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2022-07-18 19:40:47 A Central do Processo Eletrônico (CPE) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a funcionalidade Ciência Antecipada, que oferece ao usuário a possibilidade de se declarar ciente de decisão monocrática proferida por ministro da corte assim que ela é disponibilizada.A funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e ##Comunicação## (STI). Disponível no site do tribunal, a CPE é uma plataforma que permite às partes e aos seus representantes, ao Ministério Público, aos tribunais e entes públicos peticionar, visualizar e monitorar processos.As consultas em Ciência Antecipada podem ser feitas pelos advogados cadastrados na autuação do processo ou representantes das partes.Como fazer as consultasA pesquisa está disponível para decisões proferidas monocraticamente pelos ministros do STJ. Para ter acesso, basta entrar na CPE e, na página principal, clicar em Ciência Antecipada. Na página que se abre em seguida, o usuário deve informar o registro do processo e clicar em "pesquisar".MediaSe, para o registro informado, houver decisão monocrática que preencha os requisitos, será exibida uma página com as decisões disponíveis.MediaUma janela é aberta para que o usuário se declare ciente, e a decisão será exibida em seguida.MediaEm caso de dúvidaPara tirar dúvidas sobre a nova funcionalidade, o usuário deve entrar em contato com o serviço de informações processuais, por telefone (61 3319-8410) ou por e-mail (informa.processual@stj.jus.br), ou com o Balcão Virtual. Também pode falar por telefone com as Coordenadorias de Processamento de Feitos, conforme a área: Direito Público (61 3319-9132), Direito Privado (61 3319-9088) e Direito Penal (61 3319-9018).
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2022-07-18 15:40:43 ​A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o direito à remarcação de teste de avaliação física da candidata grávida, bem como o prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário em desfavor da seguradora.O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).Direito administrativo – Concurso públicoConcurso público. Candidata grávida. Teste de avaliação e aptidão física em momento posterior."A jurisprudência desta Corte, acompanhando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, RE 1.058.333/PR, preleciona pela remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos".AgInt no RMS n. 59.223/AP, rel. ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 14/12/2020.
Direito civil – Contrato de seguroPrazo prescricional. Terceiro beneficiário de contrato de seguro. "A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário em desfavor da seguradora é de 10 (dez) anos".AgInt no REsp n. 1.959.286/SP, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.Direito processual civil – Honorários advocatícios
Honorários recursais. Fixação no primeiro ato decisório. Novo arbitramento de valores em recursos derivados subsequentes."Fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não cabe novo arbitramento nas demais decisões que derivarem de recursos subsequentes, apenas consectários do principal, tais como agravo interno e embargos de declaração".EDcl no AgInt no AREsp n. 1.952.887/SP, rel. ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.Direito processual civil – ProvaInversão do ônus da prova. Comprovação mínima dos fatos alegados."'A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito' (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018)".AgInt no AREsp n. 1.951.076/ES, rel. ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.Direito processual penal – ProvaMeio de prova. Depoimentos prestados por policiais."Ademais, esta Corte tem entendimento firmado de que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese".AgRg no AREsp n. 2.096.763/TO, rel. ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.Direito processual penal – RecursosAdmissibilidade recursal. Problemas no sistema de peticionamento eletrônico. Devolução do prazo para interposição do recurso."Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que o sistema de peticionamento eletrônico fica indisponível por mais de 60 (sessenta) minutos no primeiro ou último dia do prazo recursal, o vencimento desse interstício é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte".AgRg no AgRg no AREsp n. 1.948.451/MS, rel. ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.Sempre disponívelA Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa…
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2022-07-18 15:40:41 ​No dia 1º de agosto, às 15h, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar sessão presencial para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A escolha dos candidatos será por votação secreta.De acordo com a Resolução STJ/GP 16/2022 – que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal, que terá jurisdição em Minas Gerais –, haverá a elaboração de listas para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira (lista única), e também para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal (listas tríplices).Já a indicação dos candidatos à promoção por antiguidade se dará entre os juízes que tenham manifestado interesse nas vagas. Todas as listas formadas pelo STJ serão submetidas à escolha do presidente da República.Em sessão realizada no dia 13 de junho, o Pleno do STJ marcou para 19 de agosto, às 16h, a data provável para a instalação do TRF6.TRF6 terá 18 desembargadores e sede em Belo Horizonte
