Get Mystery Box with random crypto!

E aí, galera do DP! Foi publicado em 15/06 novo manual d | Dia a dia do DP

E aí, galera do DP!

Foi publicado em 15/06 novo manual do do eSocial para Empregadores Domésticos, Mei e Segurado Especial

Basicamente o que mudou foi a inclusão da informação da Tabela de Rubricas e Incidências com alteração na incidência da rubrica de 1/3 do abono pecuniário de férias, que desde 16/05/2022 passou a ser base para o IRRF sobre férias, de acordo com o contido no Ato Declaratório PGFN nº 6 de 16/11/2006 e solicitação de consulta Cosit nº 209/2021

Essa cosit fala que o adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda.

E vale dizer também que essa rubrica na prática já havia sido alterada dentro do portal, só não tinha ainda essa informação no manual.

A rubrica é a eSocial1940 - Férias - Adicional 1/3 sobre abono pecuniário que agora tem o código de incidência 13 referente a Imposto de renda

Atenção:

Se você tem o hábito de gerar esses recibos direto do seu sistema de folha, verifique se esse evento está configurado corretamente para que não fique divergente do cálculo quando você for registrar essas férias dentro do portal. Isso é muito comum acontecer em casos de empregados domésticos.

Abraços.

EB Treinamentos e Consultoria.