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Dia a dia do DP

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As últimas mensagens

2022-08-31 23:12:33
Olá!

Você sabia que hoje é comemorado o Dia do Blog?

Essa data que foi escolhida de forma aleatória pela semelhança entre 31/08 e a palavra Blog, tem uma importância muito significativa para nós.

Pois desde 2016, o Blog da Alterdata está ativo e lá nós compartilhamos conteúdos para nossas verticais: Contábil, Varejo e Imobiliária.

Então, se você quer acompanhar todas as novidades do mercado, ter conteúdos semanais e dicas de Marketing, Gestão, LGPD, eSocial e muito mais...

Clique no link da bio e visite nosso blog!
https://blog.alterdata.com.br/
186 views20:12
Aberto / Como
2022-08-30 21:47:26
Já garantiu sua vaga?

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Dias 21 e 22 de Setembro

Serão dois dias com conteúdos de qualidade que farão a diferença no seu dia a dia.

A programação completa, já está disponível no site oficial do evento!

Venha conferir e faça sua inscrição agora mesmo!
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214 views18:47
Aberto / Como
2022-08-23 20:09:20
Novo material na área...

As empresas de menor porte junto com os seus contadores, precisam entender como funcionam as faixas de faturamento do Simples Nacional, pois isso faz com que a escolha pelo modelo seja a mais correta e que seja possível arcar com impostos de acordo com a realidade produtiva.

Em geral, escolher o regime tributário depende basicamente de dois fatores:
A atividade exercida
Faturamento.

Criamos um material para ajudar nas maiores dúvidas sobre o assunto.

Clique e confira:
https://www.alterdata.com.br/contabil/materiais-contabeis
651 views17:09
Aberto / Como
2022-08-22 19:17:19
E aí, galera do DP!

A MP 1.109 foi convertida na Lei nº 14.437/2022, publicada no DOU em 16/08/2022 e gerou a pergunta: é um novo BEm?
Vem entender comigo!

Do que trata a Lei?

Esta Lei é basicamente tudo que já vimos nas MPs 927 e 936/20 e MPs 1.045 e 1.046/21, ou seja, traz:

I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas; e
VI - o parcelamento do FGTS, além do Programa de Suspensão e Redução de Contrato de Trabalho, o BEm.

Nada de novo até aqui, então não vou entrar na explicação de cada tópico, ok?

As empresas já podem adotar essas medidas? E todas as empresas podem aderir?

Essa pergunta requer uma leitura atenta da Lei, principalmente dos artigos 1° e 24°.

Leia o conteúdo completo, clicando aqui! https://www.instagram.com/p/ChdR7aNt2Af/
626 views16:17
Aberto / Como
2022-08-19 22:30:09
Nosso evento está recheado de novidades esse ano!

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Se sua indicação completar o cadastro do evento, você pontua.

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260 views19:30
Aberto / Como
2022-08-15 22:48:00
E aí, galera do DP!

Vim comentar com vocês a Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial para trabalhadores da área da enfermagem.

A alteração foi na Lei 7.498/1986 e regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 124/2022, que obrigava a criação do piso.

O piso salarial estabelecido ficou:

Enfermeiros: R$ 4.750,00 por mês.
Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00 por mês (70% do enfermeiro);
Auxiliar de Enfermagem/Parteiras: R$ 2.375,00 por mês (50% do enfermeiro).

A Lei não estabelece jornada, portanto, meu entendimento é que esse salário se aplica para jornadas de 44h semanais / 220h mensais.

Se a jornada for inferior a 44h, pode ser aplicado a proporcionalidade, observado regras do sindicato.

Trabalhadores que já recebiam salário superior ao piso não podem ter alteração, independente da jornada.

Leia o conteúdo completo: https://www.instagram.com/p/ChI7ltVoT7y/
600 views19:48
Aberto / Como
2022-08-12 17:20:50 E aí, galera do DP!

Vim comentar com vocês a Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial para trabalhadores da área da enfermagem.

