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2022-01-18 22:16:00 2022 começou e nossas comunicações ampliaram!

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Aberto / Como
2022-01-18 22:15:55
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Aberto / Como
2022-01-07 23:04:08 Olá, pessoal!

No dia 03/01/2022, entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora n° 07!
Com essa nova redação, ficou resolvida uma situação que já causou muita dor de cabeça: agora as empregadas podem emendar a licença-maternidade com as férias, já que a nova NR não exige mais que seja realizado exame de retorno quando termina afastamento por motivo de parto.

Veja como ficou o texto da nova NR 07:

Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Leia a nova NR 07 na íntegra aqui: hthttps://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-7-nr-7

Vale ressaltar que a única alteração é que não é mais necessário o ASO de retorno, mas as regras de concessão das férias permanecem as mesmas. Logo, deve ser dado o aviso de férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência e o prazo de pagamento até 2 dias antes do início do gozo.

E aí, gostou da notícia? Eu adorei!

Iris Caroline de Souza
Professora e Auditora Trabalhista
254 views20:04
Aberto / Como
2022-01-07 22:17:52 E aí, galera do DP!

Vamos falar da procuração para os envios dos eventos de SST?

Só é possível o envio dos eventos com o certificado digital do empregador?

Não! O envio pode ser feito com o certificado digital do empregador ou de outra empresa, desde que tenha procuração habilitada para o envio. Tenho visto clínicas pedindo o certificado digital da empresa para realizar o envio, quando elas deveriam ter o próprio certificado para transmissão. Esse cenário é mencionado até no manual do eSocial:

Item 8.2.1.1: Ressalte-se que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica violação das diretrizes de segurança do certificado digital, recaindo a responsabilidade sobre o titular do certificado.

Como é feita a procuração para o envio das informações?

A procuração é a eletrônica da Receita Federal, feita no eCac. Veja aqui o passo a passo para realizar:

Para envio dos eventos de SST apenas a opção “eSocial - Grupo SST” precisa ser selecionada. Algumas clínicas tem solicitado acesso também ao Grupo Acesso Web, porém esse grupo libera acesso a todas as informações do eSocial, inclusive a folha de pagamento da empresa. O acesso ao portal web de SST faz parte do Grupo SST, o que ocorre é que, até a data desse post (06/01/2022) o portal específico de SST ainda não foi disponibilizado.

No portal web geral as informações dos eventos S-2220 e S-2240 nem são demonstradas, portanto não é necessário liberar esse acesso para a clínica.

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
299 views19:17
Aberto / Como
2021-12-21 21:47:25 E aí, galera do DP!

Foi publicado no DOU de 13/12/2021 a IN RFB 2.059/2021, trazendo mudanças no cálculo da contribuição previdenciária (INSS) do 13° salário das empresas do Simples Concomitante (empresa que é do Anexo IV é de outro anexo simultaneamente).

Ou seja, se a sua empresa não é do Simples Concomitante, não se aplica a você.

Como era e como ficou?

INSS do 13° salário integral:

Como era: utilizava-se a receita bruta apurada de janeiro a dezembro. Primeiro, apurava de janeiro a novembro para pagar a guia em 20/12 e depois em janeiro recalculava considerando a receita bruta total do ano e pagava ou compensava eventuais diferenças.

Como ficou: utiliza-se a receita bruta de dezembro do ano anterior a novembro do ano atual, de maneira que não precise reapurar o imposto, igual a regra de apuração da desoneração.

INSS de 13° de rescisão:

Como era: utilizava-se a receita bruta apurada de janeiro até o mês da rescisão.

Como ficou: utiliza-se a receita bruta apenas do mês da rescisão.

Pode parecer confuso pra quem não tem Simples Concomitante, mas para quem tem, facilitou bastante.

Esse foi um pedido de vários softwares contábeis, de modo que facilitasse a apuração agora com o eSocial e que foi atendido pela RFB.

Verifique com teu sistema quando irão ajustar esse cálculo para fechar o 13° salário de forma correta, lembrando que o prazo para envio dessa informação é 20/12.

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos (@ajuda.dp)
Professor e Consultor Trabalhista
306 views18:47
Aberto / Como
2021-12-14 22:58:04 E aí, galera do DP!

O último mês do ano é sempre acompanhado de 13° salário e, como para uma parcela grande de empresas, temos a DCTFWeb como novidade, as dúvidas estão surgindo.

Bora de resuminho:

Quais os prazos do 13°?

