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OS TRABALHISTAS ▪️INFORMATIVOS.TST

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Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
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▪️Atualização em direito e processo do trabalho;
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2023-10-27 10:56:13 The owner of this channel has been inactive for the last 5 months. If they remain inactive for the next 29 days, they may lose their account and admin rights in this channel. The contents of the channel will remain accessible for all users.
07:56
Aberto / Como
2023-05-25 23:27:55 suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema no 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordi
6.1K viewsRaphael, 20:27
Aberto / Como
2023-05-24 17:44:20 Pessoal, bom dia. Hoje eu vou palestrar na USP, sobre discriminação algorítmica, a partir das 18 horas.

Quem quiser acompanhar no YouTube o evento será transmitido. Outros palestrantes também falarão sobre temas polêmicos:

https://direito.usp.br/noticia/ec8c2d87ab4b-os-direitos-trabalhistas-serao-debatidos-pelo-grupo-de-pesquisa-protecao-do-trabalhador-e-promocao-das-relacoes-de-trabalho

*Link do YouTube:* https://www.youtube.com/@FaculdadedeDireitodaUSP
6.1K viewsRaphael, 14:44
Aberto / Como
2023-05-23 23:04:25
3.6K viewsRaphael, 20:04
Aberto / Como
2023-05-22 17:56:52 A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições da reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448 do TST, tendo em vista a previsão normativa de que a composição salarial da reclamante está acrescida de adicional de insalubridade em grau médio (20%). [...] O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que “São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis", excepcionando, portanto, os direitos absolutamente indisponíveis. Assim, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Infere-se do conceito de direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não podem ser flexibilizados. Assim, muito embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A, XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de ordem pública, nos termos do art. 7º, XXIII, da CR/88, insuscetível de negociação coletiva. Logo, a existência de norma infraconstitucional que expressamente veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de revista de que não se conhece. TST-RR-401-40.2020.5.12.0001, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 18/4/2023.
3.5K viewsRaphael, 14:56
Aberto / Como
2023-05-22 17:56:50 No último Informativo do TST, de n.º 271, a 3ª Turma REJEITOU EXPRESSAMENTE a validade de norma coletiva sobre o enquadramento do grau de insalubridade. Confira:
2.6K viewsRaphael, 14:56
Aberto / Como
2023-05-10 21:43:11 REVISTA INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO - ANO III / MAIO 2023 / Nº 4
3.3K viewsRaphael, 18:43
Aberto / Como
2023-05-07 01:22:18 Evento gratuito. Presencial.
3.6K viewsRaphael, 22:22
Aberto / Como
2023-05-07 01:22:06 No dia 24/05/2023, a partir das 18 horas, acontecerá o Primeiro Seminário do Grupo de Pesquisa *Proteção do Trabalhador e Promoção das Relações de Trabalho - GPPRO-USP,* coordenado pelo Prof. Otavio Pinto e Silva.

Local: Faculdade de Direito da USP, no auditório Rubino de Oliveira, 1º andar.

Confira a programação nos cards acima. As inscrições serão realizadas pelo Google Forms, no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfWCwIRa0bNpd72VGNKxryo5AnKCxYN320MSNILlNbQkhmNNQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0&usp=mail_form_link
3.7K viewsRaphael, 22:22
Aberto / Como
2023-04-19 00:36:48 TST anula cláusula que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade. O direito não pode ser flexibilizado por norma coletiva.

17/04/23 - Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido.

Declaração médica: a cláusula constava da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal e Região (PA) e o sindicato das indústrias do setor no estado. A regra previa a garantia do emprego por 150 dias após o parto e, caso fosse dispensada sem justa causa, a gestante deveria comunicar o estado gravídico ao empregador, “devidamente aparelhado com declaração médica, sob pena de ser indevida a verba indenizatória ou a reintegração”.

No pedido de anulação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não exige a ciência do empregador para a garantia.

Cláusula anulada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) acolheu o pedido de nulidade e condenou a empresa a afixar, em locais públicos e de acesso fácil, cópias da decisão, para que a categoria profissional tivesse ciência e para quem as interessadas pudessem ingressar com ação própria buscando o pagamento de valores oriundos da cláusula anulada.

