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Dia a dia do DP

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As últimas mensagens 12

2021-09-27 17:51:07 https://blog.alterdata.com.br/registro-eletronico-de-empregados/
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Aberto / Como
2021-09-24 19:12:31 Boa tarde pessoal! Colocamos um informativo no blog falando tudo sobre a Operação GILRAT. Confira! https://blog.alterdata.com.br/operacao-gilrat-malha-fina-pj/
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Aberto / Como
2021-09-23 21:53:31 Perdeu o conteúdo da nossa live de terça? Separamos um artigo no blog com toda a explicação: https://blog.alterdata.com.br/dctfweb-envio-automatico-e-sero/
1.5K views18:53
Aberto / Como
2021-09-23 21:52:06 Olá pessoal! Hoje foi publicada a Portaria MPT n° 313/2021 que trará sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio eletrônico, ou seja, através do eSocial!

Se quiser saber mais sobre o PPP, leia os §§ 3º e 8º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.

Bom, voltando à portaria, ela determina que:

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o PPP será emitido EXCLUSIVAMENTE em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

Excepcionalmente, para as empresas do primeiro Grupo 1, o início da obrigatoriedade do PPP será em 03/01/2022.

Essa excepcionalidade desobriga as empresas do G1 de enviar os eventos S-2240 e S-2220 desde o início de obrigatoriedade, conforme cronograma do eSocial.
Após 03/01/2022 o PPP em meio físico não será aceito.

Para os demais grupos, a implantação do PPP no eSocial será gradativa, conforme cronograma de SST no eSocial.

Importante: As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no MOS.

O PPP no eSocial corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do INÍCIO da obrigatoriedade de SST no eSocial, logo, o registro anterior deverá ser em meio físico, conforme a regra vigente do seu respectivo período e ainda é obrigatório o fornecimento ao segurado em meio físico.

A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do CPF.

O PPP deve ser enviado ao eSocial:
I - pela empresa, no caso de segurado empregado;
II - pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
III - pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

O envio do PPP ao eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos eventos. Este procedimento representa o cumprimento da obrigação do PPP.

A partir da implantação, o PPP deverá ser preenchido no eSocial para TODOS OS SEGURADOS, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
A Portaria entre em vigor em 1°/10/2021.

Iris Caroline de Souza(iriscarolinedesouza)

Auditora e Consultora Trabalhista
1.3K views18:52
Aberto / Como
2021-09-21 17:42:30 Você já está ciente e sabe a importância da DCTFWeb de Aferição? Quer saber mais sobre?

PARTICIPE DE NOSSA LIVE!

Hoje, 21/09 às 15h no YouTube da Alterdata



1.2K views14:42
Aberto / Como
2021-09-20 16:36:58 Oi galera do DP!

Em (20/04/2021) tivemos a IN RFB nº 2021/2021 que Dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

Toda a regularização de Obra de Construção Civil referente ao cálculo previdenciário sobre o valor da remuneração da mão de obra, deverão seguir o que determina esta IN.

A IN no art. 46 nos diz que o Sero substitui a Declaração e Informação sobre Obra (Diso) como instrumento para prestação de informações para fins de aferição de obra de construção civil, e a DCTFWeb Aferição de Obras substitui o ARO como instrumento de confissão de dívida e de comunicação da existência de crédito tributário relativo às contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades e fundos em razão da execução de obras de construção civil.

Você já está ciente e sabe a importância da DCTFWeb de Aferição? Quer saber mais sobre?

PARTICIPE DE NOSSA LIVE!

Amanhã, 21/09 às 15h no YouTube da Alterdata



1.4K views13:36
Aberto / Como
2021-09-15 21:14:28 E aí galera do DP, tudo bem? Se liga no artigo que acabamos de subir no blog falando sobre a Transmissão direta da DCTFWeb, confere lá! https://blog.alterdata.com.br/transmissao-direta-da-dctfweb/
1.8K views18:14
Aberto / Como
2021-09-15 16:29:29
Hoje é dia de comemorar, é dia do cliente!

Parabéns para todos vocês que fazem acontecer, sem vocês essa história jamais poderia acontecer!

Desejamos que todos os amigos clientes tenham consigo muita saúde, prosperidade e sucesso!

Receba toda nossa admiração e nossa gratidão!
1.5K views13:29
Aberto / Como
2021-09-14 22:57:41 Olá, pessoal!

Uma situação bastante comum na nossa rotina é a utilização do certificado digital, até porque precisamos dele para cumprimento de boa parte das nossas obrigações.

Mas será que é correto que os escritórios contábeis e prestadores de serviços utilizem o certificado digital do cliente ao invés da procuração eletrônica?
Para esclarecer esse ponto, temos a Nota Orientativa 2019.14 do eSocial, que trata da "Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc".

Vejamos pontos importantes do que traz essa NO:
"Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato."
(...)
"Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração."
(...)
"Ressaltamos que é IRREGULAR, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica: VIOLAÇÃO das diretrizes de segurança do certificado digital; dificuldade de rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular; dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em questão."

Por isso e por outras razões, façam as procurações no e-CAC e no Conectividade Social, devolvam ou excluam o certificado do cliente e utilizem SEMPRE a procuração!

Iris Caroline de Souza (@iriscarolinedesouza)

Professora e Auditora Trabalhista
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Aberto / Como
2021-09-10 18:36:11 E aí, galera do DP!

Boas notícias vindo aí! O DP e o Fiscal sonham com o fim da DIRF (eu mesmo nunca gostei, viu?) e estamos mais perto disso. Confira nosso artigo: https://blog.alterdata.com.br/fim-da-dirf/
1.4K views15:36
Aberto / Como