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Dia a dia do DP

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As últimas mensagens 3

2022-07-06 19:31:24
E aí, galera do DP!

O eSocial é uma ferramenta eletrônica que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Preparamos um material, que em menos de 1 minuto, vai resumir as principais situações que você irá enfrentar na rotina do seu departamento pessoal

Baixe agora e compartilhe com seus amigos que precisam conhecer este conteúdo: https://alterdata.software/1ZBdK
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Aberto / Como
2022-07-05 19:21:29 E aí, galera do DP!

CALENDÁRIO DO DP de JULHO!

06/07 - quarta-feira

Prazo limite para pagamento dos salários de junho.

07/07 - quinta-feira

Transmissão da GFIP;
Vencimento do FGTS mensal;
Vencimento DAE doméstico, Segurado Especial e MEI;
CAGED, apenas para os ainda obrigados (grupo 4 do eSocial).

15/07 - sexta-feira

Fechamento do eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1299, demais eventos sem prazo específico e eventos de SST);
EFD REINF;
DCTFWeb:
INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar.

20/07 - quarta-feira

IRRF;
DARF Previdenciário;
DComps Junho.

25/07 - segunda-feira

PIS sobre folha, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01), relativo a junho;
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Aberto / Como
2022-07-01 18:52:50 E aí, galera do DP!

O FUNCIONÁRIO TEVE FILHO DURANTE AS FÉRIAS. ELE TEM DIREITO A LICENÇA-PATERNIDADE?

Tem um empregado na empresa, ele estava de férias e no meio das férias nasceu o seu filho. Ele tem direito a licença paternal de cinco dias previsto pela CLT? Esses dias ficam de crédito e serão computados ao final do seu período de férias?

Primeiro ponto: vamos ver o que diz a Lei:

Art. 473 da CLT ► O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III - por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput será contado a partir da data de nascimento do filho.

Segundo ponto: Contagem dos dias

Por interpretação do texto da lei, entende-se que deve ser contado dias úteis consecutivos, já que o empregado tem direito de se ausentar do trabalho por 5 dias, dessa forma serão 5 dias em que ele estaria trabalhando para o computo desse período.

E terceiro ponto: se ele estiver em gozo de férias como fica?

Se esse período coincidir com os dias em que ele já está de férias, esses dias não ficam de crédito para tirar posteriormente, pois essa licença é obrigatoriamente contada a partir do nascimento do filho.

Abraços.
EB Treinamentos e Consultoria.
713 views15:52
Aberto / Como
2022-06-27 19:40:13 E aí, galera do DP!

ATENÇÃO

QUANDO AS EMPRESAS MEI PRECISAM ENVIAR DCTFWeb SEM MOVIMENTO?


Com relação a DCTFWeb sem movimento para empresas enquadradas como MEI, que via de regra se não tiver funcionário não precisa transmitir nada pro eSocial e dessa forma não precisa também enviar DCTFWeb, correto? Sim, correto,

Porém o ponto de atenção é

Se uma empresa MEI tem empregados, quando ele for desligado e essa empresa ficar sem empregados precisa transmitir a declaração sem movimento?

A resposta é sim. Veja o que diz o Manual da Dctfweb versão mais recente:

O contribuinte pessoa física, que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento. MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Não precisa renovar anualmente.
Na prática:

Se o MEI teve empregado por exemplo até 06/2022 então na competência 07/2022 deve entregar o eSocial (S-1299) sem movimento e transmitir a Dctfweb sem movimento nesse mês, e dali para a frente enquanto não recontratar outro funcionário não transmite nada nem mesmo em janeiro de cada ano!

Abraços.
EB Treinamentos e Consultoria.
930 views16:40
Aberto / Como
2022-06-24 17:04:04
Você já está sabendo?

Apartir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.


Fique por dentro: https://alterdata.software/dctfweb--aviso
941 viewsedited  14:04
Aberto / Como
2022-06-22 18:49:59 E aí, galera do DP!

A Receita Federal publicou hoje dia 21/06 a noítica de que a partir do dia 1º de julho de 2022, a DCTFWeb passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.
Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de quais períodos de apuração se refiram.

Mas o que significa multa automática?

Que a notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A multa por atraso é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

E os valores?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Terá algum desconto ou reduções nas multas?

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

E se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

E Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

Abraços!
EB Treinamentos.
203 views15:49
Aberto / Como
2022-06-20 19:20:49 E aí, galera do DP!

