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A alternativa está ERRADA. O art. 86, § 4º, CF/88 prevê a cham | Direito CACD

A alternativa está ERRADA. O art. 86, § 4º, CF/88 prevê a chamada imunidade ao processo penal do Presidente da República. De acordo com essa previsão constitucional, durante o mandato, o Presidente da República apenas poderá ser processado em virtude de crimes ligados ao exercício do mandato presidencial. Desse modo, os crimes praticados pelo Presidente da República e que não tenham relação com as funções de Chefe do Poder Executivo apenas poderão ser objeto de processo penal correspondente após o término do mandato presidencial.