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Dia a dia do DP

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As últimas mensagens 6

2022-04-19 17:58:36 E aí, galera do DP!

Bora entender mais sobre RAIS Negativa?

Quem está desobrigado da entrega da RAIS negativa?

O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF,que não teve empregados no ano base;
O MEl sem empregados no ano base;
Os empregadores domésticos e
As empresas dos grupos 1 e 2 do Social.

Para o eSocial, a informação sem movimento é enviada anualmente no evento S-1299, respeitado a regra que só e sem movimento se a empresa inteira for, ou seja, não existe sem movimento apenas para a filial, como era na RAIS via programa.

Quem deve realizar o envio?

A resposta é simples: os demais empregadores! As empresas do grupo 3 seguem obrigadas, com exceção dos MEIs e PF sem empregados.

Como o envio deve ser feito?

Temos três opções:

Envio via site: http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf
Envio via programa GDRAIS
Envio via sistema de folha (alguns disponibilizam essa opção)

Aí fica a seu critério decidir como fazer

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
1.3K views14:58
Aberto / Como
2022-04-12 18:02:49 E aí, galera do DP!

Foi liberado o portal web de SST do eSocial.

Por conter dados relacionados à saúde do trabalhador, as informações de SST seriam tratadas num módulo à parte, atendendo as regras da LGPD, que estabelecem que dados de saúde são dados pessoais sensíveis. Essa divisão também se faz necessária para que a clínica terceirizada não tenha acesso às informações pessoais e a folha de pagamento da empresa.

Como acessar o portal?

O acesso é o mesmo do eSocial (https://login.esocial.gov.br/login.aspx) porém após acessar é necessário clicar em “Trocar Perfil/Módulo) e escolher Segurança e Saúde do Trabalho. O acesso pode ser feito por procuração.

O que está disponível nesse portal?

Apenas as informações necessárias para a gestão de SST:

Dados cadastrais básicos do trabalhador;
Movimentações trabalhistas;
Preenchimento e envio dos eventos S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalho) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).

Fizemos vários testes no portal, notificamos alguns bugs que foram prontamente corrigidos pela equipe de desenvolvimento e agora o portal está 100% operacional, agora é só usar

E você, já acessou o portal?

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
1.4K views15:02
Aberto / Como
2022-04-08 18:46:47 E aí, galera do DP!

O abono do PIS tá dando o que falar, né?!
Pois bem, finalmente abriram a opção de interpor recurso para quem está com Abono NÃO HABILITADO, mas tem direito!

O recurso deve ser feito através de preenchimento do formulário que pode ser acessado nesse link:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

Preencha os dados solicitados, e no campo "assunto", selecione a opção "7 - RAIS / Abono PIS".

Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos ESPECIFICAMENTE do ano base 2020. Essa permissão de análise individual NÃO abrange o ano base 2019.

Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos.

O Ministério do Trabalho e Previdência estima que os trabalhadores recebam retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.

Importante que, antes de interpor o recurso, seja verificado se a RAIS realmente foi entregue, se as informações estão corretas e, se de fato, o trabalhador tem direito ao benefício.

Iris Caroline de Souza
Professora e Auditora Trabalhista
1.3K views15:46
Aberto / Como
2022-04-06 22:42:44 E aí, galera do DP!

Foi publicada ontem a Instrução Normativa da RFB n° 2.077/2022, que prorroga o prazo de entrega da DIRPF e do recolhimento do Imposto de Renda para até 31/05/2022.

Pra quem faz DP e a DIRPF, essa notícia é ótima, pois o prazo não coincide mais com o da RAIS.

O que achou da prorrogação?

Iris Caroline de Souza
Professora e Auditora Trabalhista
1.2K views19:42
Aberto / Como
2022-04-04 21:43:12 E aí, galera do DP!

A MP 1.109 foi publicada no DOU em 28/03/2022 e causou muita confusão já. Por isso que reforço aquele meu recadinho de sempre: tomem um suquinho de maracujá e leiam com atenção o que é publicado, para não tomar decisão precipitada. Vem entender o que a MP realmente diz

Do que trata a MP?

Esta MP é basicamente tudo que já vimos nas MPs 927 e 936/20 e MPs 1.045 e 1.046/21, ou seja, traz I - o teletrabalho; II - a antecipação de férias individuais; III - a concessão de férias coletivas; IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados; V - o banco de horas; e VI - o parcelamento do FGTS, além do Programa de Suspensão e Redução de Contrato de Trabalho, o BEm.

As empresas já podem adotar essas medidas? E todas as empresas podem aderir?

