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2022-08-01 15:40:52 ​O presidente da República Jair Bolsonaro indicou, nesta segunda-feira (1º), os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para as duas vagas de ministro em aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os escolhidos serão agora submetidos a sabatina no Senado Federal. Se aprovados pela casa legislativa, serão nomeados pelo presidente da República.Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram escolhidos para a integrar uma lista de quatro nomes formada pelo Pleno do STJ no dia 11 de maio. As vagas no tribunal decorrem da aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, em março do ano passado, ambos oriundos da magistratura federal.  No Senado, os indicados devem, inicialmente, passar por sabatina e aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa etapa, haverá votação no plenário. Aprovados os nomes, o presidente nomeia os escolhidos, que tomam posse em sessão solene do Pleno do STJ.Nos termos do artigo 104 da Constituição, o STJ é composto por 33 ministros. Um terço dos magistrados é escolhido dentre desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista elaborada pela própria corte superior.O último terço é escolhido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Nesse caso, os órgãos de ##representação## das respectivas classes enviam uma lista sêxtupla ao STJ, o qual é responsável por elaborar lista tríplice e enviá-la ao Poder Executivo.Quem são os magistrados indicados ao Senado para compor o STJDesembargador Messod Azulay NetoMessod Azulay Neto é o atual presidente do TRF2. Formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi advogado concursado da Telecomunicações do Rio de Janeiro (Telerj) antes de chegar ao TRF2, em 2005.No tribunal, atuou por 14 anos na Primeira Seção, especializada em direito penal e previdenciário. Também ocupou diversas funções na Justiça Federal, como diretor-geral do Centro Cultural da Justiça Federal do Rio de Janeiro e coordenador dos juizados especiais federais.Messod Azulay Neto foi professor universitário e é membro titular do Instituto Ibero-Americano de Direito Público. Tem diversos livros publicados na área jurídica, bem como trabalhos em revistas e boletins especializados.Desembargador Paulo Sérgio DominguesNascido em São Paulo, Paulo Sérgio Domingues é graduado em direito pela Universidade de São Paulo e mestre pela Johann Wolfgang Goethe Universität, na Alemanha. É juiz federal desde 1995 e se tornou desembargador do TRF3 em 2014.No TRF3, é coordenador do Programa de Conciliação, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da Justiça Federal da 3ª Região e presidente da Comissão Permanente de Informática. Também atua como membro do grupo de trabalho que analisa propostas sobre o procedimento para as ações judiciais de benefícios previdenciários por incapacidade e do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – ambos do Conselho Nacional de Justiça.Paulo Sérgio Domingues foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entre 2002 e 2004. É professor de direito processual civil da Faculdade de Direito de Sorocaba e autor de capítulos em livros e de artigos em periódicos especializados.



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Aberto / Como
2022-07-31 15:40:23 Entre recursos repetitivos e temas inéditos, a pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estará repleta de casos de grande interesse jurídico e de ampla repercussão social neste segundo semestre de 2022.A abertura oficial do semestre forense acontece nesta segunda-feira (1º), em sessão da Corte Especial marcada para as 14h. Esta reportagem apresenta alguns dos principais processos que deverão ser decididos no período, com ênfase naqueles com julgamento já iniciado, com pauta publicada ou conclusos.Pelo menos três repetitivos terão o julgamento retomado neste semestre. Na próxima quarta-feira (3), a Corte Especial continuará a discutir o Tema 677: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.O que está em análise é uma proposta de revisão da tese estabelecida pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, em 2014. