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A afirmativa está ERRADA. A competência privativa do President | Direito CACD

A afirmativa está ERRADA. A competência privativa do Presidente da República para manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88) é INDELEGÁVEL. Isso porque o art. 84, parágrafo único, CF/88 prevê que apenas 03 competências privativas do Presidente da República podem ser delegadas para 03 autoridades públicas.

As 03 autoridades que podem receber delegação de competência privativa do Presidente da República aos:
(i) Ministros de Estado;
(ii) Advogado-Geral da União (AGU); e
(iii) Procurador-Geral da República (PGR).

Já as 03 competências privativas delegáveis do Presidente da República são as seguintes:
a) Art. 84, VI, CF/88: competência para expedir decreto autônomo;
b) Art. 84, XII, CF/88: competência para comutar penas e conceder indulto;
c) Art. 84, XXV, primeira parte, CF/88: competência para prover cargos públicos federais, na forma da lei.

Verifica-se, portanto, que a competência privativa do Presidente da República para manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos não consta como delegável no art. 84, parágrafo único da CF/88.