Essa pergunta requer uma leitura atenta da MP, principalmente dos artigos 1° e 24°.

No art. 1°, a MP inicia dizendo que AUTORIZA o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

No art. 24 diz que o Poder Executivo federal PODERÁ instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Ou seja, não foi instituído, mas poderá ser, porque está previamente autorizado.

Quando será instituído as medidas?

A MP traz dois requisitos:

Decretação de calamidade pública, em nível federal, estadual, municipal ou distrital
E
O Ministério do Trabalho e Previdência - MTP edite um ato autorizando e regulamentando a utilização de tais medidas.

No momento não há previsão para que o MTP autorize o uso dessas medidas, então elas não podem ser usadas, ok?!

Link da MP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.109-de-25-de-marco-de-2022-388723044

Abraços (virtuais),

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
1.4K views18:43
Aberto / Como
2022-04-01 17:59:22 E aí, galera do DP!

Bora ver as nossas obrigações deste mês?

06/04 - quarta-feira
Pagamento dos salários 03/2022.

07/04 - quinta-feira
Pagamento dos salários dos domésticos 03/2022;
Transmissão da GFIP (exclusivamente para FGTS) 03/2022;
Vencimento do FGTS mensal 03/2022;
Fechamento eSocial Doméstico, MEI e Segurado Especial;
Vencimento DAE Doméstico, MEI e Segurado Especial 03/2022;
CAGED, apenas Órgãos Públicos.

14/04 - quinta-feira
Transmissão do eSocial 03/2022 (eventos periódicos e demais sem prazo específico);
Transmissão da EFD-Reinf 03/2022;
Transmissão da DCTFWeb 03/2022.
Dia 15/04 é sexta-feira santa e não tem expediente bancário.

17/04 - domingo
Páscoa

18/04 - segunda-feira
INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar 03/2022.

20/04 - quarta-feira
Vencimento do IRRF 03/2022;
Vencimento do INSS 03/2022;
Vencimento da CPRB 03/2022.

25/04 - segunda-feira
PIS sobre folha 03/2022, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01).

29/04 - sexta-feira
RAIS ref. 2021
DIRPF ref. 2021

É isso! Esse mês vai ser puuuunk com tanta coisa, mas fooorça na peruca que logo passa!

Iris Caroline de Souza
Professora e Auditora Trabalhista
1.3K views14:59
Aberto / Como
2022-03-28 16:54:55 "E como será realizado o pagamento desse R$1.000,00 de FGTS?"

Será realizado exclusivamente por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, o famoso CAIXA TEM!

Detalhe importante: O crédito do "milzão" será automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital (Caixa Tem).

"E se eu não quiser sacar o valor? Tenho que fazer algo?"

Quem optar por não sacar o valor deve solicitar o desfazimento do crédito até 10/11/2022, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS. Provavelmente será pelo "Internet Banking ou pelo próprio App do FGTS.

"E quem optou pelo saque aniversário? Também terá direito ao saque?"

A MP deixa claro que os valores que se encontrarem
bloqueados na conta do FGTS não
estarão disponíveis para o saque,
como por exemplo, os valores
dados em garantia nas
antecipações do Saque Aniversário.

"E como consultar o saldo do FGTS?"

Temos algumas possibilidades de consulta:

O saldo do FGTS pode ser consultado através do aplicativo CAIXA FGTS, do site fgts.caixa.gov.br ou pelo Disque 111.

Ou pelo aplicativo:

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR

IOS (iPhone): https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027

"E como fica o restante de saldo das contas Ativas e Inativas?"

Vai continua com as regras normais, podendo sacar o FGTS em caso de desligamento, habitação e etc...

Ah! As contas inativas também continuam com as mesmas regras, sendo saque após três anos sem vínculo com FGTS, uso para financiar moradia e etc... TOP DICA:

Já preparem um informativo com todos esses detalhes para os empregados, assim você evita ficar falando a mesma informação individualmente.

Um abraço!

Pollyana Tibúrcio
Professora e Consultora Trabalhista
1.5K views13:54
Aberto / Como
2022-03-28 16:54:51 Oi galera do DP!

SAQUE DO FGTS - Medida Provisória 1.105/2022 de 17/03 que libera o saque de até R$1.000,00 do FGTS.

Quem aí já recebeu ligação e do outro lado falava assim:

"Vi o Bolsonaro falando que eu tenho direito a R$1.000,00 de FGTS!"
"Como eu sei quando eu posso sacar o FGTS daquele saque que o governo liberou?"
"Esse dinheiro é do governo ou é o meu que tá no banco guardado?"
"Eu optei pelo saque aniversário, eu vou poder sacar o meu saldo dos R$1.000,00?"...

