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Informativo 1.063 do STF, de 19 de agosto de 2022.   Canal Píl | Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Por Rodrigo Leite

Informativo 1.063 do STF, de 19 de agosto de 2022.
 
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PLENÁRIO
 
- É inconstitucional, por violar os arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII da CF/1988, norma estadual que proíbe concessionárias de serviços de telecomunicação de ofertarem e comercializarem serviço de valor adicionado (SVA) – ADI 6199/PE, julgamento finalizado em 15/08/2022.
 
- É inconstitucional norma do provimento do Conselho da Magistratura estadual que proíbe o juiz de converter os autos de prisão em flagrante em diligência. A possibilidade de ordenar diligências prévias consiste em prerrogativa inafastável do magistrado – ADI 4662/SP, julgamento finalizado em 15/08/2022.
 
- É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira – ADI 6912/MG, julgamento finalizado em 15/08/2022.
 
- É inconstitucional lei estadual que prevê movimentação funcional entre membros do Ministério Público, mediante procedimentos e critérios diversos dos estabelecidos pelo modelo federal – ADI 6328/GO, julgamento finalizado em 15/08/2022.