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2022-08-03 17:40:28 ​Por considerar que houve comportamento contraditório do plano de saúde, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial no qual a operadora sustentava a validade de rescisão unilateral de contrato com base na inadimplência do titular. Para o colegiado, embora o beneficiário tivesse sido devidamente notificado, a operadora, ao renegociar a dívida e receber mensalidade mesmo após a notificação, acabou gerando a legítima expectativa de que o plano seria mantido.O recurso teve origem em ação de obrigação de fazer ajuizada pelo beneficiário, para que fosse mantido o contrato de plano de saúde. A sentença julgou o pedido procedente e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).Para o tribunal, a notificação sobre a rescisão unilateral foi inválida, pois não foi recebida pelo titular, mas por terceiro, o que violaria o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/1998. O TJGO também considerou que o titular, apesar da inadimplência, renegociou a dívida, o que tornaria a rescisão arbitrária.Por meio do recurso especial, a operadora alegou que a notificação foi entregue no mesmo endereço indicado pelo autor da ação na petição inicial, e que não haveria obrigatoriedade de notificação pessoal do contratante.Plano violou boa-fé objetiva e criou legítima expectativa de manutenção contratualA ministra Nancy Andrighi explicou que a Lei 9.656/1998 exige, para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde em virtude de fraude ou não pagamento das mensalidades, que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.Por outro lado, segundo a relatora, a legislação não exige expressamente a notificação pessoal do titular, motivo pelo qual deve ser admitida a ##comunicação## por via postal com aviso de recebimento – ela apenas deve ser entregue no endereço do consumidor, nos termos da Resolução 28/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).Entretanto, embora tenha havido a correta ##comunicação## prévia, Nancy Andrighi destacou que a operadora renegociou a dívida do titular do plano e, após notificá-lo da rescisão do contrato, recebeu o pagamento da mensalidade seguinte, o que caracteriza comportamento contraditório da empresa.Essa conduta, para a ministra, violou a boa-fé objetiva, "por ser incompatível com a vontade de extinguir o vínculo contratual, criando, no beneficiário, a legítima expectativa de sua manutenção".Leia o acórdão no REsp 1.995.100.


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Aberto / Como
2022-08-03 15:40:43 ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a extensão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fabricantes de veículos e autopeças das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prevista no artigo 11-B da Lei 9.440/1997, autoriza o contribuinte a requerer à Receita Federal o ressarcimento mediante compensação de qualquer tributo por ela administrado.Com esse entendimento, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para permitir que uma empresa aproveite os créditos presumidos de IPI – previstos como forma de ressarcimento, em dobro, da contribuição ao PIS e da Cofins – para compensação de quaisquer outros tributos federais.No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional afirmou que a empresa, desde 2015, apurou mais de R$ 6 bilhões de créditos presumidos e utilizou a metade disso em abatimento do IPI devido por uma fábrica. Para a recorrente, se o Judiciário não tivesse autorizado a empresa a compensar o crédito com outros tributos, "à revelia da legislação", a outra metade deveria ser utilizada do mesmo modo ao longo do período de fruição do benefício fiscal.Ressarcimento e compensação de créditos presumidos de IPI
O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que, desde a Lei 9.440/1997, em sua versão original, até a edição da Lei 12.407/2011, o modelo básico de concessão de crédito presumido de IPI, como forma de ressarcimento da contribuição ao PIS e da Cofins, permaneceu inalterado, tendo sido acrescentadas qualificadoras tributárias que sofisticaram o favor fiscal, para aproximá-lo das finalidades buscadas pelo legislador.Segundo o ministro, porém, com a edição da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, deixou de ser prevista expressamente a possibilidade de ressarcimento e compensação desses créditos presumidos de IPI.Para o relator, a solução da controvérsia se concentra no tipo básico fundamental do benefício fiscal, cujo núcleo está contido no termo técnico "ressarcimento". Na sua avaliação, se todas as formulações legais asseguraram o ressarcimento da contribuição social do PIS e da Cofins, na forma de crédito presumido de IPI, deve-se investigar tecnicamente o que a lei entende como ressarcimento tributário.Benedito Gonçalves destacou que o artigo 74 Lei 9.440/1997, ao tratar genericamente do instituto da restituição e da compensação, dispõe que "o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão".Prerrogativa legal não pode ser limitada por instrução normativaNa hipótese, o ministro verificou que o contribuinte apura crédito fundado em benefício fiscal instituído em lei, que consiste pontualmente em crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições sociais PIS/Cofins. Portanto, afirmou que, nos termos do artigo 74 da Lei 9.430/1996, o contribuinte pode utilizar seus créditos na "compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições" administrados pela Receita Federal."O conceito legal e geral de ressarcimento tributário, firmado na Lei 9.430/1996, não pode ser pontualmente limitado por instrução normativa da Receita Federal neste caso concreto, de modo a fazer escapar uma prerrogativa dada pela lei ao contribuinte", concluiu. 4 views12:40