31 de janeiro - Solicitação de pagamento da primeira parcela junto das férias
Entre 01 de fevereiro e 30 de novembro - Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário
Até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da primeira parcela - FGTS, junto a Sefip Mensal
20 de dezembro:
Pagamento do 13° integral
Fechamento do eSocial 13°
Transmissão da DCTFWeb 13°
DARF Previdenciário 13º
07 de janeiro - FGTS sobre a 2ª parcela, junto a Sefip mensal
20 de janeiro - IRRF sobre o 13° salário.
31 de janeiro - Sefip declaratória (apenas grupo 4)

As demais empresas devem entregar GFIP?

Não. Conforme art. 19 da IN 2.005/2021, a DCTFWeb substitui a GFIP Previdenciário, portanto apenas o grupo 4 precisa fazer o envio.

Anotou aí?

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos ( @ajuda.dp )
Professor e Consultor Trabalhista
321 views19:58
Aberto / Como
2021-12-14 21:27:41 Boa tarde pessoal! Tá rolando a live sobre SST para contadores:

385 views18:27
Aberto / Como
2021-12-07 15:55:38 E aí, galera do DP!

Vamos a mais um post da nossa série sobre DCTFWeb?

Tema: Adiantamento de retenção no 13º salário

Você sabia que pode utilizar as retenções de INSS de dezembro na DCTFWeb de 13º salário?

A DCTFWeb permite que a empresa utilize as retenções de INSS do período de dezembro de forma antecipada na DCTFWeb Anual (13º). Essa opção é bem útil para empresas que costumam ter valores de retenção já no começo do mês.
Vamos ao passo a passo para vincular?

Transmita o eSocial de 13º salário, inclusive o S-1299;
Acesse a DCTFWeb e clique em Editar, vá em Créditos Vinculáveis > Deduções > Adiantamento de Retenção;
O sistema apresenta duas possibilidades:
Informar o total do adiantamento de retenção e vincular automaticamente;
Informar o adiantamento por código de receita (segurado, patronal e etc);
Na EFD REINF de Dezembro (entrega até 15/01) deve ser declarado o TOTAL de retenções do mês de dezembro, inclusive o antecipado.
A DCTFWeb de Dezembro fará a dedução automática do adiantamento de retenção.

A DCTFWeb irá validar o valor declarado na antecipação feita no 13º com os seguintes critérios:

Exemplo 1:

Adiantamento de Retenção na DCTFWeb de 13º: R$ 15.000,00
Retenções na EFD Reinf de Dezembro: R$ 20.000,00
Valor que será usado automaticamente na DCTFWeb: R$ 5.000,00

Exemplo 2:

Adiantamento de Retenção na DCTFWeb de 13º: R$ 16.000,00
Retenções na EFD Reinf de Dezembro: R$ 15.000,00
O valor usado como antecipação é superior ao declarado na EFD Reinf, portanto, a DCTFWeb irá bloquear a transmissão e notificará a corrigir a EFD Reinf ou a DCTFWeb de 13º com os valores corretos de retenção.

Por isso é preciso muita atenção no preenchimento dessa informação, ok?

Em breve mais posts sobre as dúvidas mais comuns da DCTFWeb

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos (@ajuda.dp)
Professor e Consultor Trabalhista
356 views12:55
Aberto / Como
2021-12-01 00:10:50 Pessoal, segue o material da LIVE de hoje!
464 views21:10
Aberto / Como
2021-11-30 22:00:13 E aí, galera do DP!

Vamos de dica sobre Per/DComp?

Quem tentou fazer pedido de reembolso da competência 10/2020 antes de 1°/11 deve ter visto que o sistema não permite, pois ainda não encerrou o período de apuração.

E é isso mesmo: Per/DComp não deve ser feito antes do mês encerrar, uma vez que até o último dia do mês podem ocorrer fatos geradores que aumentem o débito do INSS (uma RPA de última hora ou até uma NF de serviços com retenção de INSS).

E a dica de hoje é nesse cenário, mas tratando de compensação.

O Per/DComp Web não bloqueia a transmissão da DComp antes do mês ser encerrado, mas isso pode gerar uma falha no processamento e será necessário retificar a Per/DComp.

Em contato com a RFB através do Chat do eCac, confirmarmos essa situação.

Vamos aos exemplos:

Pedido de Reembolso
Competência 11/2021
Só é possível transmitir a partir de 1°/12/2021. Antes dessa data o sistema nem permite o envio.

Declaração de Compensação
Competência 11/2021
O sistema permite o envio antes de 12/2021, a DCTFWeb localiza a compensação efetuada, porém o débito continua aparecendo na situação fiscal.
Para que o débito seja baixado, a orientação da RFB é retificar a DComp, a partir de 1°/12/2021.

Ou seja, é mais fácil deixar para fazer quando o mês virar, até porque nesses exemplos, a guia só venceria dia 20/12, então tem tempo para realizar.

Curtiu a dica? Compartilha com os colegas!

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
122 views19:00
Aberto / Como