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista regimental da relatora, ministra Nancy Andrighi, que deve apresentar o seu voto no dia 3 (Recurso Especial 1.820.963).No Tema 978, o tribunal definirá o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se dizem prejudicados em decorrência da construção de usina hidrelétrica no Rio Manso, em Mato Grosso: se é a data da construção da usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, devido à não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.O caso começou a ser julgado na Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Uma questão de ordem foi suscitada, e agora a Corte Especial vai decidir qual colegiado do tribunal tem competência para a matéria: a Segunda Seção ou, devido ao envolvimento de questões de direito público, a Primeira Seção (REsp 1.665.598).O Tema 1.081 está em julgamento na Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes. O colegiado discute se a demanda previdenciária em que o valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).O caso está com pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, após voto do relator rejeitando o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no REsp 1.882.236.Vários casos de destaque na Corte EspecialPela Corte Especial deverão ser analisados vários agravos contra decisões da Presidência do STJ em pedidos de Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS).Nesta segunda-feira (1º), quando serão reabertos os trabalhos do tribunal após as férias de julho, o colegiado analisará recurso contra a decisão do ministro Humberto Martins, de abril de 2021, que liberou a retomada da construção do Museu da Bíblia, em Brasília ( 20 views12:40
Aberto / Como
2022-07-30 05:40:43 O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, reafirmou o entendimento de que não há ilegalidade na suspensão dos processos que discutem o cômputo da pena em dobro para os presos dos três estabelecimentos integrantes do Complexo do Curado, em Pernambuco.Nesta sexta-feira (29), Mussi indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) para que a contagem em dobro fosse aplicada imediatamente em favor de um preso, o que poderia permitir sua progressão de regime penal.O cômputo em dobro dos dias de pena cumpridos no Complexo do Curado foi determinado por sentença proferida em 2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como medida compensatória das condições degradantes do presídio.O preso representado pela DPPE requereu o benefício ao juízo da execução penal, pretendendo com isso passar para um regime de cumprimento de pena mais brando, mas o pedido ainda não foi analisado porque está pendente de julgamento um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).Defensoria alega excesso de prazo e constrangimento ilegalNesse caso – assim como em pelo menos uma dezena de outros habeas corpus que chegaram à presidência do STJ durante o plantão Judiciário –, a DPPE alega que o preso sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a análise do IRDR, cuja instauração, em junho de 2021, suspendeu o trâmite de todos os processos que discutem o cumprimento das determinações da Corte IDH no estado.A DPPE sustenta que o STJ deveria cassar a suspensão dos processos na Justiça estadual e aplicar imediatamente a contagem em dobro.No entanto, para o ministro Jorge Mussi, a liminar requerida pela DPPE se confunde com o pedido principal do habeas corpus – a aplicação das determinações da Corte IDH –, motivo pelo qual "deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo". A análise do mérito do habeas corpus será feita pela ministra Laurita Vaz, relatora na Sexta Turma.Suspensão de processos não viola decisão da Corte IDHDe acordo com o ministro, o STJ já se pronunciou sobre o assunto em outras ocasiões, decidindo no sentido de que a suspensão dos processos para o julgamento do IRDR não caracteriza desrespeito à sentença da Corte IDH, não se configurando a flagrante ilegalidade que poderia justificar a concessão de liminar durante o plantão judiciário.Mussi mencionou a decisão da Quinta Turma no HC 708.653, julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o IRDR instaurado no âmbito do TJPE vai sanar divergências de interpretação sobre a aplicação das determinações da Corte IDH, evitando decisões discrepantes entre os juízes de execução penal.Segundo o relator, não se trata de descumprir a sentença da Corte IDH, pois o que se discute não é se as determinações serão ou não aplicadas, mas qual a maneira correta de fazê-lo.Leia a decisão no HC 759.130.