Aberto / Como
2022-08-03 15:40:42 ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.No caso dos autos, a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba ajuizaram mandado de segurança coletivo para estender o prazo de validade de um concurso, depois que uma liminar suspendeu por 180 dias as nomeações dos candidatos aprovados.O Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança por entender que a suspensão temporária determinada pela liminar teve a finalidade de alinhar as nomeações, obedecendo a proporção e a alternância entre as listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência. Além disso, para o tribunal, a suspensão não teria impedido o preenchimento das vagas inicialmente oferecidas no edital, nem daquelas que surgiram durante o prazo de validade do certame, inexistindo, assim, qualquer prejuízo aos candidatos.Candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgãoO relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que o sindicato e a associação são constituídos para a defesa dos interesses dos servidores do Ministério Público paraibano, de forma que, como os candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão, não estão sujeitos à proteção das entidades.Segundo o magistrado, as alegações de que a escassez de pessoal do Ministério Público criaria sobrecarga de trabalho para os servidores e comprometeria a eficiência do órgão são um pretexto para disfarçar a intenção de proteger o direito de os candidatos aprovados serem todos nomeados."A despeito do direito à nomeação dos aprovados dentro das vagas, o candidato em si não é ainda servidor nem, portanto, pode ter algum direito protegido pela associação de servidores ou pelo sindicato de servidores, e assim não são os candidatos uma 'categoria', na acepção técnica do termo, daí que ambos os impetrantes carecem de legitimidade", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança.Leia o acórdão no RMS 66.687.


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2022-08-03 06:40:59 O lançamento do livro Justiça, Paz e Felicidade: O poder das virtudes, de autoria do advogado Jackson Di Domenico, foi realizado nesta terça-feira (2), no Espaço Cultural STJ. Prefaciada pelo professor Rossini Corrêa, a obra busca demonstrar as virtudes consideradas vetores, auxiliares e axiológicos, no alcance pleno da dignidade da pessoa humana. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, fez a apresentação do trabalho."Trazer a dignidade humana para o centro do debate jurídico não é somente uma questão interpretativa, mas uma condição sine qua non na construção de uma sociedade verdadeiramente justa e próspera" afirmou o presidente. Para Martins, a obra é mais que uma análise crítica sobre um tema relevante do direito, representando "um autêntico contributo para uma sociedade mais justa e solidária".Jackson Di Domenico explica que o trabalho apresenta uma pesquisa voltada ao manancial do conceito de dignidade da pessoa humana – qual seja, a Antiguidade clássica –, com o intuito de construir um exame histórico que dialogue com a evolução normativa desse princípio constitucional. Segundo o autor, o tema está presente em notáveis documentos jurídicos que serviram de paradigma para a ordem jurídica nacional."Tanto no Brasil quanto no contexto global, existem legislações muito boas. Faço um apanhado dessa legislação, desde a pré-história, Idade Média e dias atuais. Contudo, nem sempre as decisões práticas acompanham a orientação do direito. A pesquisa demonstra que uma decisão ou um ato que comporte justiça, felicidade e paz, é um ato que produzirá excelentes resultados, pois são valores que fortalecem a dignidade humana", destacou Di Domenico, que atua há mais de 20 anos nos tribunais superiores.A partir do essencialO livro procura, ainda, aprofundar a percepção sobre a dignidade da pessoa humana, tendo por base os alicerces instituídos no artigo 5º da Constituição Federal – vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade –, em paralelo aos principais instrumentos para a sua efetivação: políticas públicas e atuação da jurisdição constitucional. "Justiça não é só celeridade e, sim, integridade, eficiência e outros valores necessários que a coroam. Essa obra contribui trazendo mais uma base para os operadores do direito tornarem suas decisões mais efetivas", ressalta o advogado.Um dos responsáveis pelo preâmbulo do livro, o ministro do STJ Moura Ribeiro comentou: "O doutor Jackson Di Domenico comanda uma obra reveladora de tal preocupação, e isso é muito bom porque a nossa Constituição revela exatamente os caminhos da fraternidade e da dignidade em prol do bem-estar de todos os brasileiros e estrangeiros que aqui residem".Também estiveram presentes ao evento os ministros do STJ Raul Araújo, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria, e o ministro aposentado do STJ Nefi Cordeiro, além de outras autoridades.