A alteração foi na Lei 7.498/1986 e regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 124/2022, que obrigava a criação do piso.

O piso salarial estabelecido ficou:

Enfermeiros: R$ 4.750,00 por mês.
Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00 por mês (70% do enfermeiro);
Auxiliar de Enfermagem/Parteiras: R$ 2.375,00 por mês (50% do enfermeiro).

A Lei não estabelece jornada, portanto, meu entendimento é que esse salário se aplica para jornadas de 44h semanais / 220h mensais.

Se a jornada for inferior a 44h, pode ser aplicado a proporcionalidade, observado regras do sindicato.

Trabalhadores que já recebiam salário superior ao piso não podem ter alteração, independente da jornada.

Ex.: Enfermeira Carlota Joaquina tem salário de R$ 5.000,00 por uma jornada de 40h semanais. Ela não poderá ter alteração de salário para proporcionalizar ao piso.

E mais três pontos importantes:

Convenções e acordos coletivos não podem determinar pisos salariais abaixo desses da referida lei, constituindo cláusulas ilegais e ilícitas.
A aplicação é imediata, ou seja, a partir de 05/08.
Para órgãos públicos, por conta das leis orçamentárias, a partir de 2023.

Abraços,

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
715 views14:20
Aberto / Como
2022-08-08 23:45:14
Vem aí o Inova 2022!

Um evento incrível, 100% gratuito e online, com conteúdos valiosos que te ajudarão a gerar valor para a sua empresa contábil.

Você não vai querer perder, né?

Então faça agora mesmo a sua inscrição clicando no link abaixo!

https://eventos.alterdata.com.br/inscricao
832 views20:45
Aberto / Como
2022-08-05 15:54:57 E aí, galera do DP!

Notícia boa para vocês: as multas da DCTFWeb emitidas em 01/07/2022 foram canceladas pela Receita Federal!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-11-de-2-de-agosto-de-2022-419646309

Mas preste muita atenção:

Apenas as multas emitidas no dia 01/07/2022 foram canceladas!

Pausa para a aula de português:

No dia 01/07: tudo que aconteceu entre 00h e 23h59min do dia 01.

As multas do dia 02/07 em diante foram mantidas. Caso a RFB decidisse cancelar elas também, o termo certo seria “a partir de 1° de julho” e não foi o que ela usou.

Por que as multas de 01/07 foram
canceladas então?

A RFB não publicou, até o momento, nenhuma notícia no seu portal, mas o eCac estava com uma instabilidade enorme no dia 30/06, fazendo com que muitos não conseguissem enviar no último dia que não teria multa automática.

E quem pagou as multas emitidas em 01/07?

Agora terá que pedir restituição

Fica a dica para quem achou que está tudo cancelado!

Abraços,

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
980 views12:54
Aberto / Como
2022-08-04 17:40:55 E aí, galera do DP!

Todo DP que se preze, tem de cabeceira a CLT como sua aliada, porém, além dessa nossa amiga, temos também que conhecer e saber pesquisar outras fontes de informações no que se refere a legislação trabalhista.

Vamos aprender o que é uma JURISPRUDÊNCIA?

"A jurisprudência é, em poucas palavras, o conjunto de decisões dos tribunais sobre uma matéria que apresente similaridades entre diferentes disputas judiciais.

Trata-se, portanto, de decisões sobre um tema específico, que acabam refletindo o pensamento desses tribunais acerca do assunto. Essa interpretação comum, então, é a base para que as decisões sejam relativamente similares entre si, quando tratem de um problema em comum.

A jurisprudência se mostra importante para a garantia da segurança jurídica, possibilitando algum tipo de previsibilidade dos resultados do julgador à aquele que procura o Poder Judiciário para resolução de problemas.

Além disso, ela possibilita que os tribunais criem consensos a respeito da forma de julgar casos que sejam parecidos, diminuindo a possibilidade de que dois casos similares tenham desfechos muito diferentes."

Um abraço!

Pollyana Tibúrcio
Professora e Consultora Trabalhista
787 views14:40
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