A criação do TRF6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia recebido o aval da Câmara – e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF1 optarem pela remoção para a nova corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.Leia também:Sessão para escolha de desembargadores do TRF6 será presencial, em 1º de agosto, com votação secretaPleno do STJ define regras de antiguidade para primeira composição do TRF6Media Media

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2022-07-18 14:40:09 ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de ato administrativo que excluiu uma candidata ao cargo de juíza substituta na Bahia e, como consequência, restabeleceu sua habilitação e classificação no concurso público, na cota reservada a pessoas com deficiência. Segundo a decisão unânime do colegiado, a documentação juntada ao processo demonstrou que a candidata tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.A banca examinadora excluiu a candidata após ela passar nas duas primeiras fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo Decreto 3.298/1999."Reconhecido pela própria equipe multiprofissional que a impetrante tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, que não pode permanecer em pé por prolongado período e que tem dificuldades para transportar peso superior a apenas 5kg, não há como não reconhecer a deficiência física, ante o que estabelecem os artigos 3º, inciso I, e 4º, inciso I, do decreto", afirmou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Herman Benjamin.Pedido foi extinto sem resolução de mérito na segunda instânciaO Tribunal de Justiça da Bahia extinguiu o mandado de segurança da candidata por entender que essa via processual era inadequada, pois os documentos juntados não bastariam para demonstrar direito líquido e certo, sendo necessária a realização de perícia para atestar a alegada deficiência física.No STJ, Herman Benjamin afirmou que o mandado de segurança, de fato, não é o instrumento processual adequado para discutir decisão de banca examinadora a respeito da existência ou não de deficiência de candidato. No entanto, de acordo com o relator, as peculiaridades do caso permitem a concessão da ordem, uma vez que o parecer da organizadora do concurso não teve a fundamentação devida e foi, até mesmo, contraditório.Ao dar provimento ao recurso, o ministro ainda argumentou que a impetrante já teve sua condição reconhecida em certames passados, e que há nos autos diversos atestados médicos que confirmam que ela é pessoa com deficiência, com recomendação, inclusive, de uso de órteses e, nos períodos de crises agudas, de cadeira de rodas.Leia o acórdão no RMS 67.298.
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2022-07-18 14:40:08 ​A quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser consideradas tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição no chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 – neste último caso, ainda que sejam os únicos elementos aferidos pelo juiz –, desde que não tenham sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena.Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento anterior do tribunal – endossado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 666.334, com repercussão geral – sobre a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da droga na fixação da pena-base e na modulação da causa de diminuição.Quantidade de droga apreendida não afasta minoranteO relator do habeas corpus julgado no STJ, ministro Ribeiro Dantas, lembrou que a Terceira Seção, em junho de 2021, ao analisar os EREsp 1.887.511, adotou as seguintes diretrizes para o reconhecimento do tráfico privilegiado:1) A natureza e a quantidade das drogas apreendidas são fatores a serem necessariamente considerados na fixação da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006;2) Sua utilização supletiva na terceira fase da dosimetria da pena, para afastamento da diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2016, somente pode ocorrer quando esse vetor for conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente a atividade criminosa ou sua integração a organização criminosa;3) Podem ser utilizadas para modulação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 quaisquer circunstâncias judiciais não preponderantes, previstas no artigo 59 do Código Penal, desde que não utilizadas na primeira etapa para a fixação da pena-base.O ministro reconheceu que, nos casos julgados pelo STJ, a quantidade de droga apreendida não tem sido, por si só, fundamento válido para afastar a minorante do tráfico privilegiado."Embora tenha externado minha opinião pessoal, inúmeras vezes, sobre a impossibilidade de se aplicar a minorante especial da Lei de Drogas nos casos de apreensões de gigantescas quantidades de drogas, por ser deduzível que apenas uma pessoa envolvida habitualmente com a traficância teria acesso a esse montante de entorpecente, a questão não merece discussão, uma vez que está superada, diante do posicionamento contrário do Supremo Tribunal Federal", observou o relator.Aferição supletiva da quantidade e da natureza da droga na terceira fase da dosimetriaApesar da ressalva, Ribeiro Dantas propôs a revisão das orientações estabelecidas nos dois primeiros itens do EREsp 1.887.511, especificamente em relação à aferição supletiva da quantidade e da natureza da droga na terceira fase da dosimetria.Segundo o magistrado, no julgamento do ARE 666.334, o STF reafirmou a jurisprudência de que as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga devem ser levadas em consideração somente em uma das fases do cálculo da pena. Para o ministro, não parece adequado o uso apenas supletivo da quantidade e da natureza da droga na terceira fase.Ribeiro Dantas comentou que a adoção de tal posicionamento resultará, em regra, na imposição de penas diminutas – abaixo do patamar de quatro anos de reclusão, como decorrência da incidência da minorante no grau máximo, ressalvados os casos de traficantes reincidentes ou integrantes…
