E aí, galera do DP! Bora entender mais sobre RAIS Negativ | Dia a dia do DP
E aí, galera do DP!
Bora entender mais sobre RAIS Negativa?
Quem está desobrigado da entrega da RAIS negativa?
O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF,que não teve empregados no ano base;
O MEl sem empregados no ano base;
Os empregadores domésticos e
As empresas dos grupos 1 e 2 do Social.
Para o eSocial, a informação sem movimento é enviada anualmente no evento S-1299, respeitado a regra que só e sem movimento se a empresa inteira for, ou seja, não existe sem movimento apenas para a filial, como era na RAIS via programa.
Quem deve realizar o envio?
A resposta é simples: os demais empregadores! As empresas do grupo 3 seguem obrigadas, com exceção dos MEIs e PF sem empregados.
Como o envio deve ser feito?
Temos três opções:
Envio via site: http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf
Envio via programa GDRAIS
Envio via sistema de folha (alguns disponibilizam essa opção)
Aí fica a seu critério decidir como fazer
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista