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As últimas mensagens 8

2022-02-02 16:15:14 E aí, galera do DP!

Hoje vamos falar sobre a *opção do Produtor Rural PF pela FOLHA DE PAGAMENTO*. O que você deve saber a partir dessa decisão!


A primeira coisa que você deve saber, é para que o produtor esteja apto a realizar a opção pela Folha de Pagamento, ele *terá que ter empregados* no mês de janeiro, pois conforme (artigo 22, I e II, da Lei 8.212/91) a decisão se dará manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a *folha de salários relativa a janeiro de cada ano* e só temos salários quando se tem empregados.

"Só tenho Pró-Labore do produtor! Posso postar pela folha?"

Não. Pró-Labore, não é salário.

Optando pela Folha de Pagamento, você *NÃO ENVIARÁ* o evento *S-1260* (Comercialização), uma vez que esse evento é somente enviado por quem tenha optado pela comercialização da Produção (Funrural).

Independente da comercialização da Produção e da responsabilidade, não terá o envio da comercialização pelo produtor vendedor, pois as contribuições do produtor será pela folha de salários.

Ainda que tenha optado pela Folha, você deverá saber o valor comercializado mensalmente, pois *ainda que os recolhimentos seja pela folha de salários, o SENAR sempre será pela comercialização*. Logo, se comercializou, não terá nada relacionado a Funrural, *mas terá o SENAR (0,2%) sobre todo e qualquer produto comercializado*.

Sabendo desses pontos importantes, vamos as alíquotas...

Sobre a Folha de Pagamento do produtor teremos:

20% sobre a Folha de Pagamento
1 a 3% RAT (depende do CNAE preponderante)
2,5% Salário educação
0,2% INCRA

Logo se o Produtor Ramiro que produz e vende arroz (RAT 3% de acordo com o CNAE Preponderante), é um Produtor Rural PF e comercializou com outro Produtor PF e optou pela folha e possui uma folha de R$ 146.300,00, teremos:

*Não envia o S-1260*, uma vez que suas contribuições é pela folha, *mas ainda assim será necessário saber se houve comercialização e o valor comercializado para o recolhimento do SENAR*.

A retenção sobre a folha será de:

R$ 29.260,00 sobre a folha (20%)
R$ 4.389,00 (RAT 3%)
R$ 3.657,50 (S. Educação)
R$ 292,60 (INCRA)

Além dos recolhimentos dos segurados.

E todos os valores irão para a DCTFWeb do Produtor Ramiro, *exceto* algo muito importante: *o SENAR*!

O SENAR como já disse mas enfatizo, *sempre é devido independente da opção do produtor*, então além do recolhimento relacionado acima, teremos que saber se houve comercialização no mês do produtor Ramiro e *realizar o cálculo e emissão da guia avulsa do SENAR*, uma vez que esse valor não irá para a DCTFWeb caso a opção do produtor seja pela Folha de Pagamento.

Obs.: O SENAR só é em guia avulsa quando o produtor optou pela Folha de Pagamento.

Supondo que Ramiro comercializou com outro produtor PF um valor bruto de R$ 70.000,00, sobre esse valor aplicaremos a alíquota do SENAR que é de 0,2%, assim teremos:

'R$ 140,00 - SENAR (70.000,00 x 0,2%), e no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) emitiremos GPS no *cód. 2712* ( quando é de responsabilidade do próprio produtor o recolhimento) com esse valor (R$ 140,00).

E se o Produtor Ramiro tivesse comercializado com um PJ, ou intermediário que são subrogados?"

Aí nesse caso, o Ramiro iria continuar recolhendo todas as alíquotas da mesma forma, *com exceção do SENAR*, que nesse caso seria *recolhido pela PJ ou intermediário* (sub-rogados) em *guia avulsa* porém no *cód. 2615* (responsabilidade do recolhimento pelo adquirente).

Um abraço!
463 views13:15
Aberto / Como
2022-02-01 17:53:09 E aí, galera do DP!
Vamos para mais pontos importantes em relação aos Produtores Rurais?

Pergunta que não quer calar:

"Fiz a opção do meu Produtor Rural PF pela Comercialização/Funrural, o que devo saber a partir de agora?"

Vamos lá...

