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E aí, galera do DP! O FUNCIONÁRIO TEVE FILHO DURANTE AS F | Dia a dia do DP

E aí, galera do DP!

O FUNCIONÁRIO TEVE FILHO DURANTE AS FÉRIAS. ELE TEM DIREITO A LICENÇA-PATERNIDADE?

Tem um empregado na empresa, ele estava de férias e no meio das férias nasceu o seu filho. Ele tem direito a licença paternal de cinco dias previsto pela CLT? Esses dias ficam de crédito e serão computados ao final do seu período de férias?

Primeiro ponto: vamos ver o que diz a Lei:

Art. 473 da CLT ► O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III - por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput será contado a partir da data de nascimento do filho.

Segundo ponto: Contagem dos dias

Por interpretação do texto da lei, entende-se que deve ser contado dias úteis consecutivos, já que o empregado tem direito de se ausentar do trabalho por 5 dias, dessa forma serão 5 dias em que ele estaria trabalhando para o computo desse período.

E terceiro ponto: se ele estiver em gozo de férias como fica?

Se esse período coincidir com os dias em que ele já está de férias, esses dias não ficam de crédito para tirar posteriormente, pois essa licença é obrigatoriamente contada a partir do nascimento do filho.

Abraços.
EB Treinamentos e Consultoria.