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Dia a dia do DP

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Logotipo do canal de telegrama diaadiadodp - Dia a dia do DP
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Idioma: Português
Assinantes: 1.55K
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Canal oficial da Alterdata Software sobre departamento pessoal com as últimas notícias, dicas e conteúdos exclusivos. Conecte-se com a gente!

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As últimas mensagens 10

2021-11-30 21:08:15 Pessoal a LIVE da DCTFWeb começou! Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Assista :

188 views18:08
Aberto / Como
2021-11-29 21:55:31 Olá!

Afinal, o que você precisa saber sobre a DCTFWeb?

Mais importante do que se atentar à data, é necessário identificar quais os tributos e contribuições devem ser enviadas, mensalmente.

Nesse semana na live do dia a dia do DP, vamos falar sobre os pontos importantes da DCTFWeb.

Serão abordados os seguintes assuntos:

Regras e Obrigatoriedade;
O que compõe a DCTFWeb;
Prazos de Entrega;
Penalidades;
Pontos Importantes no fechamento da DCTFWeb.

Vamos tirar todas as dúvidas ao vivo!

Não perca! Amanhã 30/11 às 15h no Youtube da Alterdata.



511 views18:55
Aberto / Como
2021-11-26 22:43:21 Divulgada a Portaria a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Vigorará o sublimite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.
359 views19:43
Aberto / Como
2021-11-19 20:40:53 E aí, galera do DP!

A DCTFWeb ainda é uma novidade para muitos e, por isso, estou preparando uma série de posts curtos sobre o tema. Para não perder nada, siga a “E agora, DP?” nas redes sociais (https://instagram.com/ajuda.dp).

Tema: Recálculo do DARF Previdenciário

Passo a passo do recálculo:

Acesse a DCTFWeb (Portal eCac > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);

Localize a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em “Visualizar” ( )

Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, basta clicar em “Emitir DARF”

Caso o recálculo seja para OUTRO DIA, clique em “Editar DARF”

Escolha a data de pagamento para o recálculo, considerando:
O campo “Data de Pagamento” só habilita em guia vencida;
Deve ser um dia útil;
Está limitado ao último dia útil do mês atual.

Clique em “Emitir DARF” e confira os valores atualizados

Clique em “Confirmar” para emitir a guia atualizada.

Pronto, recálculo efetuado.

O recolhimento de INSS anterior a DCTFWeb continua sendo via GPS e, portanto, o recálculo é pelo SAL Web.

Em breve mais textos sobre as dúvidas mais comuns da DCTFWeb

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos (@ajuda.dp)
Professor e Consultor Trabalhista
446 views17:40
Aberto / Como
2021-11-12 00:01:40 E aí, galera do DP!

Hoje trago um notícia sobre uma tal portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que fala sobre certificado de vacinação. Vamos entender juntos alguns pontos?

Primeiramente, como profissionais, devemos nos ater a questão técnica, deixando de lado o “concordo” ou “discordo” da regra trazida pela norma. Dito isso, vamos à alguns tópicos:

O que determina a Portaria?

A Portaria MTP nº 620/2021 estabelece proibições de práticas discriminatórias para admissão, manutenção do emprego e dispensa do trabalhador, algumas já listadas na Lei nº 9.029/1995.
A grande novidade (e a polêmica) trazida pela portaria é:

Considerar discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos;
Considerar discriminatória a aplicação de justa causa caso o empregado não apresente o certificado de vacinação.

E essas regras são válidas desde 1º de Novembro de 2021

Qual a posição do Judiciário?

Em ações recentes, temos visto os tribunais validarem as demissões por justa causa de trabalhadores que se recusam a serem vacinados e que não apresentam motivo válido para o mesmo.

Logo após a publicação da Portaria vimos a manifestação de diversos juristas apontando ilegalidades e inconstitucionalidades na norma. E, novamente, a análise deve ser extremamente técnica. Para quem gosta de direito constitucional, recomendo a leitura de vários artigos já disponibilizados na internet que explicam detalhadamente os artigos da Constituição que são violados pela Portaria.

Reforçando essa posição do Judiciário o Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 05/2021, no dia 05/11/2021, orientando os empregadores a manter a exigência do comprovante de vacinação, entre outros.

E agora, o que fazer com esse conflito de entendimentos?

Aguardar e ter bom senso. É preciso analisar as particularidades de cada empresa antes de tomar alguma decisão. O caminho é longo ainda e provavelmente veremos o debate ser intensificado nos próximos dias.

Em resumo, devemos estar atentos, pois nada é certo. Tendo mudanças, trarei aqui as novidades.

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos(@ajuda.dp)
Professor e Consultor Trabalhista
557 views21:01
Aberto / Como
2021-11-11 21:31:25 DCTFWEB PRORROGADA!

Boa tarde pessoal!! É isso mesmo, a Receita Federal do Brasil acaba de informar ao Conselho Federal de Contabilidade que adiará, para o dia 19 de novembro, a data de entrega da DCTFWeb.

Devido a tantas instabilidades nos sites do governo, a DCTFWeb foi PRORROGADA, podendo ser enviada até o dia 19/11/2021!

Hoje ainda sairá a informação oficial no DOU.

Agora podem continuar os envios com mais tranquilidade!
736 views18:31
Aberto / Como
2021-11-09 15:10:13 Hoje trago boas notícias para o DP!

Sabe aquela chatisse de GFIP da Competência 13 que a gente tinha que enviar até 31/01 do no seguinte? Não precisamos mais fazer!

De acordo com o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social. E o que diz o artigo 19 da IN RFB 2.005/2021?

Art. 19. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Ou seja, a DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. Logo, toda a informação precisa ser feita através da DCTFWeb, exclusivamente.

E se a empresa não tem movimento de 13º salário (não tem empregados)?
Nesse caso, não precisa fazer nada. Diferente da GFIP, que era necessário informar a Ausência de Fato Gerador, para a DCTFWeb basta não informar nada que entende-se que o período anual é sem movimento.

Isso consta no Perguntas Frequentes do eSocial:
04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual.

Certo, pessoal?
Esse período de transição é sempre difícil no começo, mas aos poucos estamos eliminando obrigações e melhorando a vida no DP!

Iris Caroline de Souza
Professora e Auditora Trabalhista
231 views12:10
Aberto / Como
2021-11-04 23:05:44 PF está dispensada de enviar eSocial sem movimento
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação "Sem Movimento", tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

FONTE: Portal eSocial
597 views20:05
Aberto / Como
2021-11-04 17:09:18 Envio da DCTFWeb - Alerta
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial a transmissão da DCTFWeb é automática.

Prazo

A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Dessa forma, neste primeiro mês, a entrega deverá ser feita até o dia 12 de novembro de 2021, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional.
699 views14:09
Aberto / Como
2021-10-29 16:37:35 Nos últimos dias, temos recebido muitas dúvidas relacionadas à DCTFWeb e, a maioria, são dúvidas repetidas. Por isso, resolvemos compilar as mais recorrentes num único lugar para vocês!

Vamos lá: https://blog.alterdata.com.br/perguntao-dctfweb/
351 views13:37
Aberto / Como