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2022-07-14 17:40:25 ​A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (13), em dois turnos, o texto final da Proposta de Emenda à Constituição 39/2021, a PEC da Relevância, alterando a redação do artigo 105 da Constituição Federal, e criando um filtro para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, a nova regra estabelece a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.O relatório da deputada Bia Kicis (PL-DF) foi aprovado pelos deputados com 400 votos favoráveis no primeiro turno e 366 no segundo. O quórum necessário era de 308. O texto vai agora à promulgação.Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a votação conclui anos de esforços para otimizar a atuação do Tribunal da Cidadania, permitindo que a corte possa se concentrar na sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal.​​​​​​​​​MediaMinistro Humberto Martins agradeceu o empenho dos presidentes do STJ anteriores para a aprovação da PEC.​ ​
"A aprovação da PEC contribui para a missão do tribunal e para o melhor funcionamento de todo o sistema de Justiça, pois possibilita ao STJ exercer de forma mais efetiva o seu verdadeiro papel de firmar teses jurídicas para pacificar o entendimento quanto às leis federais. A aprovação da PEC atingiu ao melhor interesse da magistratura, das instituições democráticas e da cidadania", comentou.De acordo com a proposta, a admissão do recurso especial ficará condicionada à demonstração da relevância da questão jurídica discutida, e só poderá ser rejeitada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.Nova redação traz presunção da relevânciaAtualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações. O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos.Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.Atuação incansável de ministros e parlamentares para a aprovaçãoHumberto Martins destacou a atuação incansável do ministro Mauro Campbell Marques, coordenador de assuntos legislativos do STJ, na tramitação da matéria. No mesmo sentido, Martins agradeceu o empenho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) que se comprometeu em tramitar e colocar em votação a proposta antes do recesso e antes do início do período eleitoral no Brasil.O ministro também lembrou o esforço dos demais envolvidos na aprovação da PEC - como a deputada Bia Kicis, que produziu o relatório, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pela aprovação em dois turnos da PEC no final do ano passado e, principalmente, os ex-presidentes do STJ, na elaboração e acompanhamento da longa tramitação da PEC até ela se tornar realidade: os ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha."Agora, concluímos uma importante etapa para colocar no rumo, de forma significativa, a atuação do STJ, resgatando a sua missão constitucional. É um dia muito importante para o STJ, para a Justiça e para o Brasil. Nossa gratidão a todos, indistintamente", avaliou Martins.Segundo o ministro, o próximo passo é coordenar os esforços para a elaboração de um anteprojeto de lei regulamentando o funcionamento do filtro de admissibilidade recém-criado.Muitos recursos são restritos ao interesse da parteUma nova análise pela Câmara dos Deputados foi necessária, como última etapa, pois em novembro de 2021, ao aprovar em turnos a proposta, o Senado fez algumas mudanças no texto."A proposta original é de 2012 e traz um mecanismo semelhante à exigência de repercussão geral existente no Supremo Tribunal…
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2022-07-14 16:40:28 A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou a nova edição de Bibliografias Selecionadas, com o tema criptomoedas. O produto traz publicações relacionadas ao assunto editadas entre 2019 e 2022.O objetivo do periódico é disponibilizar a ministros, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania – além de estudantes e operadores do direito – fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais.Nesta edição, a equipe responsável pelo produto utilizou fontes da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) e da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). As ideias e opiniões expostas na doutrina são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem a opinião da corte superior.Para ter acesso às demais edições de Bibliografias Selecionadas, clique aqui.Alguns textos são de acesso restrito e estão disponíveis somente para ministros, magistrados convocados, servidores e estagiários do STJ. Para outras informações, contate a biblioteca, pelo e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br.