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2022-08-03 06:40:57 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão foi homenageado nesta terça-feira (2) com o descerramento de seu retrato na Galeria dos Corregedores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Salomão comandou a Corregedoria-Geral Eleitoral da Justiça Eleitoral de 1º de setembro de 2020 a 29 de outubro de 2021."Foi um período muito gratificante, durante o qual tive a oportunidade de conviver com profissionais do mais alto gabarito. A Justiça Eleitoral é uma justiça diferenciada, em que se destaca a qualidade de todos que aqui atuam. Foi um período muito feliz, o sentimento é de alegria e gratidão", declarou o ministro em agradecimento à homenagem.​​​​​​​​​MediaMinistros prestigiam a cerimônia em homenagem a Luis Felipe Salomão. | Foto: Lucas Pricken / STJ​O cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral é exercido por magistrado eleito pelo TSE entre os ministros do STJ que compõem aquela corte como membros titulares, de acordo com o artigo 119 da Constituição Federal.Atuação firme contra fake newsO presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a galeria dos corregedores tem a função de preservar a história do tribunal. Ele destacou a atuação firme do ministro Salomão, quando exercia o cargo de corregedor-geral eleitoral, na abertura de inquérito para apurar a articulação de redes de disseminação de notícias falsas e investigar os ataques contra o sistema eletrônico de votação e a legitimidade das eleições."Há no homenageado um tipo de fibra que forma os corregedores-gerais da Justiça Eleitoral. Fibra essa que perfila a tradição do dever bem cumprido. Foi uma honra compartilhar da bancada com Vossa Excelência, que tratou não somente da vida do direito, como também do direito da vida concreta. Trouxe temperança entre segurança jurídica e justiça", elogiou Fachin. O atual corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques – que sucedeu Salomão no cargo –, também elogiou a atuação do antigo corregedor, e disse ser preciso reconhecer o árduo trabalho desenvolvido por ele à frente da Corregedoria."Foi uma gestão marcada pela coragem e eficiência no aprimoramento de diversos e complexos temas da Justiça Eleitoral, como a instrução e o julgamento de todas as ações de investigação policial eleitoral pendentes e, sobretudo, a instauração histórica de investigação para apurar os ataques à democracia, a legitimidade das eleições e a proliferação de notícias falsas, enviando a mensagem de credibilidade da Justiça Eleitoral para o povo brasileiro", afirmou.Autoridades presentes à cerimôniaA cerimônia, que ocorreu no salão nobre do TSE, contou com a presença do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Compareceram à homenagem os ministros do STJ Benedito Gonçalves, Herman Benjamin, Raul Araújo, Moura Ribeiro, Antonio Carlos Ferreira, Assusete Magalhães e Gurgel de Faria.Participaram\r\ntambém os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e\r\nRicardo Lewandowski e outras autoridades, como desembargadores e juízes, a\r\npresidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, além\r\ndos familiares do ministro homenageado e de servidores do TSE.Sa lomão será o próximo corregedor nacional de JustiçaLuis Felipe Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi promotor, juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Cândido Mendes; professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia (RJ); autor de artigos e livros jurídicos, e palestrante no Brasil e no exterior.O ministro é coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário, da Fundação…
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2022-08-03 03:40:42 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, visitou, nesta terça-feira (2), as instalações de usina solar que produzirá energia equivalente a 75% do consumo anual da corte superior.Instalada a cerca de 30 km do centro de Brasília, a usina contará com oito mil painéis fotovoltaicos de última geração. A energia gerada será injetada na rede de distribuição do Distrito Federal, resultando em créditos para abatimento na fatura mensal do STJ. A iniciativa vai permitir a redução de gases nocivos ao meio ambiente e das despesas do tribunal com a conta de luz.​​​​​​​​​MediaO presidente do STJ na usina de energia solar: promoção de um meio ambiente saudável hoje e amanhã. | Foto: Gustavo Lima / STJ​Ao descerrar a placa oficial da usina solar, o ministro Humberto Martins enfatizou a necessidade cada vez maior de uma postura ecologicamente responsável no âmbito do sistema de Justiça e da administração pública em geral."Estamos defendendo, em primeiro lugar, o planeta. Precisamos promover um meio ambiente saudável hoje e amanhã, para os nossos filhos e os nossos netos. É esse o Brasil que queremos", afirmou Martins.Segundo o ministro, a atuação do STJ em favor do desenvolvimento sustentável é mais um exemplo do compromisso dos poderes da República e das instituições republicanas com a consolidação da democracia e da cidadania."De mãos dadas! Magistratura