadamente porque, nesse período, podem ser realizadas distintas eleições em todos os níveis federativos – ADI 6230/DF, julgamento finalizado em 05/08/2022.
 
- É constitucional a previsão de concessão de anistia às cobranças, devoluções ou transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político – ADI 6230/DF, julgamento finalizado em 05/08/2022.
 
- A ampliação dos limites para gasto com publicidade institucional às vésperas das eleições pode afetar significativamente as condições da disputa eleitoral, sendo necessário postergar, em obediência ao princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16), a eficácia de alterações normativas nesse sentido – ADI 7178/DF e ADI 7182/DF, julgamento finalizado em 05/08/2022.
 
- É inconstitucional, por afronta ao princípio da legalidade estrita, a majoração da base de cálculo de contribuição social por meio de ato infralegal – RE 1.381.261/RS, julgamento finalizado em 05/08/2022, Tema 1223.
 
- É inconstitucional condicionar o benefício de isenção fiscal do IPVA quanto à propriedade de veículos utilizados para o serviço de transporte escolar com a filiação de seus motoristas profissionais autônomos a sindicato ou cooperativa – ADI 5268/MG, julgamento finalizado em 05/08/2022.
 
- É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental – ADI 4785/MG, ADI 4786/PA e ADI 4787/AP, julgadas em 1º/08/2022.
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Aberto / Como
2022-08-24 00:41:33 (…)

QUARTA TURMA
 
- Pratica ato ilícito apto à indenização, o locador que proíbe o funcionamento de imóvel comercial locado, cujo acesso é autônomo e independente, sob a justificativa de cumprimento às normas de restrição sanitária pela Covid-19 – REsp 1.997.050-SP, julgado em 02/08/2022.
 
QUINTA TURMA
 
- O art. 12 do Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução CNJ n. 60/2008) não impede o livre exercício do direito de manifestação do juiz – AgRg no REsp 2.004.098-SC, julgado em 02/08/2022.
 
- A realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação – AgRg no REsp 1.946.824-SP, julgado em 14/06/2022.
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Aberto / Como
2022-08-24 00:41:23 Informativo 743 do STJ, de 08 de agosto de 2022.
 
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 RECURSOS REPETITIVOS
 
- Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro – REsp 1.905.573-MT, julgado em 22/06/2022, Tema 1145.
 
CORTE ESPECIAL
 
- Compete às Turmas de Direito Público do STJ o julgamento de ação civil pública ajuizada por Órgão estadual que fiscaliza a implementação e a manutenção adequada do serviço gratuito SAC, por telefone, "lei do call center", e o prestador de serviço regulado pelo Poder Público federal - serviço de televisão por assinatura – CC 179.846-DF, julgado em 03/08/2022.
 
-   A competência para julgamento de controvérsia que diz respeito a pretensão de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que não ostenta índole administrativa, e reconvenção relacionado a devolução de adiantamentos realizados nesse mesmo acordo, entre empresas privadas, é das Turmas de Direito Privado – CC 182.897-DF, julgado em 01/08/2022.
 
-   Não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança – QO no AgInt na SLS 2.507-RJ, julgado em 15/06/2022.
 
PRIMEIRA SEÇÃO
 
- Não é possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ – Rcl 42.409-RS, julgado em 22/06/2022.
 
PRIMEIRA TURMA
 
- Nas demandas envolvendo valores relacionados ao FUNDEF/FUNDEB, é possível a utilização dos juros moratórios dos precatórios para pagamento dos honorários contratuais, ante a natureza autônoma dos juros em relação à verba principal – AREsp 1.369.724-AL, julgado em 02/08/2022.
 
SEGUNDA TURMA
 
- Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, não constituindo direito autônomo do procurador judicial – AgInt no AREsp 1.834.717-SP, julgado em 10/05/2022.
 
- É devido o pedido de complementação do crédito de natureza alimentícia, dotado de superpreferência, na forma dos arts. 100, § 2º, da CF/1988 e 102, § 2º, do ADCT, com a adoção dos limites estabelecidos por lei local que majorou o teto para as obrigações de pequeno valor – RMS 68.549-DF, julgado em 02/08/2022.
 
- O CPC/2015 não alterou a natureza jurídica do bloqueio de dinheiro via Bacen Jud, permanecendo a natureza acautelatória e a necessidade de comprovação dos requisitos para sua efetivação em momento anterior à citação – REsp 1.664.465-PE, julgado em 02/08/2022.
 
TERCEIRA TURMA
 
- Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário – REsp 1.811.718-SP, julgado em 02/08/2022.
 
