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2022-08-10 18:07:00 Na nova versão do pente-fino, o corte do auxílio-acidente vai custear benefícios assistenciais

Ao endossar o novo pente-fino, Bolsonaro deixou transparecer que ele inicie neste segundo semestre

Criado em 2016, o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, popularmente conhecido como "operação pente-fino", tem o objetivo de fazer perícias médicas para localizar benefício irregular, embora a revisão feita em escala termine atingindo indevidamente a renda de muitos que estão no seu direito.

Tradicionalmente, o programa se limitava ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os titulares do auxílio-acidente - benefício pago em razão de sequelas definitivas herdadas por eventos acidentários – eram poupados. O sossego deles pode estar com os dias contados.
Ilustração Guia do IR 2019 Agora
Ilustração - Max Francioli

Em regime de urgência, a Medida Provisória n. 1113/2022, assinada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e ratificada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), passou feito um foguete no Congresso Nacional para ser convertida em lei. Em dois dias, o texto foi discutido nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, aprovado e depende agora da sanção presidencial, o que não deve demorar.

Ao endossar o novo pente-fino, Bolsonaro deixou transparecer que ele inicie nesse segundo semestre de 2022. Inclusive, mesmo sem saber qual será a realidade enfrentada pelos médicos do INSS e o quantitativo de irregularidades nas perícias do auxílio-acidente, o governo já lançou um palpite despretensioso: "que a revisão do auxílio-acidente produzirá redução na despesa de R$ 416,6 milhões em 2022".

Nos cinco meses que restam para acabar este ano, a meta de corte corresponde a R$ 83 milhões por mês. Espera-se que os médicos do INSS não saibam dessa informação e executem suas atividades com independência, sem vinculação a essa meta financeira – desprovida de parâmetro empírico – sugerida pelo governo.

Revisão dos benefícios do INSS

Em sua justificativa, a Medida Provisória 1113/2022 traz previsões de economia de despesa arrojadas para o próximo biênio. Embora o texto esteja com erros de português e redação confusa em relação à cifra, quando se refere que o corte do auxílio-acidente ocasionará redução de despesa de "R$ 1.790,3 milhões em 2023 e R$ 1.855,8 milhões em 2024", ao que tudo indica a meta financeira para os anos de 2023 e 2024 seria o de gerar economia na casa dos bilhões, ao invés dos milhões redigido. Se for tomar como referência o ano de 2022, somente em poucos meses desse ano o governo quer reduzir despesa para quase meio bilhão.

É muita expectativa do governo em querer economizar, mesmo quando o universo de auxílio-acidente no país é ínfimo. É um dos benefícios com menor demanda no INSS e, portanto, não onera tanto a folha de pagamento. Isso significa que, para alcançar a meta fiscal, a taxa de cortes deverá ser potencialmente mais elevada, casos os peritos sejam influenciados pela ambição do governo em conseguir a economia traçada.

FONTE: FOLHA
858 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:07
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715 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
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2022-08-03 18:48:25 professortheodoro.com
133 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:48
Aberto / Como
2022-08-03 17:00:46 importante é pensar no histórico do que aconteceu nas outras reformas. A tendência é as condições ficarem cada vez mais rígidas para o servidor público", afirma.

O presidente da Funpresp alerta para os riscos de quem continuar no Regime Próprio de Previdência Social, pois o volume de ativos — que são os que contribuem e pagam os benefícios para os aposentados — está diminuindo. "O número de inativos e pensionistas já é maior do que o dos servidores ativos. Isso vai tornar o atual sistema previdenciário inviável no futuro", afirma.

Fonte: Correio Braziliense
213 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:00
Aberto / Como
2022-08-03 17:00:46 Uma nova janela para os servidores migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) está aberta desde maio e se fecha em 30 de novembro. Quem entrou antes da penúltima reforma previdenciária, de 2013, precisa ficar atento, fazer as contas e comparar os dois regimes para ver se vale a pena realizar a troca.

