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Empréstimos, Impostos e Leis
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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau
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As últimas mensagens 15
2022-07-05 00:38:33
A afirmativa está ERRADA. O erro não está na definição de princípio da autotutela, mas sim na aplicabilidade concreta desse princípio. Por meio do princípio da autotutela, a Administração Pública poderá, de ofício ou mediante provocação, atuar em 02 formas de controle dos atos administrativos: (i) ANULAÇÃO de atos administrativos ILEGAIS; (ii) REVOGAÇÃO de atos administrativos que, embora adequados ao princípio da legalidade, PERDERAM A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. O erro da assertiva está justamente em afirmar que os atos administrativos ilegais podem ser revogados pela Administração Pública. Se há ilegalidade no ato administrativo, o princípio da autotutela exige a anulação do ato administrativo incompatível com a lei.
386 viewsRicardo Macau, 21:38
2022-07-02 02:41:15
206 voters533 viewsRicardo Macau, 23:41
2022-07-02 02:39:31
A assertiva está CERTA! Embora a jurisprudência do STF admita a possibilidade de se estabelecer limite de idade para ingresso em cargos e empregos públicos, é preciso observar 02 requisitos para essa prática: (i) necessidade de às restrições para ingresso em cargos e empregos públicos serem estabelecidos por meio de lei; (ii) exigência de que exista observância de razoabilidade que justifique os requisitos de ingresso. Assim, a mera previsão de limite etário para ingressar nos quadros da Administração Pública apenas em ato administrativo (ex. edital) viola o princípio da legalidade administrativa.
490 viewsRicardo Macau, 23:39
2022-06-29 19:03:29
224 voters613 viewsRicardo Macau, 16:03
2022-06-29 19:00:06
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579 viewsRicardo Macau, 16:00
2022-06-23 15:52:30
107 voters198 viewsRicardo Macau, 12:52
2022-06-23 15:48:42
A afirmativa está CERTA. A conciliação é classificada como sendo um meio diplomático de solução de controvérsias internacionais. Trata-se de um meio que apresenta algumas características específicas para sua caracterização: exige a criação de uma comissão de conciliadores, em geral, composta por um número ímpar de integrantes; requer a realização de uma definição preliminar dos pontos relevantes da controvérsia; e, ao final, resulta na elaboração de um parecer não vinculante por parte da comissão de conciliação - o qual poderá ser rejeitado pelos Estados litigantes, sem a necessidade de justificativas.
201 viewsRicardo Macau, 12:48