Uma vez que optou pela comercialização, saiba que a partir de agora, você deverá se atentar primeiro quanto a responsabilidade de recolhimento.

Sempre que for de responsabilidade do Produtor vendedor realizar o recolhimento, o mesmo também fica responsável por enviar a informação, e essa informação se dará através do evento S-1260.

Então, toda vez que for de obrigatoriedade do produtor recolher e informar, ele enviará o evento S-1260 informando o valor comercializado.

Se não é dele a responsabilidade, NÃO ENVIARÁ o evento S-1260. Caberá ao comprador reter e informar.

Sabendo disso, vamos as alíquotas...

Se você optou pela comercialização da Produção Rural, você optou por toda vez que comercializar reter:

1,2% de contribuição previdenciária (Funrural)
0,1% RAT
0,2% SENAR

Isso sobre o valor bruto comercializado.

Logo se Humbertinho que é um Produtor Rural PF, comercializou com outro produtor PF R$ 90.000,00, sobre esse valor teremos:

Envio do S-1260 pelo Humbertinho

Onde teremos retenção de:

1.080,00 de Funrural (1,2%)
90,00 de RAT (0,1%)
180,00 SENAR (0,2%)

Todos esses valores irão para a DCTFWeb do Humbertinho.

Se fosse obrigação do comprador, não teríamos o envio do evento S-1260, quem informaria e recolheria seria o comprador pelo envio do evento R-2055 na EFD Reinf e os valores estariam na DCTFWeb do comprador.

"Mas a minha comercialização é isenta!"

Se a comercialização é isenta, você não recolhe o Funrural e nem RAT, mas ainda assim deverá recolher o SENAR pois o mesmo NÃO tem isenção, então você deverá informar o tipo de comercialização isenta e dessa forma você terá o recolhimento somente do SENAR na sua DCTFWeb. Da mesma forma se fosse obrigação do comprador, só que nesse caso a informação seria na EFD Reinf.

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Abraços!
231 views14:53
Aberto / Como
2022-01-31 20:58:26 E aí, galera do DP!

Janeiro possui muitas obrigações super importantes e algumas delas decisivas para todo o ano.

Uma delas e que eu já trouxe para vocês que é quanto a opção do produtor rural sobre as suas *contribuições previdenciárias*.

Mas a dúvida ainda fica...E uma das perguntas bastante comum é:

Quais alterações devem serem enviadas quando eu faço a decisão e onde eu informo?

A *decisão do produtor* será enviada através da informação que é realizada no evento S-1000.

*Evento S-1000* (CPF do produtor)

Se a opção será pelo *Funrural/Comercialização* você deverá enviar:

*Indicativo 1*

Se a opção será pela Folha de Pagamento

*Indicativo 2*

Importante conferir também a *classificação tributária* do produtor Rural nesse mesmo evento.

Vamos enfatizar as informações do Produtor PF que é o que mais tem dúvidas...

Produtor Rural PF é *Classificação Tributária 21* e o *Segurado especial 22*.

*Evento S-1005* (CAEPF)

É aqui que você terá os seus CAEPFs. *Cada propriedade do produtor é um S-1005* gerado. Verifique se cada propriedade está devidamente cadastrada. E lembre-se que é nesse evento que teremos a informação do *CNAE Preponderante* que é o fator principal para recolhimento do *RAT* correto. Se a decisão do produtor é pela folha tem grande impacto essa informação pois pode alterar o % do RAT.

*Evento S-1020* (Lotação Tributária, essa aqui é uma das tabelas principais do Produtor)

Se o produtor optou pela *Comercialização* (Funrural) a tabela terá as seguintes informações:

Lotação tributária tipo 21
Código de FPAS 604
Código de terceiros 0003

Se o produtor optou pela *Folha de Pagamento* a tabela terá as seguintes informações:

Lotação tributária tipo 21
Código de FPAS 787
Código de terceiros 0003

Importante salientar que *não devemos utilizar* o código de terceiros *515* para o Produtor PF uma vez que ele abrange o SENAR e para o PF ele independente será pela comercialização.

Tem muito mais informações importantes. Mas esses são pontos chaves agora para você informar/alterar em janeiro então guarde esse post e compartilha com os colegas.