e cidadania! Juntos somos mais fortes: Brasil, magistratura e instituições democráticas pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com crescimento econômico e desenvolvimento social. Deus no comando!", declarou o presidente da corte.Usina solar atende ao planejamento do STJ e à Agenda 2030 da ONUTambém estiveram entre os participantes da cerimônia o diretor-geral do STJ, Marcos Cavalcante, e o secretário de Administração, Luiz Antonio de Souza Cordeiro.De acordo com o diretor-geral Marcos Cavalcante, a usina solar se encontra na fase de conclusão da ligação do sistema de geração de energia à rede de distribuição. Ele ressaltou que a instalação dos equipamentos ocorreu sem custos diretos para o STJ."O tribunal só vai pagar pela energia consumida e praticamente substituirá toda a sua matriz energética, com a troca pela energia fotovoltaica, uma das mais favoráveis para o meio ambiente", assinalou.Ação pioneira entre os órgãos da administração federal direta, o aluguel da usina solar está previsto no planejamento da corte (Plano de Gestão 2020-2022) para a adoção de novo padrão energético, com fontes renováveis e não poluentes.Além disso, a iniciativa integra o empenho institucional da atual gestão para o alinhamento do STJ aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).


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2022-08-03 03:40:40 Em julgamento finalizado nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Ele desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha.No dia 15 de fevereiro, o colegiado já havia formado maioria para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou as condenações de primeiro grau, mas um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento. Na retomada do caso, a ministra – última a votar – acompanhou posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão. Ficou vencido no julgamento o ministro Og Fernandes, que entendia ser necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais.No mesmo julgamento, a Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima. Filhos vão receber pensão até os 25 anos de idadeAlém do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo – até que eles completem 25 anos de idade – pensão equivalente a dois terços do salário mínimo.Por meio de recurso especial, o Estado do Rio questionou o valor das indenizações e alegou que o pensionamento aos filhos deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade. Desaparecimento de Amarildo ganhou repercussão internacionalO ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJRJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.Além de ser impossível, no julgamento de recurso especial, rever o entendimento da corte fluminense com base nos fatos e nas provas dos autos, nos termos da Súmula 7, o relator apontou que a intervenção do STJ em relação ao arbitramento de danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória – o que ele não verificou no caso."Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo", completou o ministro.No tocante ao pensionamento dos familiares, Francisco Falcão destacou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade.


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2022-08-03 01:40:15 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, manifestou profundo pesar, nesta terça-feira (2), pelo óbito da servidora da corte Maria Lucia Paternostro Rodrigues, que exercia o cargo de assessora-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). Ela faleceu vítima de um acidente em montanha no Peru, durante viagem de férias.Segundo o ministro Humberto Martins, a servidora se destacava pelo saber jurídico exemplar, pela dedicação ao trabalho e pela gentileza e prestatividade no dia a dia com os colegas.​​​​​​​​​MediaMaria Lucia Paternostro Rodrigues e o ministro Humberto Martins.​"O Tribunal da Cidadania está de luto! Expressamos nossa absoluta tristeza pela partida da nossa valorosa servidora Maria Lucia Paternostro Rodrigues. Ela honrou e dignificou não apenas o STJ, mas também todo o Poder Judiciário e o sistema de Justiça. A sua história de vida é um exemplo de entrega com excelência e amor à causa da cidadania brasileira. Que Deus, em sua misericórdia infinita, conforte e fortaleça todos os familiares e amigos", declarou o presidente do tribunal.Entre os ministros do STJ que prestaram condolências, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que Maria Lucia Paternostro Rodrigues era uma servidora "extremamente inteligente, diligente, competente e dedicada".Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, trata-se de falecimento que "entristece a todos"; no mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a tragédia representa um fato lamentável para todo o Judiciário.O ministro Moura Ribeiro enalteceu o legado da servidora, na condição de assessora-chefe do Nugepnac, para o fortalecimento da gestão de precedentes do STJ. "Pude testemunhar sua  competência e sua dedicação ímpar durante todo o expediente – e fora do expediente também", complementou o ministro Rogerio Schietti Cruz.