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2022-07-14 16:40:27 ​O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 16 de agosto, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Direito à informação: repercussões no direito do consumidor e de três volumes da obra Deficiência e os desafios para uma sociedade inclusiva. A primeira obra é de autoria do advogado e professor João Pedro Leite Barros, tem prefácio escrito pela ministra Nancy Andrighi e apresentação realizada pelo doutor Dário Moura Vicente, professor catedrático da Universidade de Lisboa. Já a segunda obra foi organizada por Igor Lima da Cruz Gomes, João Pedro Leite Barros e Leonardo Rocha de Almeida e conta com prefácio também redigido pela ministra Nancy Andrighi e com posfácio feito pela senadora Mara Gabrilli.O livro Direito à informação: repercussões no direito do consumidor traz discussões sobre o valor da informação nas relações jurídicas de consumo contemporâneas e a eficácia do dever de informação para o consumidor. Nesse sentido, o autor aborda os limites da complementação da atividade legislativa pela atividade regulatória das empresas que pretendem tutelar os interesses econômicos dos consumidores.Já os três volumes da obra Deficiência e os desafios para uma sociedade inclusiva, ao abordarem a inclusão social de pessoas com deficiência na sociedade brasileira, trazem assuntos como o uso da Inteligência Artificial na inclusão social, o assistencialismo baseado no modelo médico, a formação de legislação específica e adequada, a desigualdade ao acesso à internet, as políticas públicas nacionais, a rede de saúde e educação inclusiva, a garantia da capacidade jurídica da pessoa com deficiência e a acessibilidade em tempos de Covid-19.O primeiro volume da obra destaca a atuação efetiva do STJ para garantir o respeito ao arcabouço jurídico que trata dos direitos da pessoa com deficiência, a partir de ações como com a criação de comissões, a realização de eventos e a cobrança ao longo dos julgados.Exigência de máscara de proteção facial e comprovante de vacinaçãoO acesso e a permanência nas dependências do STJ – incluindo a data do lançamento do livro – estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.Lançamento dos livros Direito à informação: repercussões no direito do consumidor e Deficiência e os desafios para uma sociedade inclusiva – Volumes 1, 2 e 3Data: 16 de agosto de 2022, das 18h30 às 21h.Local: Espaço Cultural do STJ (mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar). O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF.Para informações adicionais: (61) 3319-8521, (61) 3319-8169 ou (61) 3319-8460.
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2022-07-14 15:40:11 ​O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos no julgamento de recursos repetitivos.Entre os entrevistados, estão os ministros relatores dos precedentes qualificados do Tribunal da Cidadania, magistrados de outras cortes e especialistas no assunto tratado em cada tese.O podcast está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.Relembre alguns episódios que já foram ao ar.Precedentes qualificados do STJ
Na estreia do programa, em agosto de 2021, a convidada foi a assessora-chefe do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro, que falou sobre o funcionamento da gestão dos precedentes qualificados no STJ. Ela explicou os institutos previstos no Código de Processo Civil para o julgamento de demandas repetitivas, a escolha dos processos representativos de controvérsias e toda a sistemática de afetação e julgamento.Ouça aqui: Rádio Decidendi: novo podcast sobre os precedentes qualificados do STJ  Legalidade do sistema credit scoringEm agosto de 2021, foi ao ar o episódio com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas. Em debate, o Tema 710, de relatoria de Sanseverino, que trata da legalidade do sistema credit scoring, prática comercial que atribui pontuação aos consumidores conforme avaliação de risco para concessão de crédito.Ouça aqui: Rádio Decidendi: Sistema Credit ScoringEstupro de vulnerávelO ministro Rogerio Schietti Cruz também participou do Rádio Decidendi. O programa, que foi ao ar em setembro do ano passado, debateu o Tema 918 dos recursos repetitivos, que definiu a caracterização do crime de estupro de vulnerável: para isso, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.Ouça aqui: Rádio Decidendi: Estupro de vulnerávelFornecimento de remédios fora da lista do SUSNo episódio que tratou do Tema 106, a conversa foi com o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso repetitivo que trata do fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A tese fixada estabeleceu que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, alguns requisitos.Ouça aqui: Rádio Decidendi: Medicamentos SUS Juros de ##mora## no pagamento de precatóriosO Tema 291 foi o assunto do episódio levado ao ar em outubro de 2021: para debater a tese fixada no julgamento do precedente qualificado, foi convidada a desembargadora Consuelo Yoshida, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que ressaltou o papel do STJ como uniformizador da legislação federal, além dos impactos da decisão nos processos distribuídos na Justiça Federal da 3ª Região.Ouça aqui: Rádio Decidendi: Juros de mora em precatórios 7 views12:40
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2022-07-14 15:40:10 ​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.954.997, 1.957.637, 1.958.862 e 1.959.697, classificados no ramo do direito penal, no assunto crimes em espécie.Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de desclassificação do crime de estupro de vulnerável, mediante prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, para delito de importunação sexual, quando presente dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro.PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
