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2022-07-13 14:40:14 ​A Secretaria de ##Comunicação## Social (SCO) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve quatro produtos classificados como finalistas no XX Prêmio Nacional de ##Comunicação## Social, promovido pelo Fórum Nacional de ##Comunicação## e Justiça.A premiação ocorrerá durante o XVI Congresso Brasileiro de Assessores de ##Comunicação## da Justiça (Conbrascom), que será realizado entre os dias 3 e 5 de agosto, na cidade do Rio de Janeiro.Concorrendo em quatro categorias, os produtos do tribunal classificados como finalistas são: na categoria Vídeo Institucional, o projeto Institucionais STJ na Agenda 2030; na categoria Mídia Audiovisual, a série Último Recurso; na categoria Artigo Acadêmico, um artigo científico baseado em case de gestão de crises; e, por fim, na categoria Mídia Social, o projeto Sacadas Engenhosas.Conheça as iniciativas classificadas como finalistas
Relacionados ao tema ##Comunicação## Pública e Democracia, os produtos escolhidos tiveram destaque por apresentar linguagem simples e direta, acessível a todos os públicos, além de formato dinâmico.O projeto Institucionais STJ na Agenda 2030 mostra, com criatividade e clareza, as iniciativas desenvolvidas pela corte para a promoção do acesso à justiça para todos, realizadas de maneira responsável, eficaz e inclusiva e que estão de acordo com os objetivos que fazem parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.Último Recurso é uma série documental produzida pelo SCO com decisões protagonistas na vida de pessoas que procuraram o Poder Judiciário como o último recurso para terem seus direitos garantidos.Com o projeto Sacadas Engenhosas, a equipe das mídias sociais do STJ aderiu a ditos populares, frases feitas e a nomes de músicas e filmes consagrados para "traduzir", com humor e leveza, o entendimento dos ministros e dos órgãos julgadores do tribunal. Devo, não nego..., Os últimos serão os primeiros últimos e Esqueceram de mim são exemplos de posts que permearam as redes sociais do STJ.Aproximando as organizações do cidadãoO Congresso Brasileiro dos Assessores de ##Comunicação## do Sistema de Justiça reúne assessores de ##Comunicação## do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tribunais de contas e instituições afins para promover a troca de experiências e ampliar o debate de ações que aproximem as organizações dos cidadãos.Este ano, foram inscritos 301 trabalhos das assessorias de ##comunicação## do sistema de justiça do Brasil nas 12 categorias do prêmio – um recorde, segundo a organização do evento. A classificação dos premiados será divulgada no encerramento do XVI Conbrascom, no dia 5 de agosto.ServiçoXVI Congresso Brasileiro dos Assessores de ##Comunicação## do Sistema de Justiça – Edição 2022Quando: de 3 a 5 de agostoLocal: Defensoria Pública do Rio de Janeiro – Av. Marechal Câmara, 314 – CEP 20020-080 –Centro, Rio de Janeiro.
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2022-07-13 13:40:09 ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço.O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos especiais afetados no Tema 1.086, explicou que a tese reproduz o atual entendimento do STJ – alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 635 da repercussão geral, segundo a qual é assegurada ao servidor inativo a conversão de direitos remuneratórios em indenização pecuniária, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública.Em seu voto, o magistrado afirmou que a Lei 9.527/1997, apesar de ter extinguido a licença-prêmio, estabeleceu, no artigo 7º, que os períodos adquiridos até 1996 poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em dinheiro no caso de morte do servidor. Porém, observou o relator, o STJ firmou o entendimento de que a conversão em dinheiro também pode ser pleiteada pelo próprio servidor inativo.É desnecessário investigar o motivo da não fruição da licençaSérgio Kukina lembrou que, para o STJ, é desnecessária a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse da administração, pois o não afastamento do servidor, abrindo mão de seu direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade de seu trabalho (REsp 478.230).Conforme precedentes da corte, afirmou o relator, a inexistência de prévio requerimento administrativo, por si só, não exclui o enriquecimento sem causa do ente público, uma vez que, nesse caso, o direito à indenização decorre de o servidor ter permanecido em atividade durante o período em que a lei lhe permitia o afastamento remunerado ou a contagem dobrada do tempo para a aposentadoria.Diante desse contexto, o ministro apontou que é desnecessário averiguar o "motivo que levou o servidor a não usufruir do benefício do afastamento remunerado, tampouco as razões pelas quais a administração deixou de promover a respectiva contagem especial para fins de inatividade", principalmente porque, em ambas as situações, não se discute se houve o período trabalhado para ter direito à vantagem.Por fim, Kukina observou que caberia à administração providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade.Leia o acórdão no REsp 1.854.662.
