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E aí, galera do DP! Bora entender mais sobre RAIS Negativ | Dia a dia do DP

E aí, galera do DP!

Bora entender mais sobre RAIS Negativa?

Quem está desobrigado da entrega da RAIS negativa?

O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF,que não teve empregados no ano base;
O MEl sem empregados no ano base;
Os empregadores domésticos e
As empresas dos grupos 1 e 2 do Social.

Para o eSocial, a informação sem movimento é enviada anualmente no evento S-1299, respeitado a regra que só e sem movimento se a empresa inteira for, ou seja, não existe sem movimento apenas para a filial, como era na RAIS via programa.

Quem deve realizar o envio?

A resposta é simples: os demais empregadores! As empresas do grupo 3 seguem obrigadas, com exceção dos MEIs e PF sem empregados.

Como o envio deve ser feito?

Temos três opções:

Envio via site: http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf
Envio via programa GDRAIS
Envio via sistema de folha (alguns disponibilizam essa opção)

Aí fica a seu critério decidir como fazer

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista