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2022-06-17 20:18:40 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(…)

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
83 viewsRicardo Macau, 17:18
Aberto / Como
2022-06-17 20:17:49 A alternativa está ERRADA. O art. 86, § 4º, CF/88 prevê a chamada imunidade ao processo penal do Presidente da República. De acordo com essa previsão constitucional, durante o mandato, o Presidente da República apenas poderá ser processado em virtude de crimes ligados ao exercício do mandato presidencial. Desse modo, os crimes praticados pelo Presidente da República e que não tenham relação com as funções de Chefe do Poder Executivo apenas poderão ser objeto de processo penal correspondente após o término do mandato presidencial.
78 viewsRicardo Macau, 17:17
Aberto / Como
2022-06-17 20:02:28 Segue a resposta desta questão aqui
77 viewsRicardo Macau, 17:02
Aberto / Como
2022-06-17 19:39:06 Art. 84, Constituição Federal: Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(…)

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(…)

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
(…)

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
89 viewsRicardo Macau, 16:39
Aberto / Como
2022-06-17 19:31:31 A afirmativa está ERRADA. A competência privativa do Presidente da República para manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88) é INDELEGÁVEL. Isso porque o art. 84, parágrafo único, CF/88 prevê que apenas 03 competências privativas do Presidente da República podem ser delegadas para 03 autoridades públicas.

As 03 autoridades que podem receber delegação de competência privativa do Presidente da República aos:
(i) Ministros de Estado;
(ii) Advogado-Geral da União (AGU); e
(iii) Procurador-Geral da República (PGR).

Já as 03 competências privativas delegáveis do Presidente da República são as seguintes:
a) Art. 84, VI, CF/88: competência para expedir decreto autônomo;
b) Art. 84, XII, CF/88: competência para comutar penas e conceder indulto;
c) Art. 84, XXV, primeira parte, CF/88: competência para prover cargos públicos federais, na forma da lei.

Verifica-se, portanto, que a competência privativa do Presidente da República para manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos não consta como delegável no art. 84, parágrafo único da CF/88.
90 viewsRicardo Macau, 16:31
Aberto / Como
2022-06-17 19:22:30 Segue a resposta desta questão aqui
96 viewsRicardo Macau, 16:22
Aberto / Como
2022-06-17 19:11:49 Súmula vinculante n. 46 do STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
108 viewsRicardo Macau, 16:11
Aberto / Como
2022-06-17 19:10:58 Art. 85, Constituição Federal: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (…)

V - a probidade na administração;
114 viewsRicardo Macau, 16:10
Aberto / Como