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2022-07-13 02:40:03 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, marcou para 19 de agosto a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A solenidade acontecerá no Auditório Juscelino Kubitschek, na Cidade Administrativa de Belo Horizonte, às 16h, conforme a Portaria 386-CJF.Foram convidados para o evento o presidente Jair Bolsonaro; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux; os ministros do STJ e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, entre outras autoridades.Segundo o presidente do STJ, a criação do novo tribunal é um exemplo de como racionalizar o funcionamento da Justiça para atender melhor o jurisdicionado."O TRF6 vai agilizar o julgamento de processos, contribuindo para a descentralização da Justiça Federal no Brasil. A nova corte será ágil, moderna e eficiente. Serão aproveitados os atuais servidores lotados na seção judiciária de Minas Gerais e os espaços físicos já existentes", afirmou.Sobre o novo tribunalEm 2021, o Senado aprovou a criação do TRF6, que já havia sido votada na Câmara dos Deputados no ano anterior, após o empenho institucional do STJ nas gestões dos ministros João Otávio de Noronha e Humberto Martins. A sanção da lei ocorreu em outubro do ano passado. O novo tribunal contará com 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte.O orçamento do TRF6 vai corresponder, inicialmente, à média dos percentuais da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, podendo haver um complemento até o limite do teto de gastos, de acordo com as regras da Emenda Constitucional 95.
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2022-07-13 02:40:02 ​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, cumpriu extensa agenda institucional em Curitiba, nesta terça-feira (12), enfatizando o papel da magistratura no fortalecimento da cidadania.Em palestra no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Martins lembrou que um poder Judiciário autônomo, eficiente e com magistrados valorizados é uma condição indispensável para uma democracia plena. ​​​​​​​​​MediaMinistro Humberto Martins destacou a confiança do brasileiro no Judiciário, evidenciada pelo número de processos que chegam todos os dias.​"O Brasil é exemplo para o mundo na magistratura. Temos juízes corajosos que não se rendem à pressão e ao medo. Temos coragem para distribuir Justiça diariamente", ressaltou o ministro ao destacar o papel dos julgadores no país.Desde o início da manhã, o presidente do STJ cumpriu agenda de compromissos no Ministério Público do Paraná (MPPR); na Seção Judiciária da Justiça Federal no Paraná; no TJPR; na sede do Executivo estadual, onde foi recebido pelo governador Ratinho Júnior; e na Assembleia Legislativa do Paraná, onde se encontrou com o presidente da Casa, deputado Ademar Traiano.​​​​​​​​​MediaJuiz federal Rodrigo Kravetz, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen e à direita do ministro a juíza federal Gisele Lemke e o juiz federal Luiz Antonio Bonat.​ | Foto: Assessoria JF Paraná.Em todos os compromissos, o ministro foi acompanhado pelo desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao falar sobre o papel dos juízes no país, durante a visita ao presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto, o ministro Humberto Martins lembrou que o Judiciário deve ser um instrumento de distribuição de Justiça e de promoção da cidadania.Ele afirmou que o povo brasileiro confia no Judiciário, algo que pode ser comprovado ao se constatar o número de processos que chegam aos tribunais todos os dias. "Só no STJ são mais de 500 mil decisões por ano. A sociedade nos procura e a entrega da Justiça de forma célere é exemplo do exercício da cidadania", completou.Justiça em tempo adequado e razoávelQuanto ao tema celeridade na Justiça, o presidente do STJ comentou sobre a tramitação da PEC da Relevância somada ao respeito aos precedentes qualificados, como dois exemplos de esforços para construir uma Justiça mais rápida e de melhor qualidade.Humberto Martins destacou que os juízes devem ter valores cristãos para exercer com sucesso a magistratura. "É preciso fé, amor e esperança. O papel do juiz é, diariamente, resolver conflitos e restaurar a pacificação entre as pessoas".Ainda durante as agendas com o Executivo e o Legislativo paranaense, Martins destacou que a retomada da atividade econômica, em um momento pós-pandemia, exigirá o esforço de todos na sociedade, incluindo sinergia entre os três poderes e o Ministério Público.No MPPR, Humberto Martins foi recebido pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia. Na Justiça Federal, o ex-diretor do foro de Curitiba, o juiz Rodrigo Kravetz, acompanhou a visita institucional do presidente do STJ à sede da Justiça Federal no estado.​​​​​​​​​MediaPresidente do STJ foi recebido no MP paranaense pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.​ | Foto: Ascom MPPRMedia Media

