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E aí, galera do DP! ATENÇÃO QUANDO AS EMPRESAS MEI P | Dia a dia do DP

E aí, galera do DP!

ATENÇÃO

QUANDO AS EMPRESAS MEI PRECISAM ENVIAR DCTFWeb SEM MOVIMENTO?


Com relação a DCTFWeb sem movimento para empresas enquadradas como MEI, que via de regra se não tiver funcionário não precisa transmitir nada pro eSocial e dessa forma não precisa também enviar DCTFWeb, correto? Sim, correto,

Porém o ponto de atenção é

Se uma empresa MEI tem empregados, quando ele for desligado e essa empresa ficar sem empregados precisa transmitir a declaração sem movimento?

A resposta é sim. Veja o que diz o Manual da Dctfweb versão mais recente:

O contribuinte pessoa física, que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento. MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Não precisa renovar anualmente.
Na prática:

Se o MEI teve empregado por exemplo até 06/2022 então na competência 07/2022 deve entregar o eSocial (S-1299) sem movimento e transmitir a Dctfweb sem movimento nesse mês, e dali para a frente enquanto não recontratar outro funcionário não transmite nada nem mesmo em janeiro de cada ano!

Abraços.
EB Treinamentos e Consultoria.