O número de pessoas que podem ter alguma vantagem é considerável, de acordo com Cristiano Heckert, presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Levantamento feito pela entidade, com base no contingente de pouco mais de 290 mil servidores do Executivo em condições de migrar, detectou que aproximadamente 100 mil pessoas sairiam ganhando. "Esse é (número) o mínimo, mas pode ser que o volume (de pessoas) seja maior", afirma.
Heckert defende que os servidores façam as contas para comparar os dois regimes. Segundo ele, o funcionário público que aderir à Funpresp — que administra o fundo de previdência complementar dos servidores do Executivo e do Legislativo —, quando se aposentar receberá o benefício de três fontes.


A primeira será o RPPS, pois a pessoa que contribui com 11% até 22% do salário ou da aposentadoria — dependendo do rendimento — para receber o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 7.087,22. Logo, como todos os que migrarem vão receber o benefício do RPPS limitado ao teto, a contribuição nunca será de 22%, mas de até 14%, considerando esse teto.

A segunda é a Funpresp, que pagará a aposentadoria complementar referente ao montante aplicado pelo servidor e pela União. Para cada real do trabalhador no fundo, o governo federal deposita o mesmo valor, limitado a 8,5% da diferença entre o teto do INSS e o salário do funcionário público.

A terceira fonte será o Tesouro Nacional, que pagará o Benefício Especial — bônus calculado sobre o valor contribuído, multiplicado por um fator que conta o tempo de contribuição ao RPPS sobre o prazo mínimo para a aposentadoria, que passou de 35 (homens) e de 30 (mulheres) para 40 anos, para ambos os sexos, na reforma de 2019. O montante será corrigido pela inflação a partir da migração, que pode fazer diferença conforme for o tempo de contribuição.

Criada em 2013, a Funpresp agrega, hoje, 92 mil servidores e paga 277 benefícios. O novo prazo para a mudança de regime expira 30 de novembro, segundo a Medida Provisória 1.119/22, publicada em 26 de maio no Diário Oficial da União (DOU). Heckert adverte que a MP caduca em 5 de outubro, se não for votada antes do primeiro turno das eleições, em 2 outubro.
Especialistas dizem que o texto da medida provisória tem várias armadilhas, mas reconhecem que cada servidor precisa ver se é vantajoso mudar de regime. O presidente da Funpresp disse que trabalha para que a MP entre na lista das propostas a serem votadas na segunda semana de esforço concentrado do Congresso, no fim do mês.

"O texto precisa ser aperfeiçoado pelo Congresso para preservar o direito proporcional ao tempo de contribuição e a média de 80% da regra anterior a reforma da Previdência de 2019, de maneira a manter mais justo o cálculo do benefício especial", avalia o economista Ricardo Pena, ex-presidente da Funpresp."A decisão de migrar deve levar em conta a idade e o tempo de contribuição remanescente até a aposentadoria. Dessa forma, seria possível comparar o ganho no salário líquido presente vis-à-vis à perda/ganho no valor da aposentadoria futura", acrescenta.

Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, salienta que para quem tem muito tempo para se aposentar, é vantajoso. "Como há congelamento do salário dos servidores, quem tem integralidade vê que o vencimento está defasado. Isso pesa a favor da migração", frisa.

Heckert reconhece que as condições atuais parta a troca de regime previdenciário são menos vantajosas do que as oferecidas para quem aderiu no começo — como ele fez. Desde a publicação da medida provisória, foram apenas 780 migrações. "Essa janela se abriu por conta da reforma da Previdência de 2019, mas o
202 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:00
Aberto / Como
2022-08-03 17:00:43
207 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:00
Aberto / Como
2022-08-02 17:02:35
Confira no link abaixo:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-especial-n-5-de-29-de-julho-de-2022-418986404
508 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:02
Aberto / Como
2022-08-01 16:59:16
Confira no link abaixo: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31072022-Repetitivos-e-temas-de-grande-interesse-social-sao-destaque-na-pauta-do-segundo-semestre.aspx
191 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:59
Aberto / Como
2022-08-01 15:52:36
Gratuito: bit.ly/HomeEsa8164
254 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:52
Aberto / Como