Foi publicado em 15/06 novo manual do do eSocial para Empregadores Domésticos, Mei e Segurado Especial

Basicamente o que mudou foi a inclusão da informação da Tabela de Rubricas e Incidências com alteração na incidência da rubrica de 1/3 do abono pecuniário de férias, que desde 16/05/2022 passou a ser base para o IRRF sobre férias, de acordo com o contido no Ato Declaratório PGFN nº 6 de 16/11/2006 e solicitação de consulta Cosit nº 209/2021

Essa cosit fala que o adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda.

E vale dizer também que essa rubrica na prática já havia sido alterada dentro do portal, só não tinha ainda essa informação no manual.

A rubrica é a eSocial1940 - Férias - Adicional 1/3 sobre abono pecuniário que agora tem o código de incidência 13 referente a Imposto de renda

Atenção:

Se você tem o hábito de gerar esses recibos direto do seu sistema de folha, verifique se esse evento está configurado corretamente para que não fique divergente do cálculo quando você for registrar essas férias dentro do portal. Isso é muito comum acontecer em casos de empregados domésticos.

Abraços.

EB Treinamentos e Consultoria.
218 viewsedited  16:20
Aberto / Como
2022-06-17 18:01:34 E aí, galera do DP!

Você sabe em qual evento deve ser enviado a rescisão complementar por reajuste salarial no eSocial?

Vamos lá, primeira coisa a entender:
Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial.

Portanto eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:

Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”

Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...)

Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.

E se a diferença a pagar foi por motivo de erro de cálculo?

Bom, se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, aí sim, a empresa irá retificar o evento S-2299, se necessário reabrir a folha primeiro, fazer a retificação e fechar a folha, e dessa forma serão gerados encargos pelo pagamento em atraso

Abraços.
EB Treinamentos e Consultoria.
146 views15:01
Aberto / Como
2022-06-15 16:03:42 E aí, galera do DP!

O Token Conectividade é um dispositivo utilizado no acesso exclusivo ao Conectividade Social ICP ou Conectividade Social ICP V2.

É disponibilizado, de forma gratuita, exclusivamente, ao empregador enquadrado como MEI, substituindo o certificado eletrônico AR (chave .pri), e dessa forma não precisa também de certificado digital para acesso.

Por meio do Conectividade Social ICP V1 ou V2, o empregador pode realizar, junto à CAIXA, a troca de informações inerentes ao FGTS, utilizando-se das diversas funcionalidades e serviços do Conectividade social ICP.

Mas como faço para emitir ou solicitar esse Token?

1)Precisa fazer o registro da solicitação por meio do portal na internet por meio do endereço https://tokenconectividade.caixa.gov.br/sitkn_inter/#/solicitação.

2) Após registrar a solicitação do Token Conectividade por meio do portal na Internet, o empresário necessitará validar a solicitação, comparecendo presencialmente a uma agência da CAIXA, no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação, de posse dos documentos necessários.

3) Os documentos serão conferidos e validados por empregado CAIXA e No final do atendimento, o empresário receberá o “Protocolo de Validação” com as informações da etapa e o código de emissão que será utilizado para a “Emissão” do Token.

4) Para emitir o Token Conectividade, o empregador, no prazo máximo de 15 dias a partir da data da validação dos documentos na agência da CAIXA, deverá acessar o endereço https://tokenconectividade.caixa.gov.br/sitkn_inter/#/emissao, ou site CAIXA, por meio do navegador “Google Chrome”, clicar no botão “Emissão”

Atenção:
O Token Conectividade é um dispositivo utilizado no acesso exclusivo, ao Conectividade Social ICP e de acordo como esse novo manual publicado recentemente só funciona em máquina com sistema operacional Windows 8.1 ou superior.

E se o empregador Mei não quiser ter todo esse trabalho de comparecer a Caixa para validar os documentos pode optar por simplesmente fazer o certificado digital assim como os outros tipos de empregadores fazem.
219 views13:03
Aberto / Como
2022-06-13 21:07:34 E aí, galera do contábil!

Uma pausa no assunto do DP para esse material imperdível!

Baixe agora mesmo TOP 10 maiores dúvidas
da ECD e ECF 2022 e fique preparado para esta entrega

https://alterdata.software/ECD-telegram
214 views18:07
Aberto / Como