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Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Por Rodrigo Leite

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Decisões do STF e do STJ e atualidades jurídicas 📖
Rodrigo Leite 🥛 | Autor e coautor de livros jurídicos (Juspodivm, Foco e Saraiva) 📕 | Mestre em Direito Constitucional | Assessor de Desembargador 🖥️ | Professor da Pós On-line (Kroton) ⚖️

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2022-04-27 03:34:39 Informativo 733 do STJ, de 25 de abril de 2022.
 
Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ
https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ
 
PRIMEIRA TURMA
 
- Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujusREsp 1.709.727/SE, julgado em 05/04/2022.
 
- Nos contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia do direito aos honorários de sucumbência por parte de advogado contratado - AREsp 1.825.800/SC, julgado em 05/04/2022.
 
- A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 – RMS 67.503/MG, julgado em 19/04/2022.
 
- Para atender ao disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei n. 8.213/1991, basta que o valor recebido a título de seguro-desemprego, nos períodos coincidentes, seja abatido do montante devido nos casos em que o benefício previdenciário foi equivocadamente indeferido pela autarquia federal – REsp 1.982.937/SP, julgado em 05/04/2022.
 
SEGUNDA TURMA
 
- O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução – REsp 1.876.297/SC, julgado em 05/04/2022.
 
- O benefício do § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996 é aplicável ao contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação – AgInt no AREsp 955.896/SP, julgado em 19/04/2022.
 
- O benefício da suspensão do IPI previsto no art. 5°, da Lei n. 9.826/1999 e art. 29 da Lei n. 10.637/2002 não se aplica a estabelecimentos equiparados a industrial – REsp 1.587.197/SP, julgado em 19/04/2022.
 
TERCEIRA TURMA
 
- Nos contratos de distribuição de bebidas, as informações relativas à formação da clientela estão associadas às estratégias de marketing utilizadas pelo fabricante, à qualidade do produto e à notoriedade da marca, e não ao esforço e à dedicação do distribuidor – REsp 1.727.824/SP, julgado em 05/04/2022.
 
- O médico é civilmente responsável por falha no dever de informação acerca dos riscos de morte em cirurgia – REsp 1.848.862/RN, julgado em 05/04/2022.
 
- Fundo de investimento pode sofrer os efeitos da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica - REsp 1.965.982/SP, julgado em 05/04/2022.
 
- A prisão civil do devedor de alimentos pode ser excepcionalmente afastada, quando a técnica de coerção não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações – RHC 160.368/SP, julgado em 05/04/2022.
 
- A sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line responde civilmente pela falha na prestação do serviço – REsp 1.985.198/MG, julgado em 05/04/2022.
 
- O crédito constituído anteriormente à incorporação de empresa a grupo empresarial em recuperação judicial deve se submeter ao juízo universal – REsp 1.972.038/RS, julgado em 29/03/2022.
 
- A declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, em ação ajuizada anteriormente com pedido de forma ampla, faz coisa julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos juros remuneratórios incidentes sobre as referidas tarifas – REsp 1.899.115/PB, julgado em 05/04/2022.
 
QUARTA TURMA
 
- Para a prorrogação do prazo recursal é necessária a configuração da justa causa, que deve ser demonstrada de maneira efetiva – AREsp 1.837.057/PR, julgado em 29/03/2022.
 
- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada – EDcl no AgInt no AREsp 1.547.767/SP, julgado em 22/03/2022.
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Aberto / Como
2022-04-25 19:43:58 STJ: Continua a ser exigida a indicação da alínea do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal para que o recurso especial seja admitido?
Explicação do Professor Medina sobre a decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 1672966, em 22/04/2022.
Íntegra do vídeo:


José Miguel Garcia Medina - @profmedina
420 views16:43
Aberto / Como
2022-04-25 19:43:44 Informativo 1.050 do STF, de 22 de abril de 2022
 
Canal Pílulas Jurídicas – STF e STJ
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PLENÁRIO
 
- Compete aos estados-membros a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – ADI 4289/DF, julgado em 08/04/2022.
 
- É constitucional lei estadual que concede aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento – ADI 3753/SP, julgado em 08/04/2022.
 
- Não viola o texto constitucional a previsão contida no parágrafo único do art. 116* do Código Tributário Nacional – ADI 2446/DF, julgado em 08/04/2022.
 
* Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (...) Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela LC 104/2001)
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Aberto / Como
2022-04-25 19:27:04

SEXTA TURMA
 
- A Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica – processo sob segredo judicial, julgado em 05/04/2022.
 
- A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal – REsp 1.961.459/SP, julgado em 05/04/2022.
 
- É ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa – HC 703.978/SC, julgado em 05/04/2022.
869 views16:27
Aberto / Como
2022-04-25 19:26:44 Informativo 732 do STJ, de 11 de abril de 2022.
 
Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ
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REPETITIVOS
 
- A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro – REsp 1.859.933/SC, julgado em 09/03/2022.
 
CORTE ESPECIAL
 
- A excepcionalidade e a gravidade que circundam a intervenção federal, bem como a complexidade que emana do cumprimento da ordem de desocupação, sobrepõem-se ao interesse particular dos proprietários do imóvel – IF 113/PR, julgado em 06/04/2022.
 
SEGUNDA TURMA
 
- O estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência não configura dano moral coletivo – AREsp 1.927.324/SP, julgado em 05/04/2022.
 
- O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial – RMS 67.108/MA, julgado em 05/04/2022.
 
- O parcelamento tributário requerido por um dos devedores solidários não importa em renúncia à solidariedade em relação aos demais coobrigados – REsp 1.978.780/SP, julgado em 05/04/2022.
 
TERCEIRA TURMA
 
- Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade - REsp 1.731.439/DF, julgado em 05/04/2022.
 
- O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória será a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re) ou a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona) – REsp 1.888.401/DF, julgado em 22/03/2022.
 
- O art. 200 do CC/2002 assegura que o prazo prescricional não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal – REsp 1.987.108/MG, julgado em 29/03/2022.

QUARTA TURMA
 
- É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial – REsp 1.789.505/SP, julgado em 22/03/2022.
 
- Cabe ao magistrado determinar o regime fechado para cumprimento da prisão civil de acordo com o caso específico e a observância do contexto epidemiológico local – processo sob segredo judicial, julgado em 05/04/2022.
 
QUINTA TURMA
 
- Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA - REsp 1.956.497/PR, julgado em 05/04/2022.
 
- A mera circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei n. 12.850/2013 não justifica a imposição automática da prisão preventiva, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP – HC 708.148/SP, julgado em 05/04/2022.
 
- A teor do art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941, o qual foi recepcionado pela CF/1988, a medida de sequestro para garantir o ressarcimento do prejuízo causado, bem como o pagamento de eventuais multas e das custas processuais, pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime, bastando, para tal, indícios de prática criminosa – AgRg no RMS 67164/MG, julgado em 29/03/2022.
 
Continua…
930 views16:26
Aberto / Como
2022-04-25 17:15:55 STJ: Continua a ser exigida a indicação da alínea do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal para que o recurso especial seja admitido?
Explicação do Professor Medina sobre a decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 1672966, em 22/04/2022.
Íntegra do vídeo:


José Miguel Garcia Medina - @profmedina
784 views14:15
Aberto / Como
2022-04-22 04:40:33 Meus estimados amigos e parceiros, Fernando Gajardoni, Luiz Dellore, Zulmar Duarte e André Roque lançaram há poucos dias, a 5ª edição dos seus Comentários ao Código de Processo Civil pela Editora Forense. Recomendo demais.
1.5K views01:40
Aberto / Como
2022-04-22 04:36:44 Mais infos em https://bit.ly/comentarios-ao-codigo-de-processo-civil
1.3K views01:36
Aberto / Como
2022-04-22 04:36:19
1.3K views01:36
Aberto / Como
2022-04-20 22:02:58 Olá, amigos.

Ando um pouco atrasado nas postagens e sem fazer textos com anotações ou comentários como costumava realizar, pois tenho dedicado muito tempo, além do trabalho diário e dos afazeres cotidianos, na participação de um congresso/jornada que ocorrerá final de maio.

Espero que dentro de alguns meses tudo se normalize e possa dedicar mais atenção e tempo ao canal, espaço que tanto estimo.

Peço desculpas a todos e prometo me empenhar para que isso ocorra.

Ótimo feriado, amigos.

Fiquem com Deus e em paz.

Até qualquer hora (ou até as liminares deixarem…rsrsrsrs).

Abraço carinhoso,

Rodrigo Leite
1.4K views19:02
Aberto / Como