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2022-07-12 18:40:21 ​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu liminar para suspender os atos executórios promovidos em uma vara trabalhista do Rio Grande do Sul contra a empresa Transportes Dalçoquio. A decisão se deu em conflito de competência entre o juízo trabalhista e a vara cível que processa a recuperação judicial da transportadora.A empresa, uma das maiores do país em seu ramo, teve o pedido de recuperação deferido em 2016 pela 5ª Vara Cível de Itajaí (SC), com determinação de suspensão das ações e execuções movidas contra ela. Apesar disso, a 5ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) determinou o prosseguimento de uma execução em ##reclamação## trabalhista.​​​​​​​​​MediaA liminar do presidente do STJ sustou os atos executórios da Justiça do Trabalho contra a transportadora.​No conflito de competência suscitado perante o STJ, a transportadora sustenta que a deliberação sobre seu patrimônio e a autorização para o pagamento de créditos "inegavelmente concursais" cabe ao juízo universal da recuperação.Juízo universal decide sobre atos que afetam o patrimônio da empresa
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins salientou que quaisquer atos judiciais que envolvam o patrimônio de empresas falidas ou em recuperação, na vigência da antiga Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/1945) ou da nova (Lei 11.101/2005), devem ser realizados pelo juízo universal.O ministro destacou jurisprudência do STJ segundo a qual estão sujeitas a esse juízo quaisquer deliberações acerca da destinação dos valores dos depósitos recursais feitos em reclamações trabalhistas, ainda que efetivados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação."Mesmo em relação aos créditos não sujeitos à recuperação judicial, é competente o juízo da recuperação para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005", completou Martins.Razoabilidade jurídica do pedido de liminar foi demonstrada
O presidente esclareceu também que, em regra, aprovado o plano de recuperação, "é incabível a retomada automática das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005".Para o ministro, ficou comprovada a razoabilidade jurídica do pedido de liminar, bem como o risco da demora, pela iminência de atos constritivos, tendo em vista que houve despacho proferido pela vara trabalhista determinando a intimação da empresa para o pagamento dos valores apurados.A suspensão da execução vale até a análise definitiva do conflito de competência pela Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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2022-07-12 18:40:20 ​O ministro Humberto Martins negou pedido de liminar para que um policial militar da Bahia receba adicional de insalubridade por exposição à Covid-19 durante o trabalho, enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise sumária, entendeu não ter sido comprovado o risco de dano irreparável que autorize a concessão da medida durante o plantão judiciário.​​​​​​​​​MediaSegundo Humberto Martins, a controvérsia é sobre a necessidade de instrução probatória para aferir se o adicional é devido.​Para o ministro, não ficou caracterizada na argumentação do recorrente uma situação irreversível que pudesse justificar a concessão de liminar sem o devido aprofundamento da discussão da questão de mérito, tarefa que deve ser reservada ao colegiado competente – no caso, a Primeira Turma do STJ. A relatoria será do ministro Gurgel de Faria.O presidente do STJ observou que há importante debate fático-jurídico no caso, sobre a necessidade ou não de instrução probatória para aferir se é devido o pagamento de adicional de insalubridade. A defesa do PM sustenta que há prova pré-constituída acerca da alegada necessidade do pagamento, o que viabilizaria o uso de mandado de segurança, tipo de ação que pressupõe direito líquido e certo.Em novembro de 2020, o PM impetrou o mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) contra suposto ato omissivo do governador e do secretário estadual de