Get Mystery Box with random crypto!

Professor Theodoro

Logotipo do canal de telegrama professortheodoro - Professor Theodoro P
Logotipo do canal de telegrama professortheodoro - Professor Theodoro
Endereço do canal: @professortheodoro
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 6.56K
Descrição do canal

Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

Ratings & Reviews

2.50

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

0

3 stars

1

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 7

2022-07-27 16:59:04 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que uma segurada precisa devolver os valores recebidos de Auxílio-Doença, após liminar ter sido revogada em sentença.

Em 2016, uma mulher de 58 anos ajuizou uma ação solicitando a renovação do auxílio-doença, devido a fibromialgia e depressão. Na ação, a segurada explicou que recebeu o benefício até agosto de 2016, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a prorrogação, devido a alta médica dada pelo perito. Na ocasião, a 2ª Vara da Comarca de São João Batista proferiu decisão liminar que determinava a prorrogação do auxílio-doença. Porém, em 2018 quando a tramitação foi encerrada, a juíza do caso emitiu uma sentença julgando a ação como improcedente. A sentença revogava a liminar, visto que a perícia havia destacado a ausência da incapacidade para o trabalho. Devido ao ocorrido, o INSS entrou com um recurso no TRF4, solicitando a devolução dos valores pagos à segurada em tutela antecipada.

Ao analisar o caso, o TRF4 deu provimento ao pedido do INSS. Para o Tribunal, caberia à situação o entendimento do Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, O STJ entende que: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

Assim, agora cabe a segurada realizar a devolução dos valores recebidos do auxílio-doença, em tutela antecipada, ao INSS.

Nº 5026724-50.2018.4.04.9999/TRF

Fonte: TRF4
205 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:59
Aberto / Como
2022-07-27 16:58:58
189 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:58
Aberto / Como
2022-07-26 22:24:39 A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Com este entendimento, o desembargador Paulo Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 22/7, determinou que uma mulher de 58 anos, residente em São João Batista (SC), restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores de auxílio-doença que foram pagos a ela por conta de decisão liminar que foi posteriormente revogada pela sentença de improcedência. O posicionamento de Brum Vaz seguiu jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação foi ajuizada em novembro de 2016. No processo, a segurada narrou que recebia auxílio-doença até agosto daquele ano, mas que a autarquia negou a prorrogação do benefício na via administrativa, após o médico perito concluir que ela estava apta para exercer atividades laborativas.

A autora afirmou que sofre de fibromialgia e depressão. Ela alegou que necessita de tratamento constante e estaria incapacitada para o trabalho. A segurada requisitou à Justiça a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Foi pedida a antecipação de tutela de urgência. Em dezembro de 2016, o juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista proferiu decisão liminar favorável à autora, determinando ao INSS o pagamento do auxílio-doença.

No entanto, em junho de 2018, após a tramitação do processo, a juíza responsável pelo caso, ao emitir a sentença, considerou a ação improcedente e revogou a tutela de urgência que havia sido concedida. A magistrada destacou que a perícia judicial concluiu pela ausência de doença incapacitante para o trabalho.

Dessa forma, o INSS interpôs recurso junto ao TRF4 argumentando que a segurada deveria devolver os valores que foram pagos a título de antecipação de tutela. O desembargador Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, deu provimento à apelação.

Na decisão, ele seguiu a tese firmada pelo STJ no Tema 692, que tem a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

Em sua manifestação, Brum Vaz reconheceu a mudança de jurisprudência: “embora este colegiado viesse rechaçando a devolução dos valores pagos a título de antecipação de tutela posteriormente revogada, dado que seriam valores de natureza alimentar e auferidos de boa-fé pelos segurados, é forçoso reconhecer que a tese firmada no Tema 692 foi recentemente reafirmada em acórdão do STJ. O recurso merece prosperar, devendo ser devolvidos pela autora os valores percebidos a título de antecipação de tutela revogada posteriormente”.

Fonte: TRF4
109 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:24
Aberto / Como
2022-07-26 22:23:12
112 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:23
Aberto / Como
2022-07-26 19:30:21 Divulgando o Manual de Boas Práticas para Acesso ao INSS DIgital (SAG e GERID) e ao MEU INSS.

Pedimos especial atenção para:
265 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:30
Aberto / Como
2022-07-26 19:30:21
261 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:30
Aberto / Como
2022-07-25 17:01:19 O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou, nessa quinta-feira, 21 de julho, que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022. A decisão foi do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência do CJF, ministro Jorge Mussi.


A suspensão foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.


De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios até a apreciação do Colegiado do Conselho é medida de prudência, adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas.


Sessão Extraordinária – A suspensão permanece em vigor até a apreciação do Colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto, às 10h, em sessão extraordinária de julgamento.

Fonte: Portal TRF1
293 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-07-25 17:01:17
271 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-07-22 17:07:30 A ex-advogada Jorgina de Freitas, conhecida como a maior fraudadora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), morreu no hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, na terça-feira, 20, município a pouco mais de 20 quilômetros da capital fluminense. Ela foi acusada de integrar quadrilha responsável pela maior fraude, que beira a 2 bilhões de reais, da história da previdência social do país, descoberta na década de 90. O grupo de fraudadores contava com 25 pessoas, entre um juiz, advogados, procuradores da autarquia federal e contador.


Jorgina deixou a prisão no Rio de Janeiro em 2010 após cumprir 14 anos por condenações referentes a crimes contra a administração pública. Entre 1992 e 1997, ela buscou refúgio na Costa Rica, onde foi presa, e fez diversas plásticas no rosto para não ser reconhecida. Segundo pessoas próximas, Jorgina estava morando em Petrópolis, Região Serrana, e foi parar no hospital após um acidente de carro no dia 13 de dezembro. Procurada, a unidade explicou que ela havia sido vítima do capotamento de um veículo. O corpo da ex-advogada será sepultado na tarde desta quinta-feira, 21, no cemitério Jardim da Saudade, em Mesquita, na Baixada Fluminense.

Para aplicar o golpe na previdência, a quadrilha de Jorgina, com outros advogados, entrava na Justiça com pedidos de ações indenizatórias em nome de trabalhadores humildes que tinham sofrido acidentes de trabalho. Um contador do bando aplicava correções, o que transformava pequenas quantias em altos valores. Os procuradores do INSS recomendavam os pagamentos, e o juiz Nestor do Nascimento determinava a quitação em 24 horas.
A Justiça sequestrou 60 imóveis em nome da ex-advogada. O patrimônio imobiliário sempre foi considerado valioso, como apartamentos no Leblon, zona sul do Rio, e o histórico casarão de dois andares em Petrópolis, tombado pelo Patrimônio Histórico da cidade, onde ela dava festas antes de ser presa. Mas Jorgina terminou longe da pobreza.

Fonte: Veja Brasil
433 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:07
Aberto / Como