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2022-07-30 05:40:42 ​A programação do I Curso de Capacitação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público em matérias de Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa, Segurança de Jornalistas e Acesso à Informação foi encerrada, nesta sexta-feira (29), com palestra magna do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas.A ação educacional é uma realização do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) de Moçambique, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O evento ocorreu em Maputo de 26 a 29 de julho.Conferência magnaAo discorrer sobre o tema Direito e Liberdade de Expressão, o ministro Ribeiro Dantas apontou os desafios enfrentados pelos jornalistas com a disseminação das tecnologias disruptivas e a facilidade com que as informações são espalhadas por meio das redes sociais."Outro fator decorrente das novas tecnologias é a multiplicação das chamadas fake news, ou como devemos chamar, a desinformação, e a dificuldade de identificar e punir os autores dessas desinformações, que são, muitas vezes, deliberadas e perigosas para a sociedade", afirmou o ministro.Ribeiro Dantas também defendeu que a liberdade de informação é um direito de todos e possui a dimensão individual e coletiva. Os deveres e responsabilidades que a limitam precisam ser vistos com restrições muito exíguas."A liberdade de expressão é essencial e insuprível porque tem como funções a realização plena do ser humano, o exercício dos direitos, e funciona como garantia dos estados democráticos. São poucas as restrições admissíveis à liberdade de informação, e essas precisam passar pelo teste tripartite: legalidade, legitimidade e proporcionalidade", elencou o ministro do STJ.Sobre o eventoO curso é resultado do acordo de cooperação firmado durante a 41ª Conferência Geral da Unesco e faz parte de uma estratégia de cooperação Sul-Sul entre a Unesco e a Enfam. O objetivo é desenvolver um conjunto de atividades, visando fortalecer a formação de juízes e outros atores judiciais dos países africanos de Língua Portuguesa nas áreas de liberdade de expressão, acesso à informação pública e segurança dos jornalistas.


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2022-07-29 18:40:59 ​O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Souza para falar sobre os principais casos previstos para julgamento no segundo semestre de 2022. Com sessão da Corte Especial, a abertura oficial do semestre forense acontece nesta segunda-feira (01/08).No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Francisco Souza destaca que a Corte Especial deve analisar vários agravos contra decisões da presidência do STJ, em pedidos de Suspensão de Liminar e de Sentença. Um deles deve ser o recurso contra a decisão do ministro Humberto Martins, de abril de 2021, que liberou a retomada da construção do Museu da Bíblia, em Brasília.O redator conta, ainda, que a pauta do STJ estará repleta de casos de grande interesse jurídico e de ampla repercussão social, com vários casos sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Esses julgamentos são importantes porque as teses firmadas passam a orientar os demais tribunais do país, quando julgam casos semelhantes. Entre eles, está o Tema 978, que traz para debate o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se dizem prejudicados pela construção de usina hidrelétrica no Rio Manso, em Mato Grosso."Esse caso é interessante porque o curso desse julgamento começou na Segunda Seção, sendo um tema de direito privado. Durante o julgamento, contudo, foi suscitada uma questão de ordem para saber se a natureza desse processo era de direito público ou de direito privado. Então, agora, no início do semestre, a discussão é específica na questão da competência, se tem um caráter predominante de direito público ou privado", explicou.Hidrelétrica de Belo MonteOutro caso que deve ser apreciado pelos ministros diz respeito ao contrato de reassentamento de famílias desalojadas pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Francisco conta que há um conflito de competência instalado no STJ sobre esse assunto. "A discussão, basicamente, é da competência para julgar o recurso que trata do reequilíbrio do contrato celebrado entre a Norte Energia e uma construtora para a elaboração do projeto executivo e a construção de várias unidades habitacionais nas áreas de reassentamento urbano na área de Altamira", disse.Francisco destaca, por fim, uma questão bem atual que também está na pauta de julgamentos, especialmente em época de eleições. Trata-se da retomada da análise de um caso que discute se a alteração de trecho de música, para utilização em propaganda político-eleitoral, caracteriza ou não paródia. "Esse é um tema quente, interessante. Vai ser julgado já no contexto das eleições deste ano. É um caso envolvendo a gravadora que tem os direitos autorais da música O Portão, de Erasmo Carlos e Roberto Carlos. E eles estão tentando reformar acórdão da Terceira Turma do STJ, que negou pedido de indenização pelo uso não autorizado da canção em campanha eleitoral de 2014", conta.STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). O podcast também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud. 


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Aberto / Como
2022-07-29 18:40:58 ​A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a competência para julgamento e o momento de consumação dos crimes contra a honra praticados por meio da internet, bem como a responsabilização sócios-gerentes pela ausência de repasse ao INSS de contribuições previdenciárias descontadas em folha de pagamento.O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).Direito civil – Contrato de seguroAção de reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do sinistro. Termo inicial dos juros moratórios."Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte, na ação de reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do sinistro, os juros de ##mora## devem fluir a partir da data do efetivo desembolso".(AgInt no AREsp n. 1.662.322/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.)Direito penal – Crimes contra a honraCrimes contra a honra praticados pela internet. Competência."Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros".(CC n. 173.458/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 27/11/2020.)Direito previdenciário – Benefício previdenciárioContribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor – PSS. Exclusão do tributo da base de cálculos de juros moratórios."É indevida a exclusão do valor devido a título de Contribuição do PSS – Plano de Seguridade Social do Servidor – da base de cálculo dos juros de ##mora##, tendo em vista que eventual desconto da referida contribuição previdenciária sobre a base de cálculo dos juros moratórios implicaria a indevida antecipação do fato gerador do tributo, uma vez que, consoante o disposto no artigo 16-A da Lei 10.887/2004, antes da ocasião do pagamento, seja na via administrativa, seja na via judicial, não há ainda tributo devido pelo credor da Fazenda Pública".(AgInt no REsp n. 1.719.288/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)Leia também: Informativo de Jurisprudência n. 698, publicado em 31 de maio de 2021
Direito processual civil – NulidadesAusência de realização de audiência de conciliação. Arguição de nulidade."A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo".(AgInt no AREsp n. 1.915.027/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022.)Direito tributário – Tributos
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA. Operações de vendas para a Zona Franca de Manaus. Vendas efetuadas nas Áreas de Livre Comércio – ALC. Extensão do benefício fiscal."Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que o Reintegra não pode ser estendido de forma automática para as vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio – ALC, porque cada área possui legislação própria, devendo ser analisada tal possibilidade e compatibilidade caso a caso".(AgInt no REsp n. 1.947.412/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 5/4/2022.) Leia também: Informativo de Jurisprudência n. 723, publicado em 7 de fevereiro de 2022
Direito tributário – Contribuição previdenciáriaResponsabilização Tributária. Redirecionamento da execução fiscal. Ausência de repasse ao INSS de contribuições previdenciárias descontadas…
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2022-07-29 15:40:31 ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não detém exclusividade na fiscalização de caráter quantitativo das mercadorias comercializadas no país.No caso analisado, uma empresa do ramo de produtos alimentícios informou ter importado 50 toneladas de pescado por mais de R$ 290 mil. Entretanto, na chegada da mercadoria ao território brasileiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontou divergência entre a informação declarada e o peso do produto.A empresa ajuizou ação ordinária requerendo, em tutela de urgência, a liberação da mercadoria confiscada. Segundo ela, o Mapa não teria competência para realizar fiscalização de cunho quantitativo, pois essa atribuição seria exclusiva do Inmetro.Competência exclusiva do Inmetro é apenas para metrologiaNa primeira instância, a decisão foi favorável ao Estado, sob o fundamento de que a lei prevê a exclusividade do Inmetro apenas em metrologia (padronização de pesos e medidas ou fiscalização da aferição dos instrumentos de medição).A sentença foi reformada pelo tribunal estadual, que entendeu que a metodologia instituída em instrução normativa do Mapa para a verificação do peso líquido de pescado, após o desglaciamento (retirada de camada de gelo sem descongelar o produto), invadiu área de competência exclusiva do Inmetro.Outros órgãos e entidades podem atuar na fiscalização quantitativa
O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que a controvérsia não envolve a padronização de pesos e medidas, nem a aferição dos instrumentos de medição – matérias essas tratadas na Lei 9.933/1999, que dispõe sobre as competências do Inmetro. "O que se discute é a possibilidade de o Mapa, em concorrência com o Inmetro, proceder à fiscalização sobre pesagem de produtos comercializados", afirmou.De acordo com o magistrado, o controle sanitário de alimentos no Brasil é de responsabilidade mútua entre os órgãos e as entidades da administração pública, tanto que os Procons, encarregados da defesa do consumidor, podem aplicar multas quando flagram a venda de produto com quantidade ou peso diferentes da informação do rótulo."Ao Mapa não poderia ser dado tratamento diferenciado, com menor competência, especificamente por se tratar de órgão ministerial com competência em todo o território nacional, atuando nas áreas de agricultura, pesca e abastecimento", afirmou Falcão ao restabelecer a sentença.O ministro comentou ainda, corroborando os termos da decisão de primeira instância, que a estrutura do Inmetro é insuficiente para atender a toda a demanda nacional, e não seria razoável a autarquia ter de vigiar com exclusividade o respeito aos diversos padrões de produtos em todos os setores produtivos.Leia o acórdão no REsp 1.832.357.