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2022-07-16 13:40:33 O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exercerá a presidência da corte a partir deste sábado (16).​​​​​​​​​MediaJorge Mussi vai exercer a presidência da corte neste segundo semestre de julho, mês de férias forenses. | Foto: Lucas Pricken / STJ​O presidente, ministro Humberto Martins, ficará de férias até o final do mês e retornará para presidir a sessão da Corte Especial de 1º de agosto, na abertura dos trabalhos do segundo semestre judiciário.Até o dia 31 de julho, Jorge Mussi despachará presencialmente no tribunal, analisando os processos com pedidos de medidas urgentes e as matérias de competência da presidência.Sobre o vice-presidenteNatural de Florianópolis, Jorge Mussi se formou em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atuou na advocacia e exerceu os cargos de procurador-geral de Florianópolis, consultor jurídico de Santa Catarina, conselheiro e tesoureiro da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) naquele estado.Na magistratura, foi desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), órgão que presidiu de 2004 a 2006, e membro do Tribunal Regional Eleitoral. Durante 11 dias do último ano da gestão no TJSC (de 12 a 23 de janeiro de 2006), foi governador do estado, em substituição temporária ao chefe do Executivo. A nomeação para o STJ ocorreu em dezembro de 2007.
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2022-07-15 16:40:45 ​Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir "a possibilidade – ou não – de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional".A relatoria dos Recursos Especiais 1.985.189 e 1.985.190, representativos da controvérsia cadastrada como Tema 1.157, é do ministro Herman Benjamin.O ministro determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma questão e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ."Desse modo, evitam-se decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia. Outrossim, com a suspensão dos julgamentos, não se vislumbram prejuízos à autarquia previdenciária, tampouco aos segurados", afirmou.Interpretação da lei sobre possibilidade de cessação administrativa de aposentadoriaSegundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que localizou, com o mesmo tema, um acórdão e 213 decisões monocráticas proferidos por ministros que compõem a Primeira e a Segunda Turma.No REsp 1.985.189, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede a interpretação de dispositivos legais no tocante à possibilidade de cessação administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a qual foi concedida judicialmente e transitou em julgado, após regular realização de perícia médica. Para a autarquia, não haveria violação à coisa julgada, pois a lei previdenciária prevê a referida cessação.Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação do REsp 1.985.189.
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2022-07-15 15:40:07 A Central do Processo Eletrônico (CPE) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a funcionalidade Ciência Antecipada, que oferece ao usuário a possibilidade de se declarar ciente de decisão monocrática proferida por ministro da corte assim que ela é disponibilizada.A funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e ##Comunicação## (STI). Disponível no site do tribunal, a CPE é uma plataforma que permite às partes e aos seus representantes, ao Ministério Público, aos tribunais e entes públicos peticionar, visualizar e monitorar processos.As consultas em Ciência Antecipada podem ser feitas pelos advogados cadastrados na autuação do processo ou representantes das partes.Como fazer as consultasA pesquisa está disponível para decisões proferidas monocraticamente pelos ministros do STJ. Para ter acesso, basta entrar na CPE e, na página principal, clicar em Ciência Antecipada. Na página que se abre em seguida, o usuário deve informar o registro do processo e clicar em "pesquisar".MediaSe, para o registro informado, houver decisão monocrática que preencha os requisitos, será exibida uma página com as decisões disponíveis.MediaUma janela é aberta para que o usuário se declare ciente, e a decisão será exibida em seguida.MediaEm caso de dúvidaPara tirar dúvidas sobre a nova funcionalidade, o usuário deve entrar em contato com o serviço de informações processuais, pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br, ou com o Balcão Virtual. Também pode falar por telefone com as Coordenadorias de Processamento de Feitos, conforme a área: Direito Público (61 3319-9132), Direito Privado (61 3319-9088) e Direito Penal (61 3319-9018).