Dentre essas, muitas outras dúvidas virão e vocês sabem né guerreiros? Fiquem firmes!

Então bora lá ficar afiado!

Segundo o cronograma da Caixa Econômica Federal divulgado, o pagamento do saque do FGTS/2022 vai começar no dia 20/04 e teremos até dia 15/12 para realizar o saque, conforme tabela abaixo:

Nascidos em janeiro: 20/04
Nascidos em fevereiro: 30/04
Nascidos em março: 04/05
Nascidos em abril: 11/05
Nascidos em maio: 14/05
Nascidos em junho: 18/05
Nascidos em julho: 21/05
Nascidos em agosto: 25/05
Nascidos em setembro: 28/05
Nascidos em outubro: 01/06
Nascidos em novembro: 08/06
Nascidos em dezembro: 15/06

E será liberado da conta vinculada até R$ 1.000,00 por trabalhador, considerando o saldo de todas, caso tenha mais que uma conta.

"Mas quem tem direito ao saque?"

Para realizar o saque é preciso que o empregado tenha recursos liberados. Ou seja, que ele esteja trabalhando e com CONTA ATIVA que é a conta do seu emprego atual, ou que ele tenha CONTA INATIVA, que é a conta daquele emprego que ele já saiu porém não realizou o saque (geralmente é quando houve um pedido de demissão e então ele não teve direito ao saque na rescisão, mas o FGTS está lá guardado.

Logo, se ele possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor de até R$1.000,00 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos (conta inativa), iniciando pela conta que tiver o menor saldo, e após isso, nas demais contas, também iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

"E se ele tiver menos que R$1.000,00?" Ele poderá sacar o saldo! Tem R$250,00 lá na conta? Irá sacar os R$ 250,00!

E se ele tiver mais que R$1.000,00? Ele poderá sacar somente os R$1.000,00! Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Ele sacará somente os R$1.000,00, esse é o valor máximo!

E se ele tiver 8 contas inativas? Ele poderá sacar até R$ 1.000,00 de todas as contas!

+
1.2K views13:54
Aberto / Como
2022-03-19 01:28:27 Olá galera do DP! Tudo bem?

Devido a notícia do bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil, decidimos criar grupos no WhatsApp para que a gente continue tendo contato e claro, trocando todas as informações sobre o universo DP.

Fiquem a vontade em participar do grupo Dia a Dia do DP com a gente pelo WhatsApp!


Dia a Dia do DP #1
https://chat.whatsapp.com/Esf4YSplocg1lxn6D6VOGs

Dia a Dia do DP #2
https://chat.whatsapp.com/DNw2Tklfp825mMShVZ9HWM

Dia a Dia do DP #3
https://chat.whatsapp.com/HcSGr5fqRt3J8zdnwUKPli

Dia a Dia do DP #4
https://chat.whatsapp.com/FLydS82d87YKHeluwcyocg

Dia a Dia do DP #5
https://chat.whatsapp.com/KizzKn8HHfLBRnfGaRYSfT
Até lá.
Notícia:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/03/18/moraes-determina-bloqueio-do-aplicativo-de-mensagens-telegram-em-todo-o-brasil.ghtml
1.6K views22:28
Aberto / Como
2022-03-04 22:19:43 E aí, galera do DP!

Vamos pro calendário do mês de MARÇO:

Pagamento de salários:
sexta-feira, 04/03: locais onde não há feriado.
Sábado é considerado dia útil, mas a recomendação é antecipar o pagamento. Veja o post no feed sobre esse assunto.
segunda-feira, 07/03: locais onde é feriado por lei estadual ou municipal.

07/03 - segunda-feira
Pagamento dos salários dos domésticos 02/2022;
Transmissão da GFIP (exclusivamente para FGTS) 02/2022;
Vencimento do FGTS mensal 02/2022;
Fechamento eSocial Doméstico e MEI;
Vencimento DAE doméstico e do MEI 02/2022;
CAGED, apenas Órgãos Públicos.

15/03 - terça-feira
Transmissão do eSocial 02/2022 (eventos periódicos e demais sem prazo específico);
Transmissão da EFD-Reinf 02/2022;
Transmissão da DCTFWeb 02/2022;
INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar 01/2022.

18/03 - sexta-feira
Vencimento do IRRF 02/2022;
Vencimento do INSS 02/2022;
Vencimento da CPRB 02/2022.

25/03 - sexta-feira
PIS sobre folha 02/2022, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01).

Abraços!

Iris Caroline de Souza
Professora e Auditora Trabalhista
2.1K views19:19
Aberto / Como