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2022-07-29 15:40:30 ​É obrigação do locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois de rescindido o contrato de locação por inadimplemento.Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de uma empresa de locação que buscava a devolução de equipamentos e o pagamento dos aluguéis correspondentes ao período em que a empresa locatária se manteve na posse dos bens após a extinção do contrato.O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) incluiu, na condenação da locatária, o pagamento de aluguéis até a data da rescisão do contrato.No recurso ao STJ, a locadora alegou que a responsabilidade da locatária permanecia independentemente de ter havido a resolução contratual por inadimplemento, e pediu que fosse determinado o pagamento dos aluguéis também após a rescisão, até a devolução dos equipamentos.É possível cobrar aluguel de bem não restituídoDe acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, é obrigação do locatário restituir a coisa alugada no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular, conforme preceitua o artigo 569, IV, do Código Civil de 2002 (CC/2002).Para a ministra, o artigo 575 do CC/2002 é claro ao afirmar que, se o locatário não restituir o equipamento alugado no fim da locação – e, notificado pelo locador, mantiver o bem em seu poder –, deverá pagar o aluguel que o locador arbitrar e responder pelo dano que o equipamento vier a sofrer."Convém ressaltar, no entanto, que é ônus do locador notificar o locatário para exigir-lhe a restituição da coisa ao término do contrato. Essa notificação, inclusive, cumpriria uma dupla função: primeiro, estabelecer que não há interesse do locador na prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (artigo 574 do CC/2002); segundo, fixar, para o locatário, a sanção patrimonial pela posse injusta do bem após a extinção do contrato (artigo 575 do CC/2002)" – acrescentou a magistrada.Nancy Andrighi citou precedente (REsp 1.528.931) para lembrar que, no entendimento da Terceira Turma, enquanto o locatário estiver na posse do bem, é devida a retribuição pelo seu uso, ainda que finalizado o contrato, sob pena de enriquecimento sem causa e violação da boa-fé objetiva.Posse injusta dos equipamentos locadosNa hipótese julgada, a ministra destacou que a locatária deixou de pagar os aluguéis e, extinto o contrato, também deixou de restituir os equipamentos locados, apesar de ter sido notificada para tanto.Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi decidiu pelo cabimento da cobrança dos aluguéis vencidos até a extinção do contrato, assim como dos aluguéis que vencerem depois disso, até a efetiva devolução dos bens."No que tange ao valor do aluguel, cabe ressaltar que, embora a lei autorize o locador a arbitrá-lo, tal faculdade não foi exercida no particular, razão pela qual deve ser mantido o valor estabelecido no contrato, como pretendido pela recorrente", concluiu.Leia o acórdão no REsp 1.975.930.


