E aí, galera do DP! ATENÇÃO QUANDO AS EMPRESAS MEI P | Dia a dia do DP
E aí, galera do DP!
ATENÇÃO
QUANDO AS EMPRESAS MEI PRECISAM ENVIAR DCTFWeb SEM MOVIMENTO?
Com relação a DCTFWeb sem movimento para empresas enquadradas como MEI, que via de regra se não tiver funcionário não precisa transmitir nada pro eSocial e dessa forma não precisa também enviar DCTFWeb, correto? Sim, correto,
Porém o ponto de atenção é
Se uma empresa MEI tem empregados, quando ele for desligado e essa empresa ficar sem empregados precisa transmitir a declaração sem movimento?
A resposta é sim. Veja o que diz o Manual da Dctfweb versão mais recente:
O contribuinte pessoa física, que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento. MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Não precisa renovar anualmente.
Na prática:
Se o MEI teve empregado por exemplo até 06/2022 então na competência 07/2022 deve entregar o eSocial (S-1299) sem movimento e transmitir a Dctfweb sem movimento nesse mês, e dali para a frente enquanto não recontratar outro funcionário não transmite nada nem mesmo em janeiro de cada ano!
Abraços.
EB Treinamentos e Consultoria.