É isso meu povo!

Confira todos esse eventos e façam as informações corretas pois lembre-se que a RFB tá cada dia mais de nos produtores rurais e tenho visto que muita gente vem fazendo "caquinha" e isso pode dar uma dor de cabeça ($$$$) danada!
245 views17:58
Aberto / Como
2022-01-27 22:28:44 E aí, galera do DP!

Início de ano é época de eSocial sem movimento. Bora entender um pouco mais? 

Empresa x Estabelecimento  

Para o eSocial o conceito de “sem movimento” se aplica a empresa como um todo, ou seja, a empresa só será sem movimento se TODOS os seus estabelecimentos não tiverem movimento. 

Vamos exemplificar: 

Empresa somente com matriz, sem movimento 
Empresa com matriz e filiais, todas sem movimento. 
Matriz com movimento e filial sem movimento = a empresa tem movimento, pois um dos estabelecimentos tem movimento. 
Matriz sem movimento, mas possui filial com movimento = a empresa tem movimento, pois um dos estabelecimentos tem movimento. 

O que caracteriza “sem movimento”?  

Para o eSocial, a empresa será considerada sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser declarada nos eventos: 

S-1200 – Remuneração do trabalhador; 
S-1202 – Remuneração de servidor; 
S-1207 – Benefícios - Entes Públicos; 
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho; 
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física; 
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários e 
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos. 

Quando deve ser enviado?  

O evento S-1299 sem movimento deve ser enviado nas seguintes condições: 

Anualmente, em janeiro (envio até 15/02, antecipando se não for dia útil) 
Na primeira competência que a empresa se tornar sem movimento, caso tenha tido movimentação anterior ou na abertura. 

Quem está dispensado do envio? 

Empregadores Pessoa Física, cujo envio é facultativo. 
O MEI sem empregado. 
No caso do MEI estar na fase 3 (eventos periódicos) e tenha empregado, deixando de ter, deve enviar a informação.  

Não é necessário enviar todos os meses.
A EFD Reinf sem movimento é dispensada da entrega. 

E aí, você já começou seu levantamento para o envio da obrigação?
217 views19:28
Aberto / Como
2022-01-26 19:19:49 Mais uma NOVIDADE saindo quentinha do forno.

O eContador não para!

Agora na Pré-admissão de funcionários foi implementada opção de incluir anexos, tudo em uma única tela!

Mais velocidade e praticidade para suas rotinas.

Ainda não conhece o eContador?
Fale com um consultor
https://alterdata.software/econtador-2022

Já é cliente?
Agende sua implantação
https://alterdata.software/implantacao-econtador2022
277 views16:19
Aberto / Como
2022-01-26 19:19:48
269 views16:19
Aberto / Como
2022-01-26 18:55:23 Entrega do S-1299 das empresas sem movimento (grupo 1, 2 e 3) até 15/02.

Entrega da folha Janeiro/2022 (Grupo 1, 2 e 3) até 15/02 (eSocial e SEFIP para fins de FGTS ).

Contribuição Sindical Patronal 2022 até 31/01 (não é obrigatório, mas tem quem pague).

DIRF 2022 - Prazo de entrega até 28/02.

RAIS 2020/2021 - Empresas do Grupo 1 e 2 não mais entregam a RAIS, já que a declaração foi substituída pelos envios ao eSocial, conforme portaria 1.127/2019, já as empresas do Grupo 3 e 4 têm até março para realizar a entrega da declaração.

Substituição do PPRA pelo PGR (vigente desde 03/01/22) - Verificar com a clínica sobre essa questão.

É isso!
315 views15:55
Aberto / Como
2022-01-26 18:55:13 E aí, galera do DP!

Bom...Janeiro é o mês de algumas mudanças que impactam a nossa área, já que temos que atualizar várias informações...

E pensando nisso, resolvi checar essas informações com vocês.

Vamos lá?

Salário mínimo nacional - A Medida Provisória 1.091/21, nos trouxe o novo salário mínimo nacional, que é de R$1.212,00.

Logo, você deverá realizar a alteração de todos aqueles que recebam o mínimo nacional (pró-labore e demais).

Se atente:

R$ 1.212,00 por mês
R$ 40,40 por dia
R$ 5,51 por hora

Impacto da Alteração eSocial

Para os empregados será gerado o evento S-2206 que é o evento de alteração contratual.

Para os contribuintes individuais (pró-labore etc) será gerado o evento S-2306 que é o evento de alteração contratual dos trabalhadores sem vínculo.

Tabela INSS - A Portaria Interministerial MTP/ME n° 12 de 17/01/22 nos trouxe a Tabela de Contribuição para o INSS atualizada (para empregados, domésticos e avulsos)

Seu sistema já atualizou? Não custa nada conferir...

Remuneração até R$ 1.212,00 - 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 - 9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 - 12%
De 3.641,04 até 7.087,22 - 14%

Teto de contribuição: R$ 828,38

Contribuintes Individuais – Salário de Contribuição

Mín: R$ 1.212,00
Máx: R$ 7.087,22

Segue os 11% com teto máximo de R$ 779,59.

FAP - Todo setembro temos a divulgação do % da alíquota FAP que iremos usar a partir de Janeiro do ano seguinte...

Já consultaram?

Dica: Use sempre o "bloqueado" caso esteja assim na sua consulta.

Impacto da Alteração eSocial

Caso houve alteração de %, altere no seu sistema, pois como sabemos o FAP não é mais enviado alteração ao eSocial, o governo buscará informação do próprio FAP Web, logo no seu sistema deverá estar com a mesma % pois caso não esteja, poderá dar diferença.

Se não houve, deixe como está.

Simples Nacional - Verificar as empresas que saíram ou passaram para o Simples Nacional em Janeiro.

Já realizou o ajuste no sistema quanto a tributação etc?

Impacto da Alteração eSocial

A alteração quanto a "tributação" da empresa irá impactar no seguinte evento:

S-1000 - Alteração da Classificação Tributária
S-1020 - Terceiros

Índices SEFIP e Tabela Auxiliar - Amiguinhos! Esqueçam isso! As empresas dos grupos 1, 2 e 3 não precisam mais esperar atualização e nem realizar conferência das informações de INSS que estão no SEFIP. O que importa é a DCTFWeb e ponto final. A SEFIP agora é somente para FGTS e esses índices não são necessários para tal.

Produtores Rurais - Em janeiro o produtor deverá informar qual o tipo de recolhimento/opção que irá adotar, se pela Folha de Pagamento ou pela Comercialização da Produção.

Já conversaram com seus produtores e fizeram a decisão?

Tenho visto muitos erros em relação as informações dos Produtores Rurais. Temos que lembrar que o eSocial é pontual e a receita está de olho em relação aos tributos. Muitos produtores estão sendo fiscalizados e uma hora a conta chegará por esses diversos erros.

Caso tenham modificado seu tipo de contribuição deverá realizar o ajuste no sistema.

Impacto da Alteração eSocial

S-1000 - Alteração no indicativo do tipo de contribuição

1 - Sobre a comercialização de sua produção
2 - Sobre a folha de pagamento

S-1020 - FPAS e Terceiros

Desoneração da Folha de Pagamento - Também é em janeiro a decisão e se dá pelo pagamento da contribuição sobre a primeira competência do ano e é irretratável para todo o ano calendário, ou seja, uma vez que optou, só ano que vem em Janeiro para alterar novamente.

Impacto da Alteração eSocial

S-1000 - Informar se empresa optou ou não pela desoneração, e se alterou, inserir uma nova vigência (ex.: 01/2022).

S-1280 - Enviar mensalmente, com a informação do percentual desonerado.

Na REINF terá impacto no R-1000 da mesma forma do eSocial realizar o ajuste se a empresa optou ou não pela desoneração, inserir uma vigência nova, se for o caso e mensalmente enviar o evento R-2060 com a informação da receita bruta, para que o valor da CPRB seja incluído na DCTFWeb.

(continua)
321 views15:55
Aberto / Como
2022-01-24 22:34:47 Olha quem chegou no instagram

Vamos compartilhar as principais dicas do ajuda.alterdata (central de aprendizagem).

Vem com a gente e fique por dentro das novidades e dicas da https://www.instagram.com/ajuda.alterdata/
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Aberto / Como
2022-01-24 22:34:11
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Aberto / Como