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Dia a dia do DP

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As últimas mensagens 11

2021-10-26 19:10:24 Oi, tudo bem?

Deixa eu te fazer uma pergunta, você está atualizado sobre como apresentar eventos de SST no eSocial?

As empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial.
Essas informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Para esclarecer todas as dúvidas, preparamos uma super LIVE com Orion Sávio Coordenador-Geral na Secretaria do Ministério do trabalho e Previdência e Pollyana Tibúrcio, consultora em departamento pessoal.

Será disponibilizado certificado de participação - Não perca!

AGORA no YouTube da Alterdata!



482 views16:10
Aberto / Como
2021-10-20 16:58:02 Bom dia pessoal do DP! Tudo bem com vocês?

Chegamos enfim na competência de início da DCTFWeb e uma dúvida não para de surgir:

Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando Sefip?

E aí eu respondo: depende! Vou esclarecer para vocês:

Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só de INSS, já está substituída. Não precisa esperar mais nenhuma publicação, a IN já está aí dizendo isso.

Fazendo um resumo da situação:

Empresa com empregados: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore: envia só DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore, mas que optou pelo FGTS: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS)
Empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não contratem empregados: precisa enviar GFIP sem movimento, mesmo se tiver pró-labore.
Empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem: precisa enviar GFIP sem movimento.

E por que nesses dois casos precisa? Para que a Caixa Econômica possa fazer a emissão da CRF!

Agradeço a super @jenicarla por confirmar com a Caixa Econômica essa dúvida.

Depois da primeira entrega não é necessário enviar novamente, conforme Item 5 do Capítulo I do Manual da Sefip 8.4 (versão de Julho/2021).

Ou seja, muitas empresas já estarão desobrigadas da GFIP a partir de Outubro/2021, amparadas pela IN RFB 2.005/2021.

Como sempre, tendo novidades, eu volto aqui!

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista (@Ajuda.dp)
439 views13:58
Aberto / Como
2021-10-19 18:25:27 Oi, tudo bem?

Deixa eu te fazer uma pergunta, você está atualizado sobre como apresentar eventos de SST no eSocial?

As empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial.
Essas informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Para esclarecer todas as dúvidas, preparamos uma super LIVE com Orion Sávio Coordenador-Geral na Secretaria do Ministério do trabalho e Previdência e Pollyana Tibúrcio, consultora em departamento pessoal.

Será disponibilizado certificado de participação - Não perca!

Próxima terça, dia 26/10 às 13h no YouTube da Alterdata!



589 views15:25
Aberto / Como
2021-10-15 16:08:40 https://blog.alterdata.com.br/esocial-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho/
476 views13:08
Aberto / Como
2021-10-13 20:44:12 E aí, galera do DP!

Vocês devem ter visto por aí que o eSocial está suspenso até 25/10, certo? Mas vamos entender o que está acontecendo?

Afinal, o eSocial está suspenso?

Não! Não parem de fazer envios, senão poderá perder prazos. A recepção dos eventos está normal, inclusive a entrada de SST para o grupo 1.

O que está suspenso então?

A folha de pagamento de outubro/2021. Isso porque nesse mês inicia a folha dos Segurados Especiais bem como a mudança do MEI, que passa a recolher o INSS via DAE. Com isso, os módulos web (doméstico, app Empregador Doméstico, MEI e segurado especial) estão em manutenção para atender essas mudanças e também as trazidas pela NT S-1.0 nº 03/2021 e pela NT 2.5 nº 22/2021.

Como a própria notícia do portal eSocial reforça: As folhas dos demais meses, bem como as outras ferramentas do sistema, estarão disponíveis e poderão ser usadas normalmente.

E quem envia via WebService (folha de pagamento)?

Poderá fazer o envio normal, só não conseguirão encerrar a folha de outubro. A previsão é que seja liberado também em 25/10.

Em resumo, está tudo ok, continuem fazendo os envios normalmente e aguardem a liberação do fechamento da folha.

Confira aqui a notícia: https://blog.alterdata.com.br/manutencao-esocial/

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
25 min
326 views17:44
Aberto / Como
2021-10-12 17:37:01 E aí, galera do DP!

Agora em outubro estamos recebendo bastante perguntas sobre a DCTFWeb. Vamos entender melhor?

Afinal, quando inicia a obrigatoriedade para os demais grupos?

Os grupos 2B e 3 iniciam a entrega em Outubro/2021. E reforçando, o calendário é por COMPETÊNCIA, logo é a folha de Outubro, com entrega em Novembro.

MEI terá DCTFWeb?

Não. Já tem um post aqui explicando que o MEI terá DAE, emitido no portal do eSocial. Assim como alguns sistemas conseguem integrar com o eSocial Doméstico e buscar a guia, seu sistema de folha poderá avaliar a integração com o módulo MEI.

O IRRF e o FGTS são recolhidos na DCTFWeb?

Não. A inclusão do IR está em desenvolvimento, mas ainda tem um caminho a percorrer. O FGTS não será incluído na DCTFWeb, pois terá portal específico com funcionalidades específicas.

Quem transmite a DCTFWeb?

Isso é regra interna da empresa. Pode ser o DP, o Fiscal, o Contábil. Deve ser avaliado quais são os prós e contras de cada cenário e tomar a melhor decisão.

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos (@AJUDA.DP)
Professor e Consultor Trabalhista
546 views14:37
Aberto / Como
2021-10-08 18:02:45 Em virtude da implantação das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021, a funcionalidade de folha de pagamento de outubro/21 dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o módulo doméstico, só estará disponível a partir do dia 25/10.

Saiba mais: https://blog.alterdata.com.br/manutencao-esocial/
977 views15:02
Aberto / Como
2021-10-04 21:19:54 Boa tarde galera do DP!

Vamos de informativo?

O WhatsApp, aplicativo de mensagens mais popular do Brasil, está fora do ar desde o começo da tarde de hoje. O app caiu junto com o Facebook e Instagram, todos pertencentes à rede social de Mark Zuckerberg.

Saiba mais : https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2021/10/04/whatsapp-fora-do-ar-como-funcionam-as-alternativas-sms-telegram-signal-twitter-e-discord.ghtml


Segundo a Agência Brasil, foi publicada pelo Banco Central (BC), uma nova Resolução com medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos.

De acordo com a publicação, a partir de 16 de novembro, as instituições financeiras poderão bloquear o recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita que a conta beneficiada seja usada para fraudes.

Saiba mais: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-09/banco-central-aprova-medidas-adicionais-de-seguranca-para-pix
1.7K views18:19
Aberto / Como
2021-10-01 15:52:56 Chegamos em outubro 13° em breve começa a bater na porta do DP. E como sempre, aqui está o nosso CALENDÁRIO DO DP, com as atividades desse mês!


06/10 - quarta-feira

Prazo limite para pagamento dos salários de setembro.

07/10 - quinta-feira

Transmissão da GFIP;
Vencimento do FGTS mensal;
Vencimento DAE doméstico;
CAGED, apenas para os ainda obrigados (grupo 4 do eSocial).
Parcela 02/04 do FGTS da MP 1.046

12/10 - terça-feira

Feriado - Padroeira do Brasil
Dia das Crianças

13/10 - quarta-feira

Início da Fase 4 do eSocial (eventos de SST) para as empresas do Grupo 1.

15/10 - sexta-feira

Transmissão do eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1299 e demais eventos sem prazo específico);
Transmissão da EFD REINF;
Transmissão da DCTFWeb
INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar.

20/10 - quarta-feira

IRRF;
INSS;
CPRB (desoneração).

25/10 - segunda-feira

PIS sobre folha, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01)


Esse calendário é uma colaboração do Professor e Consultor Trabalhista Guilherme Santos do @ajuda.dp
1.5K views12:52
Aberto / Como
2021-10-01 15:42:57 E aí, galera do DP!

O assunto de hoje é polêmico, como quase todo assunto que é “novidade”. Vamos então falar de SST no eSocial.

Quando começa o envio de SST?

1º grupo - 13 de outubro de 2021
2º grupo - 10 de janeiro de 2022
3º grupo - 10 de janeiro de 2022
4º grupo - 11 de julho de 2022

Quais os eventos compõem a fase?

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos

Já temos um post falando um pouco sobre a CAT. Veja aqui: https://www.instagram.com/p/CRznlL8h05b/

O eSocial criou a obrigatoriedade das empresas de fazerem procedimentos de SST?

Não. Os eventos de SST no eSocial vem substituir o modo atual de enviar a CAT e o formulário do PPP, duas obrigações que já existem há tempos. Além disso, a necessidade de ter informações de SST já era previsto na CLT, no art. 162, e nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho.

E quem tem a obrigatoriedade de fazer o envio?

Vamos pensar no dia-a-dia do eSocial: de quem é a obrigatoriedade de fazer os envios? Do empregador! E aí o empregador tem o poder de decisão: delegar internamente, terceirizar, contratar mão de obra especializada. São várias as possibilidades de envio:

Clínica/SST terceirizado faz os envios, através de procuração específica para esses eventos;
SST gera os XMLs, envia para a empresa, que irá importar no sistema e fazer a transmissão ou
SST gera as informações em formulário padrão, empresa preenche no sistema e envia.

Esses são apenas alguns exemplos, mas em resumo, o que temos é: a área de SST é responsável pela INFORMAÇÃO será prestada, mas o ENVIO é uma decisão do empregador. Ainda que seja o DP que faça a transmissão, a informação técnica que será preenchida cabe ao especialista em SST.

E aí, na sua empresa, já foi decidido quem será o responsável? Lembrem-se que quanto mais tempo passa, menor o tempo de adaptação.

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos (ajuda.dp)
Professor e Consultor Trabalhista
1.1K views12:42
Aberto / Como