2022-01-26 18:55:13
E aí, galera do DP!
Bom...Janeiro é o mês de algumas mudanças que impactam a nossa área, já que temos que atualizar várias informações...
E pensando nisso, resolvi checar essas informações com vocês.
Vamos lá?
Salário mínimo nacional - A Medida Provisória 1.091/21, nos trouxe o novo salário mínimo nacional, que é de R$1.212,00.
Logo, você deverá realizar a alteração de todos aqueles que recebam o mínimo nacional (pró-labore e demais).
Se atente:
R$ 1.212,00 por mês
R$ 40,40 por dia
R$ 5,51 por hora
Impacto da Alteração eSocial
Para os empregados será gerado o evento S-2206 que é o evento de alteração contratual.
Para os contribuintes individuais (pró-labore etc) será gerado o evento S-2306 que é o evento de alteração contratual dos trabalhadores sem vínculo.
Tabela INSS - A Portaria Interministerial MTP/ME n° 12 de 17/01/22 nos trouxe a Tabela de Contribuição para o INSS atualizada (para empregados, domésticos e avulsos)
Seu sistema já atualizou? Não custa nada conferir...
Remuneração até R$ 1.212,00 - 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 - 9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 - 12%
De 3.641,04 até 7.087,22 - 14%
Teto de contribuição: R$ 828,38
Contribuintes Individuais – Salário de Contribuição
Mín: R$ 1.212,00
Máx: R$ 7.087,22
Segue os 11% com teto máximo de R$ 779,59.
FAP - Todo setembro temos a divulgação do % da alíquota FAP que iremos usar a partir de Janeiro do ano seguinte...
Já consultaram?
Dica: Use sempre o "bloqueado" caso esteja assim na sua consulta.
Impacto da Alteração eSocial
Caso houve alteração de %, altere no seu sistema, pois como sabemos o FAP não é mais enviado alteração ao eSocial, o governo buscará informação do próprio FAP Web, logo no seu sistema deverá estar com a mesma % pois caso não esteja, poderá dar diferença.
Se não houve, deixe como está.
Simples Nacional - Verificar as empresas que saíram ou passaram para o Simples Nacional em Janeiro.
Já realizou o ajuste no sistema quanto a tributação etc?
Impacto da Alteração eSocial
A alteração quanto a "tributação" da empresa irá impactar no seguinte evento:
S-1000 - Alteração da Classificação Tributária
S-1020 - Terceiros
Índices SEFIP e Tabela Auxiliar - Amiguinhos! Esqueçam isso! As empresas dos grupos 1, 2 e 3 não precisam mais esperar atualização e nem realizar conferência das informações de INSS que estão no SEFIP. O que importa é a DCTFWeb e ponto final. A SEFIP agora é somente para FGTS e esses índices não são necessários para tal.
Produtores Rurais - Em janeiro o produtor deverá informar qual o tipo de recolhimento/opção que irá adotar, se pela Folha de Pagamento ou pela Comercialização da Produção.
Já conversaram com seus produtores e fizeram a decisão?
Tenho visto muitos erros em relação as informações dos Produtores Rurais. Temos que lembrar que o eSocial é pontual e a receita está de olho em relação aos tributos. Muitos produtores estão sendo fiscalizados e uma hora a conta chegará por esses diversos erros.
Caso tenham modificado seu tipo de contribuição deverá realizar o ajuste no sistema.
Impacto da Alteração eSocial
S-1000 - Alteração no indicativo do tipo de contribuição
1 - Sobre a comercialização de sua produção
2 - Sobre a folha de pagamento
S-1020 - FPAS e Terceiros
Desoneração da Folha de Pagamento - Também é em janeiro a decisão e se dá pelo pagamento da contribuição sobre a primeira competência do ano e é irretratável para todo o ano calendário, ou seja, uma vez que optou, só ano que vem em Janeiro para alterar novamente.
Impacto da Alteração eSocial
S-1000 - Informar se empresa optou ou não pela desoneração, e se alterou, inserir uma nova vigência (ex.: 01/2022).
S-1280 - Enviar mensalmente, com a informação do percentual desonerado.
Na REINF terá impacto no R-1000 da mesma forma do eSocial realizar o ajuste se a empresa optou ou não pela desoneração, inserir uma vigência nova, se for o caso e mensalmente enviar o evento R-2060 com a informação da receita bruta, para que o valor da CPRB seja incluído na DCTFWeb.
(continua)
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