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2022-07-14 14:40:19 ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa farmacêutica, proprietária da marca Vitawin, que pretendia invalidar o registro da marca Vitacin, pertencente a outro grupo farmacêutico, com base no direito de exclusividade previsto no artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial (LPI). A Vitawin foi registrada em 2000, enquanto a Vitacin obteve seu registro em 2003.Entre outros fundamentos, o colegiado avaliou que eventual semelhança entre elas não é relevante para fins de proteção da marca com registro mais antigo, tendo em vista que ambas simplesmente evocam os respectivos produtos. Os ministros também consideraram que a marca Vitawin é fraca, por ter grande semelhança com o nome genérico dos suplementos multivitamínicos a que se refere – vitamin, em inglês.Com esse entendimento, a Terceira Turma manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, por também considerar fraca a marca Vitawin, decidiu que a sua proprietária deveria suportar o ônus da coexistência com outras marcas e signos semelhantes da mesma natureza.A empresa recorrente argumentou no STJ que o registro da marca Vitawin lhe confere o direito de exclusividade assegurado no artigo 129 e a possibilidade de zelar por sua integridade material e reputação, conforme o artigo 130, inciso III, da LPI. Ela afirmou, ainda, que existe a possibilidade de confusão ou de associação por parte dos consumidores, pois ambas as marcas se referem a produtos semelhantes – vitaminas; por isso, deveria ser reconhecido seu direito de impedir o registro da Vitacin para os mesmos produtos.Grau de distintividade pode tornar uma marca forte ou fracaO relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que, para uma marca ser registrada, ela deve preencher o requisito da distintividade, exigido pelo artigo 122 da LPI. Por sua vez, o inciso VI do artigo 124 da mesma lei proíbe o registro de sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou o serviço a distinguir.Nesse contexto, Sanseverino explicou que as marcas fortes são aquelas completamente inventadas, que não remetem, nem minimamente, aos produtos e serviços. Segundo o relator, por configurarem signos inovadores, as marcas fortes gozam de maior proteção, oponível até mesmo contra marcas com menor grau de semelhança.Já as marcas fracas, para o ministro, são aquelas evocativas, sugestivas, que, embora não sejam meramente descritivas, fazem clara referência aos serviços ou produtos."Conforme reconhecido na sentença e no acórdão recorrido, a marca Vitawin é claramente sugestiva dos produtos por ela designados. Com efeito, ao mesmo tempo em que o signo remete a vitamina, mais especificamente ao inglês vitamin, ela é utilizada justamente para designar suplementos multivitamínicos", declarou Sanseverino.Não é possível invalidar o registro da marca VitacinO relator ressaltou que Vitawin e Vitacin se assemelham porque evocam os produtos aos quais se referem, o que não é apropriável, pelos termos do artigo 124, inciso VI, da LPI. "Se a ninguém é dado registrar o nome genérico, não pode a recorrente, valendo-se de um nome muito próximo ao genérico, pretender impedir outros de registrarem nomes semelhantes", apontou Sanseverino.O ministro reforçou a conclusão do tribunal de origem de que Vitawin e Vitacin apresentam clara diferença ideológica, tornando-as suficientemente distintas e individualizadas. Segundo ele, a primeira traz a ideia de vitória com o sufixo win ("vitória", em inglês), enquanto a segunda faz alusão à vitamina C…
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2022-07-14 13:40:10 ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, além de fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho. Porém, o colegiado considerou ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que permitiam a esses profissionais a realização de diagnósticos e a prescrição de tratamentos, por serem atividades reservadas aos médicos.Com essa decisão, os ministros deram parcial provimento ao recurso especial interposto pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CRM-RS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou legais as normas questionadas, pois não haveria interferência nas atribuições dos profissionais de medicina.O Simers e o CRM-RS ajuizaram ação para impugnar resoluções do Coffito, alegando que elas autorizavam fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a prescrever ou realizar exames de forma independente – o que, segundo as entidades autoras, invadiria a esfera privativa dos médicos e colocaria em risco a saúde das pessoas. A sentença que julgou o pedido improcedente foi confirmada pelo TRF4.Norma sobre acupuntura não permite o exercício de atribuição exclusiva aos médicosNo recurso especial encaminhado ao STJ, as recorrentes argumentaram – entre outras questões – que o diagnóstico, privativo do médico, é indispensável para a prática da acupuntura, da osteopatia e da quiropraxia.O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, observou que o Decreto-Lei 938/1969, em seus artigo 3º e 4º, reservou ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a execução de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, mas não os autorizou a receber demanda espontânea, requisitar exames, fazer diagnóstico ou prescrever tratamentos.No mesmo sentido, o magistrado lembrou que o STJ, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que ao médico cabe a tarefa de diagnosticar e de prescrever tratamentos, e ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, diferentemente, compete a execução das técnicas e dos métodos prescritos (REsp 693.454).Na avaliação do relator, o acórdão recorrido deve ser mantido quanto à possibilidade da prática de acupuntura, quiropraxia, osteopatia, fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho, pois as resoluções do Coffito não autorizam o desempenho de atribuições reservadas aos médicos e "limitam-se a reconhecer, tecnicamente, essas atividades, registrando que elas podem ser desempenhadas pelos profissionais regulados pelo conselho".Normas do Coffito que invadiam a competência dos médicos foram declaradas ilegaisCom essas considerações, Gurgel de Faria também manteve a validade de outras resoluções do Coffito que foram questionadas pelos recorrentes.Porém, reformou parcialmente o acórdão do TRF4 para declarar a ilegalidade de trechos de algumas resoluções do conselho que possibilitavam aos profissionais a ele vinculados realizar diagnóstico, prescrever ou realizar exames sem assistência médica, ordenar tratamento e dar alta terapêutica, atividades reservadas aos médicos. Leia o acórdão no REsp 1.592.450.Media Media

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2022-07-13 20:40:15 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (13) da abertura do seminário Sistemas de Integridade no Direito Comparado, evento organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de disseminar a cultura de integridade e aprimorar os mecanismos de ##prevenção##, detecção e correção de condutas ilícitas e antiéticas no âmbito do Poder Judiciário.​​​​​​​​​
MediaMinistro Humberto Martins participou da abertura do seminário.​ | Foto: Rafael Luz/STJ​
"Este seminário contribuirá muito para o fortalecimento do Poder Judiciário, sobretudo se considerarmos a necessidade de se implementar um novo modelo de gestão e de governança no Poder Judiciário, seguindo a legislação brasileira em vigor, as diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e as Recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)", comentou o ministro.Martins destacou a iniciativa pioneira do CNJ, por meio da Resolução 410/2021, que estabeleceu normas gerais para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Judiciário."Os órgãos do Poder Judiciário poderão contar com sistemas de integridade para disseminar e promover medidas e ações institucionais destinadas à ##prevenção##, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas", destacou.O ministro do STJ elogiou a iniciativa comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou o nível técnico dos palestrantes e disse que todo o Judiciário brasileiro ganha com a possibilidade de se discutir o tema sob a perspectiva do direito comparado, trocando experiências com as melhores práticas internacionais no assunto.Judiciário também deve adotar boas práticas de governançaO conselheiro do CNJ Mauro Martins disse que a adoção de boas práticas de governança não deve ser iniciativa exclusiva das empresas, mas um dever contemporâneo para o Judiciário formular políticas neste sentido, tais como a criação do comitê de integridade no CNJ.
"Quanto maior a confiança da sociedade em uma instituição, maior o grau de cumprimento das decisões do Judiciário. Por outro lado, quando há alto grau de desconfiança, há dificuldade no cumprimento das decisões e isso gera um cenário de instabilidade", avaliou o conselheiro, um dos organizadores do seminário.A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, elogiou a iniciativa do Judiciário tocar em um tema pouco falado até há algum tempo, mas essencial para o combate à corrupção. Para a magistrada, as iniciativas de integridade no Judiciário terão reflexos em toda a sociedade, especialmente como um exemplo a ser seguido no setor público.O evento tem transmissão no canal do CNJ no YouTube e conta com a participação de magistrados de diversos países, como Argentina e Moçambique. 
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2022-07-13 15:40:13 Os caminhos que levam cidadãos a buscar a garantia de direitos que lhes foram negados: o programa Último Recurso, elaborado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça, conta histórias reais de pessoas que bateram à porta do Judiciário, passaram pela primeira e segunda instâncias, até chegar ao STJ. A caminhada processual, a dor, a batalha e o alívio ao ter a demanda atendida. A primeira temporada do programa tem quatro episódios com decisões marcantes. O primeiro é "Publicidade Infantil". Trata do precedente que considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida direta ou indiretamente ao público infantil.  O episódio sobre a Boate Kiss relembra a dor física e emocional das famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia ocorrida em 2013 na cidade de Santa Maria (RS), quando 242 pessoas morreram e 600 ficaram feridas em um incêndio que começou no palco da casa noturna. A decisão do STJ reconheceu a competência do tribunal do júri para julgar o caso.  A temporada continua com um tema amplamente debatido na sociedade atualmente: o reconhecimento fotográfico de suspeitos.  Aborda como a falha no reconhecimento de pessoas pode originar injustiças criminais. Você vai conhecer o drama do ajudante de obras Romário dos Santos, de 26 anos, condenado por um crime que não cometeu.  Fecha a temporada a história de Mauro, o garoto de 16 anos com uma síndrome rara que, para ter mais qualidade de vida, precisava de medicamento à base de canabidiol. Foi na Justiça que a família conseguiu o acesso ao medicamento, após a negativa do plano de saúde em fornecê-lo. Segunda temporada já começouÚltimo Recurso é inspirado em programas internacionais, com linguagem visual moderna e cenário virtual que se funde com as histórias apresentadas. Foi pensado para estudantes de direito, profissionais da área e para todas as pessoas interessadas em assuntos jurídicos.Assista à primeira temporada no canal do STJ no YouTube. E não deixe de se inscrever no canal, porque a segunda temporada já está no ar. É só clicar aqui.
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2022-07-13 15:40:12 ​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.854.662, 1.881.283, 1.881.290 e 1.881.324, classificados no ramo do direito administrativo, assunto servidor público civil.Os acórdãos estabelecem o direito do servidor público federal inativo à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria.PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
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