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2022-08-02 18:40:57 ​No programa Entender Direito desta semana, especialistas conversam sobre o direito das sucessões, o qual abarca cônjuges, companheiros e outros possíveis herdeiros após a morte do autor de uma herança. A edição aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá a última palavra quando o assunto é legislação infraconstitucional.Os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide entrevistam Conrado Paulino da Rosa, advogado, parecerista, pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autor de obras sobre direito de família e sucessões e professor do mestrado da Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul.Também participa da conversa o advogado Rolf Madaleno, professor de Direito de Família na Graduação e na Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), mestre em Processo Civil pela PUC do Rio Grande do Sul e autor de livros jurídicos.Surgimento de herdeiro após encerrada a sucessãoDurante o bate-papo, o advogado Conrado Paulino explicou que a legislação garante, por meio da ação de ##petição## de herança (artigo 1.824 do Código Civil), a inclusão de herdeiro que ficou de fora da herança por qualquer motivo. "Pode ser que um herdeiro descubra seus direitos hereditários depois da finalização de um processo de inventário e partilha. E todas as vezes em que um herdeiro, por algum motivo, tenha sido preterido, ele vai ter a possibilidade de ajuizamento dessa demanda", esclareceu.O advogado Rolf Madaleno lembrou que é possível, ao autor de uma herança, dispor de seus bens, ainda em vida, desde que siga a limitação legal para tanto. "Nós temos que considerar a categoria dos herdeiros. No caso dos herdeiros necessários, como os descendentes, e os ascendentes – cônjuges e companheiros –, eles necessariamente têm direito a pelo menos metade dos bens deixados pelo falecido. Esta metade, sobre a qual eles têm expectativa do direito, é chamada de porção indisponível. A outra porção, a outra metade, o autor da herança pode dispor livremente", disse. Os especialistas também abordam a chamada herança digital, a qual é entendida pela doutrina como um conjunto de bens intangíveis, como contas virtuais, materiais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais arquivados, por exemplo, na nuvem, em plataformas ou em servidores virtuais.Programa multiplataformaEntender Direito é um programa de periodicidade quinzenal, em formato de debate, que traz à discussão temas de relevância nos âmbitos jurídico e acadêmico.Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o programa vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.


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2022-08-02 15:40:18 ​O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará na próxima quinta-feira, dia 4 de agosto, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro No olho do furacão: de El Salvador ao Haiti, memórias de um Boina Azul. O autor da obra é o general do Exército Brasileiro Ajax Porto Pinheiro, mestre em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.O livro mostra o cotidiano dos Boinas Azuis da Organização das Nações Unidas (ONU) em missões de paz e o papel das Forças Armadas Brasileiras no comando das operações. A obra, redigida em linguagem acessível para civis e militares de todos os níveis, mostra o cotidiano dos soldados no esforço de manter a paz e a ordem em situações de extrema gravidade.O general Ajax Porto Pinheiro é, atualmente, general de divisão da reserva do Exército Brasileiro e atuou como o último Force Commander da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (Minustah). Ele também serviu como observador militar da Missão de Observação das Nações Unidas em El Salvador, em 1992, e no Grupo de Observação das Nações Unidas na América Central, em 1991.Exigência de máscara de proteção facial e comprovante de vacinaçãoO acesso e a permanência nas dependências do STJ – incluindo a data do lançamento do livro – estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.Lançamento do livro No olho do furacão: de El Salvador ao Haiti, memórias de um Boina AzulData: 4 de agosto de 2022, das 18h30 às 21h.Local: Espaço Cultural do STJ (mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar). O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF.Para informações adicionais: (61) 3319-8521, (61) 3319-8373 ou (61) 3319-8460.


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