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Art. 84, Constituição Federal: Compete privativamente ao Presi | Direito CACD

Art. 84, Constituição Federal: Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(…)

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(…)

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
(…)

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.