- A determinação para que os provedores de busca na internet procedam a desvinculação do nome de determinada pessoa, sem qualquer outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa não se confunde com o direito ao esquecimento, objeto da tese de repercussão geral 786/STF – Processo em segredo judicial, julgado em 21/06/2022.
 
- A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva – REsp 1.956.817-MS, julgado em 14/06/2022.
 
- A regra do art. 1.005 do CPC/2015 não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante – REsp 1.993.772-PR, julgado em 07/06/2022.
 
(…)
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Aberto / Como
2022-08-21 15:14:00 Principais decisões do STF em 2022.1 – maio
 
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- A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes – Pet 8242 AgR/DF, julgado em 03/05/2022.
 
- A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares – Pet 8242 AgR/DF, julgado em 03/05/2022.
 
- É formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece obrigações referentes a serviço de assistência médico-hospitalar que interferem nas relações contratuais estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários – ADI 7029/PB, julgado em 06/05/2022.
 
- À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental – RE 1.348.854/DF, julgamento finalizado em 12/05/2022, Tema 1182.
 
- É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente – ADI 5818/CE e ADI 3918/SE, julgamento finalizado em 13/05/2022.
 
- É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão – ADI 7083/AP, julgamento finalizado em 13/05/2022.
 
- Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016) – ADI 4017/DF, ADI 4103/DF e RE 1.224.374/RS, Tema 1079, julgado em 18 e 19/05/2022.
 
- É inconstitucional norma estadual que, de maneira genérica e abrangente, permite a convocação temporária de profissionais da área da educação sem prévio vínculo com a Administração Pública para suprir vacância de cargo público efetivo – ADPF 915/MG, julgado em 20/05/2022.
 
- É inconstitucional lei federal, de iniciativa parlamentar, que veda medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal – ADI 6595/DF, julgado em 20/05/2022.
 
- É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título – ADI 5910/RO, julgado em 27/05/2022.
 
- É formalmente inconstitucional norma federal que concede anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por infrações disciplinares decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho – ADI 4869/DF, julgado em 27/05/2022.
 
- É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato – ADI 4709/DF, julgado em 27/05/2022.
 
- É inconstitucional a interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado – ADPF 323/DF, julgado em 27/05/2022.
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Aberto / Como
2022-08-20 18:58:38 Lançamento de livro

Título: Redes Sociais e Limites à Liberdade de Expressão

Autor: Rainel Batista Ferreira Filho

Editora: Lumen Juris

Local: ESMARN

Dia: 25/08/2022

Horário: a partir das 17:30

Para quem não puder ir no lançamento, é possível adquirir no seguinte link: https://bityli.com/YfXBdCd

Sumário da obra: https://bityli.com/GvFCQK
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2022-08-20 17:08:55 Principais decisões do STF em 2022.1 – abril
 
Canal Pílulas Jurídicas – STF e STJ
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- A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe – RE 1.322.195/SP, julgado em 1º/04/2022, Tema 1207.
 
- Não há vício de iniciativa de lei na edição de norma de origem parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público – ADI 1164/DF, julgado em 1º/04/2022.
 
- A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade – Inq 4342/QO/PR, julgado em 1º/04/2022.
 
- Compete aos estados-membros a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – ADI 4289/DF, julgado em 08/04/2022.
 
- É constitucional lei estadual que concede aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento – ADI 3753/SP, julgado em 08/04/2022.
 
- É constitucional a previsão regimental de rito de urgência para proposições que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, descabendo ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam sua adoção – ADI 6968/DF, julgamento virtual finalizado em 20/04/2022.
 
- A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia – AP 1044/DF, julgado em 20/04/2022.
 
- Quando determinada conduta típica (e suas elementares) permanece descrita na nova lei penal, com a manutenção do caráter proibido da conduta, há a configuração do fenômeno processual penal da continuidade normativo-típica e não da abolitio criminis AP 1044/DF, julgado em 20/04/2022.
 
- Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços – ACO 3410/SE, julgamento virtual finalizado em 20/04/2022.
 
- É obrigatória a inclusão da União no polo passivo de demanda na qual se pede o fornecimento gratuito de medicamento registrado na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde – RE 1.286.407 AgR-segundo/PR, julgado em 26/04/2022.
 
- É inconstitucional norma estadual que restabeleça, no âmbito do Poder Judiciário local, cargos de Advogado da Justiça Militar vocacionados a patrocinar a defesa gratuita de praças da Polícia Militar – ADI 3152/CE, julgado em 26/04/2022.
 
- São inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos – ADPF 651/DF, julgado em 28/04/2022.
 
- A EC n. 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados – RE 614.384/SE, julgado em 29/04/2022, Tema 559.
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