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2022-07-29 15:40:29 ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão de segunda instância que negou o habeas corpus impetrado por um devedor contra a apreensão de seu passaporte, determinada no curso de execução de dívida alimentar. Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi, a turma, por maioria, levou em consideração que o executado não demonstrou a alegada dificuldade financeira para quitar o débito.Segundo o processo, apesar de alegar uma precária situação financeira, recusando-se, durante sete anos, a pagar o valor determinado em sentença, o executado continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, inclusive com passagens de primeira classe.Efetividade no cumprimento da sentença é compromisso do CPCO ministro Marco Buzzi destacou que a tutela executiva, no âmbito do cumprimento de sentença, tem como objetivo a satisfação do titular de um direito, sendo que a efetividade dessa jurisdição foi um compromisso firmado quando da edição do atual Código de Processo Civil (CPC/2015).Ele ressaltou que as medidas judiciais previstas no artigo 139, IV, do CPC são consequência lógica do poder geral de efetivação das decisões judiciais, exercido pelos juízes, diante das circunstâncias fáticas de cada caso.
"Não se trata de uma 'carta em branco' dada ao juiz pelo legislador. Todavia, nesse aspecto, é também relevante lembrar que existem, no âmbito do sistema processual constitucional, limitações principiológicas para a correta aplicação dessa cláusula geral de atuação judicial", afirmou.Sopesamento para resolver colisão entre direitosSegundo Buzzi, o STJ firmou algumas diretrizes que constituem limites à atuação do juiz ao adotar as chamadas medidas executivas atípicas, e que devem ser analisadas diante das peculiaridades do caso concreto: existência de indícios de que o devedor possui patrimônio para cumprir a obrigação; fundamentação da decisão com base nas especificidades constatadas; utilização da medida atípica de forma subsidiária; e observância do direito ao contraditório e da proporcionalidade.No caso dos autos, ele explicou que a suposta colisão entre o direito do credor, de receber a verba alimentar, e o do devedor, de se locomover para fora do país, deve se resolver pelo sopesamento de tais direitos, a partir da consideração, pelo juiz, de variáveis fáticas presentes no caso concreto, punindo qualquer comportamento abusivo das partes."Não é correto o devedor deixar de pagar uma dívida e utilizar-se desses valores para, como no caso dos autos, ostentar um padrão de vida luxuoso", declarou o ministro, lembrando que o débito foi reconhecido em decisão judicial.Apreensão do passaporte não violou núcleo essencial do direito à liberdade
Buzzi concluiu que a retenção do passaporte teve como objetivo reprimir o comportamento do executado, que, apesar da adoção de todas as medidas típicas na execução, e mesmo diante de uma "situação econômica de ostentação patrimonial", conseguiu se furtar ao pagamento da dívida. De acordo com o processo, haveria patrimônio do executado em nome de terceiros."A apreensão do passaporte para forçar o devedor ao adimplemento de uma obrigação não viola o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade, porquanto o devedor poderá, mesmo sem aquele documento, transitar normalmente pelo território nacional e, inclusive, em países do Mercosul", completou.O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


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2022-07-28 17:40:43 ​O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 2 de agosto de 2022, das 19h às 21h, o lançamento do livro Justiça, Paz e Felicidade – O Poder das Virtudes, de autoria de Jackson Di Domenico, com apresentação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e prefácio escrito pelo professor e filósofo em direito, Rossini Corrêa.A obra considera que a justiça, a paz e a felicidade são virtudes essenciais para o alcance pleno da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição. Segundo o livro, tais virtudes são pilares elementares que auxiliam as autoridades públicas e o cidadão a tomarem suas decisões pessoais e coletivas de forma produtiva e íntegra.O autor Jackson Di Domenico foi desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal entre 2017 e 2019.Exigência de máscara de proteção facial e comprovante de vacinaçãoO acesso e a permanência nas dependências do STJ – incluindo a data do lançamento do livro – estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.Lançamento do livro Justiça, Paz e Felicidade – O Poder das VirtudesData: 2 de agosto de 2022, das 19h às 21h.Local: Espaço Cultural do STJ (mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar). O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF.Para informações adicionais: (61) 3319-8521.


via STJnotícias http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28072022-STJ-sedia--no-dia-2-de-agosto--lancamento-do-livro-Justica--Paz-e-Felicidade-–-O-Poder-das-Virtudes-.aspx
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