E aí, galera do DP! Um sonho se realizou: a Receita Fede | Dia a dia do DP
E aí, galera do DP!
Um sonho se realizou: a Receita Federal anunciou o fim da DIRF!
É isso mesmo. Com a previsão da entrada do novo leiaute da EFD Reinf e, em breve, do eSocial, foi possível estabelecer um prazo para o fim da DIRF.
A IN RFB 2.096/22, publicada no DOU de 20/07/22, determina portanto a substituição da DIRF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024, ou seja:
DIRF 2023 e 2024: será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD Reinf de forma completa
DIRF 2025 em diante (ano calendário 2024): será através das informações enviadas ao eSocial/EFD Reinf.
Então, em 2024 será a última entrega dessa declaração!
As mudanças para isso foram:
EFD Reinf: leiaute da série R-4000, que contempla as retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
eSocial: minuta da NDE S-1.0, que contempla as evoluções do leiaute simplificado para receber as informações de IR sobre rendimentos do trabalho.
Ambas as mudanças ainda precisam ser implementadas no eSocial e Reinf e até lá temos muito trabalho pela frente, para estudar as mudanças, fazer a implantação desses novos eventos e deixar tudo em ordem.
Preparados?
Abraços,
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista