2022-07-08 17:25:43
E aí, galera do DP!
ENTENDA TODOS OS MOTIVOS DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa é um recurso previsto como direito do empregador pela CLT e consiste sendo a punição mais grave ao trabalhador.
É tratada no art. 482 da CLT, e usada no desligamento de um empregado quando ele comete uma falta grave.
Vamos conhecer os motivos que podem levar a demissão por justa causa?
A leitura é longa, mas é vale a pena!
a) ato de improbidade;
É quando um empregado abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má fé (furto ou uma fraude como adulteração de documentos são exemplos), essa ação caracteriza improbidade.
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
É o mau comportamento do empregado. Ela acontece quando um colaborador comete algum atentado ao pudor ou age de maneira obscena (acessar páginas de pornografia no escritório) e quando também age de maneira desrespeitosa com os colegas de trabalho, isso chamamos de ato de incontinência.
Já o mau procedimento, ele é determinado por um comportamento inadequado ou incorreto, como assédio moral ou não cumprimento de normas internas (racismo, machismo, bullying) dentre outras condutas imorais.
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
Sabe aquele empregado que quer pegar clientes da empresa em que trabalha para si, ou para terceiros? Ou então quando o funcionário passa a praticar uma atividade concorrente e explorar o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha? Pois bem...
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
É quando temos um empregado condenado por um crime para o qual não há recurso. Já teve a decisão da Justiça, ou seja, no caso de uma sentença transitada em julgado.
Se o empregado estiver cumprindo a pena, ele não terá como realizar seu contrato de trabalho nem executar suas tarefas na empresa. Logo poderá ser demitido por essa justa causa.
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
É a improdutividade do empregado provocada pelo seu desinteresse ou negligência. É o empregado que chega tem atraso constante no cumprimento de prazos ou tem o seu serviço malfeito. Aqui também podemos incluir aquele empregado que tem repetição de faltas leves (que é a imprudência) e a imperícia.
f) embriaguez habitual ou em serviço;
Nem precisa explicar né?rsrsrs...
Mas CUIDADO! É importante saber que a embriaguez habitual é vício e muitas vezes é considerada como doença e não como motivo de justa causa pela jurisprudência.
Nesse caso, a empresa é vista como uma parceira que pode ajudar o trabalhador a se curar do vício.
g) violação de segredo da empresa;
Se o empregado compartilha informações sigilosas quanto de informações que simplesmente não deveriam fazer parte do conhecimento público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução e essas informações são vazadas para um terceiro interessado, os prejuízos causados podem serem enormes à empresa, logo é um motivo claro para a justa causa.
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
É quando o empregado desrespeita uma norma da empresa, seja ela falada verbalmente ou escrita. A insubordinação é quando ele deixa de cumprir uma ordem que tenha recebido pessoalmente de seu superior.
i) abandono de emprego;
A pergunta que sempre fica é? Quantos dias de falta podemos considerar como abandono né? Pois bem...A lei não delimita um número de dias a ser considerado. Eu considero geralmente como abandono quando o empregado se ausenta do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. Até já vi empregadores que optaram por um prazo menor, mas devem ficar sabendo que sempre terá de provar as intenções do funcionário em abandonar o emprego.
Saliento ainda que uma justa causa por falta ocasionada por um período inferior a 30 dias, sem qualquer advertência prévia da empresa, pode ser contestada inclusive
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