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Canal do professor Ricardo Macau para estudo de Direito para CACD 🙋🏻‍♂️ Para cursos específicos: https://linktr.ee/ricardomacau

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As últimas mensagens 22

2022-06-03 03:06:28 A afirmativa está ERRADA. O art. 37, § 6°, CF/88, que consagra a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO em matéria de responsabilidade civil, é aplicado apenas diante da verificação de que houve a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS por parte do Estado ou de empresas privadas concessionárias. Segundo essa teoria, o Estado e as empresas concessionárias assumem o risco da prestação de serviços públicos, por isso respondem OBJETIVAMENTE pelos danos praticados por seus agentes, ainda que esses agentes NÃO TENHAM ATUADO COM CULPA OU DOLO. A afirmativa trata de situação diversa, em que uma empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista) atua na EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. Desse modo, se não há prestação de serviços públicos, não se pode aplicar a teoria do risco administrativo, nem, consequentemente, empregar a responsabilidade civil objetiva. As empresas estatais que exploram atividade econômica respondem SUBJETIVAMENTE - do mesmo modo que ocorre com as empresas do setor privado -, ou seja, apenas se houver comprovação de que seus agentes atuaram com culpa ou dolo.
195 viewsRicardo Macau, 00:06
Aberto / Como
2022-06-02 01:28:12
Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Anonymous Quiz
60%
Certo
40%
Errado
47 voters85 viewsRicardo Macau, 22:28
Aberto / Como
2022-06-02 01:23:34
92 viewsRicardo Macau, 22:23
Aberto / Como
2022-06-02 01:23:32 Confissão: Essas questões sobre "jus cogens" são as minhas preferidas sempre!!
92 viewsRicardo Macau, 22:23
Aberto / Como
2022-06-02 01:22:19 A afirmativa está ERRADA. Para identificar o erro da afirmação, deve-se, antes, definir o conceito de normas positivas de direito internacional. As NORMAS POSITIVAS DE DIREITO INTERNACIONAL são normas OBRIGATÓRIAS. O conceito de "jus cogens" encontra-se previsto no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 (CVDT/69), sendo possível extrair desse artigo 03 aspectos relevantes para a compreensão do "jus cogens":
(i) tratado contrário ao "jus cogens" será considerado NULO;
(ii) “jus cogens” ou normas internacionais imperativas correspondem a um conjunto de normas internacionais reconhecidas como sendo obrigatórias pela comunidade internacional como um todo;
(iii) apenas “jus cogens” pode revogar outra norma de “jus cogens”.
Desse modo, considerando-se que o “jus cogens” é norma obrigatória, portanto, norma internacional positiva. O “jus cogens” admite revogação, desde que a revogação ocorra em razão do surgimento de outra norma internacional positiva que também seja considerada integrante do “jus cogens”.
97 viewsRicardo Macau, 22:22
Aberto / Como
2022-06-02 01:12:34 Segue a resposta desta questão aqui
21 viewsRicardo Macau, 22:12
Aberto / Como
2022-06-01 17:49:42
AVISO AOS ALUNOS QUE ESTÃO ESTUDANDO COMIGO no GRUPO DE ESTUDOS DO HOTMART Cada rodada de estudo tem material específico disponível para vocês lá. Vou mostrar neste vídeo em que lugar da plataforma os arquivos estão alocados
191 viewsRicardo Macau, edited  14:49
Aberto / Como
2022-05-31 23:42:58
Normas "jus cogens" não podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional.
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52%
Certo
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Errado
97 voters159 viewsRicardo Macau, 20:42
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