Administração, que consistiria na ausência do pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares e bombeiros militares na ativa.Para o TJBA, insalubridade deve ser comprovada por laudo médicoA defesa alega que o policial militar em serviço está em constante exposição ao perigo de contágio pelo vírus da Covid-19, por se aproximar de pessoas em diligências e no atendimento ao público, tendo de ingressar em residências, empresas e outros locais onde pode haver indivíduos infectados. Para a defesa, o não pagamento do adicional é "inconstitucional, irrazoável, arbitrário e ilegal". O TJBA entendeu que seria necessária a produção de laudo específico. "A lei, de fato, garante abstratamente ao impetrante o direito à percepção do adicional de insalubridade, mas é preciso, porém, que haja demonstração do exercício em condições insalubres, com documentação cabal atestando a situação laboral, para somente então estar caracterizado o direito líquido e certo à percepção da gratificação, podendo o Poder Judiciário, neste caso, atuar caso se configure a prática de ato ilegal da administração ao apreciar o pedido administrativo", afirmou o acórdão da corte local.A Lei Estadual 7.990/2001, no artigo 92, prevê como direito dos policiais militares o adicional de remuneração para atividades insalubres. Porém, o artigo 7º do Decreto Estadual 15.269/2016, que regulamentou esse direito, exige laudo técnico para aferir o grau da insalubridade, com vistas à definição do percentual a ser eventualmente concebido. "Ausente laudo da junta médica oficial do estado da Bahia, mostra-se impossível a percepção da existência do direito na via eleita", concluiu o TJBA.
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2022-07-12 16:40:09 ​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.643.944, 1.645.281 e 1.645.333, classificados em direito tributário, no assunto execução fiscal.Os julgados estabelecem a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que foi configurada ou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não pago.No ramo do direito penal, foram incluídas informações a respeito dos Recursos Especiais 1.925.861 e 1.918.287, no assunto execução penal. As decisões estabelecem a necessidade de unificação e de reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando, no curso da execução da pena alternativa, sobrevém nova condenação por pena privativa de liberdade, salvo se for possível o cumprimento simultâneo por apenado em regime aberto e se for vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa for superveniente. PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
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2022-07-12 13:40:48 ​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz que conduz o inventário só pode exigir que o inventariante preste contas até o momento de sua remoção do processo, sendo vedado ao magistrado, por consequência, determinar a prestação incidental depois da retirada do inventariante.Após o ato de remoção, contudo, ainda é possível a propositura de ação autônoma de exigir contas por qualquer dos legitimados contra o inventariante removido – observado, nesse caso, o prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil de 2002.  Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma idosa de 98 anos – única herdeira da irmã, que faleceu em 2006 –, por meio do qual se buscava o reconhecimento da prescrição do prazo de prestação de contas referente à época em que ela era a inventariante.Em 2019, juiz pediu esclarecimentos sobre alvará judicial expedido em 2006De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de sua irmã, com a finalidade de quitar as dívidas da falecida. A venda do bem foi concretizada em 2007. A idosa foi removida da inventariança em 2016, tendo sido nomeado novo inventariante no processo. Em 2019, o juízo determinou que a inventariante removida prestasse contas, especialmente sobre o alvará judicial que autorizou a venda do imóvel.A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob o fundamento de que, nos termos do artigo 618, inciso VII, do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz ordenar. Expressão "sempre que o juiz determinar" não é irrestritaA relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que, consoante o artigo 618, inciso VII, do Código de Processo Civil, na ação de inventário, existe o dever legal do inventariante de demonstrar precisamente a destinação dos bens e direitos sob a sua administração.Desse modo, a ministra afirmou que o