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Empréstimos, Impostos e Leis
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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau
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As últimas mensagens 14
2022-07-07 19:57:27
A afirmativa está ERRADA. As organizações internacionais ou organismos internacionais (OIs) podem ou não ter imunidade de jurisdição perante o Poder Judiciário brasileiro. Segundo decidiu o STF, apenas se houver tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro reconhecendo expressamente a imunidade de jurisdição em prol das OIs é que esse sujeito internacional gozará de imunidade de jurisdição. Esse entendimento permite, portanto, extrair 02 conclusões relevantes: (i) a imunidade de jurisdição das OIs tem fonte convencional, uma vez que se exige tratado internacional sobre o tema; (ii) a imunidade de jurisdição das OIs não é inerente à sua condição de sujeito secundário ou derivado do Direito Internacional, na medida em que, diante da ausência de tratado internacional que reconheça a imunidade de jurisdição, determinada OI não gozará de tal direito perante o Poder Judiciário brasileiro.
91 viewsRicardo Macau, 16:57
2022-07-06 03:25:10
145 voters289 viewsRicardo Macau, 00:25
2022-07-06 03:22:58
As próximas questões tratarão de DIREITO INTERNACIONAL. O tema é IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E IMUNIDADE DE EXECUÇÃO (item 21 do Edital CACD).
289 viewsRicardo Macau, 00:22
2022-07-06 03:18:05
295 viewsRicardo Macau, 00:18
2022-07-06 03:17:09
Para os alunos que fazem parte do meu Grupo de Estudo individualizado no Hotmart, envio, agora, a programação das Rodadas de Julho de 2002 de Direito Interno e de Direito Internacional:
249 viewsRicardo Macau, 00:17
2022-07-06 03:15:20
Art. 37, Constituição Federal de 1988. (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
248 viewsRicardo Macau, 00:15
2022-07-06 03:14:13
A afirmativa está CERTA. Os princípios são normas jurídicas que são aplicados por meio de um juízo de ponderação, o que exige, por parte do intérprete ou hermeneuta da norma jurídica, a combinação, se necessário, de vários princípios para que se possa apresentar uma solução jurídica satisfatória para o caso concreto analisado. No que respeita à atuação da Administração Pública, todos os princípios explícitos e todos os princípios implícitos devem ser aplicados de modo combinado, sendo vedada a exclusão de um princípio para se garantir a aplicação exclusivamente de outro princípio. Deve-se, portanto, construir a chamada CONCORDÂNCIA PRÁTICA entre os princípios. O exemplo da greve no serviço público é paradigmático para entender a aplicação combinada dos princípios por parte da Administração Pública, uma vez que é necessário, ao mesmo tempo, assegurar o direito de greve aos servidores públicos (art. 37, VII, CF/88) sem, no entanto, inviabilizar a observância do princípio da continuidade do serviço público, do princípio da eficiência e do princípio da supremacia do interesse público.
272 viewsRicardo Macau, 00:14
2022-07-05 00:41:45
177 voters390 viewsRicardo Macau, 21:41