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2022-07-15 15:40:06 ​Com base no entendimento de que cabe à Justiça comum resolver as controvérsias anteriores à assinatura do contrato de trabalho com a administração pública, quando adotado o regime celetista, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, designou o juízo federal para decidir sobre a liminar requerida por uma médica que pediu para assinar seu contrato por meio de procuração pública. A decisão se deu em conflito de competência entre um juízo trabalhista e um juízo federal.Aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a médica impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no juízo federal em Manaus, pois o presidente da empresa impediu seu representante de assinar o contrato e de entregar a carteira de trabalho.​​​​​​​​​MediaSegundo Humberto Martins, compete à Justiça comum decidir questões relacionadas à fase pré-contratual, e este parece ser o caso da controvérsia sob análise. ​
Como a liminar está pendente de apreciação, Humberto Martins considerou prudente a designação de um dos juízos envolvidos no conflito para examinar as medidas urgentes do processo.Para juiz trabalhista, relação regida pela CLT só vigora após contrato assinadoO juiz federal entendeu que todo o processo de seleção de pessoal já havia ocorrido e, por isso, a controvérsia acerca da formalização do vínculo empregatício estaria no âmbito da relação de emprego. Assim, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.O juiz trabalhista, então, suscitou o conflito de competência, sustentando que a relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só passa a vigorar depois da assinatura do contrato, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho.Na avaliação do presidente do STJ, o debate acerca da possibilidade de assinatura do contrato de trabalho mediante procuração pública parece estar inserido na fase pré-contratual.O ministro destacou que a corte, acompanhando orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 922, entende que compete à Justiça comum julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal pela administração pública, quando adotado o regime celetista.O mérito do conflito de competência será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.Leia a decisão no CC 189.746.Media Media

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2022-07-15 05:40:09 Depois de uma década de tramitação, o filtro de relevância para a admissibilidade de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se tornou realidade nesta quarta-feira (14), com a promulgação, no Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 125.Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é um dia de festa para o Judiciário, pois a chamada PEC da Relevância resgata a missão constitucional da corte. De acordo com a emenda, para o recurso especial ser admitido, o recorrente precisará demonstrar a relevância da questão jurídica federal em discussão."A PEC corrige uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. O STJ, uma vez implementada a emenda constitucional, exercerá de maneira mais efetiva seu papel constitucional, deixando de atuar como terceira instância revisora de processos que não ultrapassam o interesse subjetivo das partes", comentou.​​​​​​​​​MediaPara o ministro Humberto Martins, a emenda permitirá ao STJ se concentrar em sua missão constitucional.​O ministro disse que um sistema adequado de geração e aplicação de precedentes assegura mais estabilidade, previsibilidade e confiabilidade às decisões judiciais. Para o presidente do STJ, a aprovação do filtro de admissibilidade beneficia a promoção da cidadania, dando mais eficiência à atuação do tribunal e permitindo que ele se dedique a questões complexas e de grande interesse jurídico e social.Humberto Martins agradeceu aos ex-presidentes do tribunal pelo empenho na aprovação da proposta e ao ministro Mauro Campbell Marques pela interlocução com o Legislativo, especialmente nos últimos estágios da tramitação. A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2017, pelo Senado em 2021, com modificações no texto, e novamente pela Câmara, na noite de terça-feira (13).Trabalho pelas questões de interesse nacionalO presidente Jair Bolsonaro elogiou o trabalho desenvolvido pelo ministro Humberto Martins em questões de interesse nacional, como o melhor funcionamento do Judiciário. "Essa proposta irá desburocratizar o funcionamento do nosso STJ. Nesse momento, todos estão de parabéns", afirmou.O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a emenda constitucional é fruto de um incansável trabalho de ministros, de parlamentares e da sociedade ao longo de dez anos."É uma saída contundente para a crise de congestionamento e para a avalanche de casos que chegam ao STJ", comentou Pacheco, assinalando que o tribunal recebe anualmente mais de 10 mil novos processos por ministro.O senador destacou o empenho dos ministros Humberto Martins, João Otávio de Noronha e Mauro Campbell Marques no diálogo institucional que levou à consolidação da proposta, aprovada com maioria significativa em ambas as casas.Por sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que a emenda promulgada dará racionalidade ao trabalho do STJ, preservando o direito e impedindo que recursos sejam usados meramente como forma de protelar um processo.Rodrigo Pacheco enalteceu especialmente o empenho de alguns parlamentares que, na última década, trabalharam de forma destacada pela aprovação da emenda, entre eles os relatores originais da proposta em 2012, a deputada Rose de Freitas (hoje senadora) e o deputado Luiz Pitiman, e, recentemente, a deputada Bia Kicis, que foi a relatora na comissão especial da Câmara.
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