juiz pode, de fato, determinar a prestação de contas da gestão do inventário sempre que verificar a necessidade de examinar os atos praticados ou quando o inventariante deixar o cargo.Contudo, Nancy Andrighi destacou que a expressão "sempre que o juiz determinar", contida no artigo 618 do CPC/2015, faz referência somente a períodos anteriores à remoção do inventariante. É vedado ao juiz exigir a prestação de contas incidentalmente no inventário em momento posterior à remoção – inclusive porque, segundo a relatora, uma das consequências da ausência de prestação de contas é, justamente, a remoção do inventariante."Desde logo parece não haver dúvida que, de acordo com o legislador processual, é mais adequado que o inventariante preste contas da inventariança exercida no exato momento em que 'deixar o cargo', isto é, ao tempo de sua remoção", ressaltou a ministra.Ação autônoma de exigir contas ainda é possívelDe acordo com a relatora, embora seja inadmissível a exigência de prestação de contas após a remoção do inventariante incidentalmente na ação de inventário, ainda é possível que qualquer dos legitimados em desfavor do inventariante removido proponha de ação autônoma de exigir contas, observado o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil."Não se deve confundir a pretensão de prestação de contas, a ser exercida em face de quem administra patrimônio alheio ou comum, a fim de que demonstre a destinação dos bens e direitos, da prestação de contas exigível em virtude de relação de inventariança", declarou Nancy.Ao dar provimento ao recurso, Nancy Andrighi apontou que a ordem judicial de prestação de contas foi proferida quase 12 anos após a concretização da venda do imóvel e mais de três anos após a remoção…
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2022-07-11 21:40:45 ​Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino e Rogerio Schietti Cruz são os convidados do programa Entender Direito desta semana para falar sobre o papel do STJ na uniformização da jurisprudência infraconstitucional, e sobre a importância da gestão de precedentes qualificados.No bate-papo com os jornalistas Samanta Peçanha e Thiago Gomide, os magistrados explicam os institutos previstos no Código de Processo Civil (CPC) para o julgamento de litigâncias repetitivas, a sistemática do julgamento dos recursos repetitivos e a importância do engajamento dos tribunais brasileiros na aplicação dos precedentes qualificados.Segundo o ministro Sanseverino, a partir do novo CPC, os precedentes qualificados passaram a ter uma eficácia vinculativa, ou seja, vinculam as instâncias inferiores. Como exemplo, citou a repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, as decisões proferidas em recurso repetitivo e em Incidente de Assunção de Competência, no STJ.Para o ministro Schietti, há uma relação entre precedente qualificado, celeridade processual e eficiência do Judiciário. "Esses precedentes qualificados têm uma característica de serem decisões tomadas por órgãos colegiados. Quando um recurso especial é julgado pelo rito do recurso repetitivo, a decisão tomada vai ter uma eficácia geral, vai fixar diretrizes que deverão ser observadas por todos os tribunais, por todos os juízes do Brasil. E, com isso, inevitavelmente, teremos uma redução de controvérsias, porque o STJ tem a competência constitucional de dar a última palavra na interpretação das leis federais", concluiu. Entender DireitoO Entender Direito é um programa de periodicidade quinzenal, em formato de debate, que traz à discussão temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico com grandes juristas brasileiros.Desenvolvido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito é um programa multiplataforma, que pode ser conferido na TV Justiça e na Rádio Justiça, no canal do STJ no YouTube e nas plataformas de streaming de áudio, como SoundCloud e Spotify.
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2022-07-11 16:40:17 A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.767.789 e 1.803.154, classificados em direito previdenciário, no assunto benefícios previdenciários.Os julgados estabelecem o direito do beneficiário de, em fase de cumprimento de sentença, receber parcelas pretéritas de benefício concedido judicialmente até a data inicial de benefício concedido administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva deste último, por ser mais vantajoso. PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
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