Negociação. Ao recorrer ao TST, o sindicato patronal sustentou que a cláusula decorreu de negociação entre os segmentos econômico e profissional. “A lógica da cláusula procura evitar desperdício de tempo e de dinheiro e, para tanto, basta que haja a comunicação do estado gravídico por parte da empregada”, argumentou.

Direitos indisponíveis. De acordo com a relatora do recurso do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, os direitos que visam à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal, “estão revestidos de indisponibilidade absoluta”. A ministra lembrou que a SDC sempre foi firme em não admitir a instituição de norma convencional que viole direitos irrenunciáveis. “Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RO-503-47.2018.5.08.0000
3.6K viewsRaphael, 21:36
Aberto / Como
2023-04-14 20:50:43 https://instagram.com/p/CrBoLNBvjoB/
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Aberto / Como
2023-04-14 20:50:39
2.8K viewsRaphael, 17:50
Aberto / Como
2023-04-13 01:15:50 Foi publicado o Informativo TST n. 269 (o segundo de 2023). Nele consta importante decisão da 5ª Turma do TST sobre a tarifação dos danos morais imposta pela Reforma Trabalhista. Confira o seguinte trecho:

"Tendo sido demonstrada a potencial inconstitucionalidade do art. 223-G, § 1o, da CLT, é de se acolher a presente arguição de inconstitucionalidade suscitada pelo relator, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, com consequente determinação de encaminhamento do processo ao Tribunal Pleno, para regular processamento do incidente instaurado, tudo nos termos do art. 275, § 3o, do RITST. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade acolhido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Pleno.”

Agora caberá ao Pleno do TST a decisão sobre a constitucionalidade ou não do dispositivo. Acompanhe nosso perfil, pois aqui não passa nada ;)

Além disso, é claro que comentaremos esse tema no nosso curso permanente de atualização trabalhista: https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/atualizacao-trabalhista-permanente/C63884547L

Fonte: TST-RR-10801-75.2021.5.03.0148, 5a Turma, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 15/3/2023)
3.0K viewsRaphael, 22:15
Aberto / Como
2023-04-13 01:15:47
2.3K viewsRaphael, 22:15
Aberto / Como
2023-04-07 18:37:08 Novidade na Aprendizagem

Decreto nº 11.479, de 6.4.2023 - Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11479.htm
2.7K viewsRaphael, 15:37
Aberto / Como
2023-03-23 00:08:05 A 2ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Banco Itaú pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por empregado c/ deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

O bancário, contratado na cota PCD, entre outras limitações, tinha dificuldade de locomoção e de movimento nos dedos. Afirmou que, apesar disso, o banco lhe exigia a mesma produtividade dos demais e era discriminado pelos colegas e pela chefia com chacotas e brincadeiras depreciativas. Também relatou que o ambiente de trabalho e o mobiliário não eram adaptados às suas condições. Segundo ele, essas condições e o ambiente hostil foram fatores desencadeantes de transtornos psiquiátricos que haviam levado a diversos afastamentos pelo INSS.

O banco, por sua vez, disse que as metas impostas eram adequadas à realidade contratual do mercado e estavam em conformidade com a condição pessoal dos empregados.

Em primeiro grau, o Banco foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento, a título de lucros cessantes. Mas, o TRT da 12ª Região excluiu as condenações por entender que a cobrança de produtividade não representa nenhuma ilegalidade. Mas, o TST reformou a decisão, por entender que sem as mesmas condições de trabalho e a mesma cobrança de produtividade, ele desenvolveu transtorno depressivo. Confira a ementa do julgamento:

DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que o empregado portador de deficiência tem direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (condições justas e favoráveis). Desse modo, configura tratamento ofensivo e discriminatório a atitude da reclamada que cobrava que o empregado com deficiência apresentasse a mesma produtividade dos demais colegas não portadores de deficiência, uma vez que não observado o princípio da igualdade em seu aspecto material. [...] (RR-1826-96.2017.5.12.0037, 2ª T., Rel. Min. Sérgio Pinto Martins, DEJT 17/02/2023).
3.6K viewsRaphael, 21:08
Aberto / Como
2023-03-23 00:07:46
https://www.instagram.com/p/CqGwwYnOBGj/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
2.5K viewsRaphael, 21:07
Aberto / Como
2022-08-30 21:57:43 Advogado de exequente pode acompanhar diligência em casa de executado? Ou a medida viola a inviolabilidade do domicílio?

Segundo a SDI-2 do TST, a medida representaria violação à inviolabilidade de domicílio. Confira:

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/advogado-de-vendedor-n%C3%A3o-poder%C3%A1-acompanhar-dilig%C3%AAncia-em-casa-de-executado
440 viewsRaphael, 18:57
Aberto / Como
2022-08-30 21:41:20 Responsabilidade trabalhista de partidos políticos
466 viewsRaphael, 18:41
Aberto / Como
2022-08-30 15:05:15 *Precedente obrigatório* A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo

TST considera nulas dispensas que não seguiram regulamento de rede de supermercados


https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-considera-nulas-dispensas-que-não-seguiram-regulamento-de-rede-de-supermercados
610 viewsRaphael, 12:05
Aberto / Como
2022-08-29 15:12:05 Sobre a técnica do congelamento da base de cálculo
802 viewsRaphael, 12:12
Aberto / Como
2022-08-25 20:18:51 Empregado rural faz jus às horas in itinere em período posterior à reforma trabalhista?

RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL E HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO. EMPREGADO RURAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, correspondente à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor, razão pela qual os temas “Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial” e “Horas In Itinere. Supressão” serão analisados conjuntamente.

2. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, essa Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III, da Súmula 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso.

3. Em análise mais aprofundada, entendo que, em observância ao direito intertemporal, as alterações dadas aos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT pela Lei 13.467/2017 são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.”

TST-RR-11881-18.2019.5.15.0049, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 15/6/2022 – Informativo TST n.º 256.
1.4K viewsRaphael, 17:18
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2022-08-23 17:50:42 IMPORTANTE ENTENDIMENTO DO STJ COM REFLEXOS TRABALHISTAS

É possível, por deliberação da Assembleia Geral de Credores, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento.

Consoante entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.649.774/SP, a limitação prevista no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 não tem aplicação automática na recuperação judicial, cabendo às recuperandas e aos credores da respectiva classe, segundo critérios e quorum definidos em lei, deliberarem sobre o estabelecimento de um patamar máximo para o tratamento preferencial dos créditos trabalhistas, isto é, somente incidirá a limitação do art. 83, I, da Lei de Falências e Recuperação Judicial caso haja previsão expressa no respectivo plano de recuperação.

A Quarta Turma desta Corte adotou o mesmo posicionamento no julgamento do REsp 1.812.143/MT, de relatoria do Ministro Marco Buzzi (DJe de 17/11/2021), firmando o entendimento de que, nos casos em que se busca a habilitação em recuperação judicial de honorários advocatícios de elevado valor - crédito trabalhista por equiparação -, é possível a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 desde que deliberado pela assembleia-geral de credores e expressamente previsto no plano recuperacional.

REsp 1.785.467-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 16/08/2022. Inf. STJ n.º 745. #745
1.3K viewsRaphael, 14:50
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2022-08-18 22:47:34 Acabou o julgamento do STF sobre a nova lei de improbidade administrativa. Só falta fixar a tese:

Canal https://t.me/ostrabalhistas

prevaleceu o voto do relator pela irretroatividade da prescrição intercorrente, cujo prazo só começa a contar a partir da vigência da nova lei.

sobre o dolo x culpa, nas ações em curso, ainda não transitadas em julgado, prevaleceu a tese de que são alcançadas pela nova lei. Logo, se há uma ação em curso por ato de improbidade culposo, ela deverá ser julgada improcedente.
155 viewsRaphael, 19:47
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2022-08-18 18:59:43 Material.
58 viewsRaphael, 15:59
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2022-08-16 14:42:21 STJ: Justiça trabalhista decidirá sobre suposto vínculo de emprego disfarçado em contrato de franquia com cláusula arbitral


https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15082022-Justica-trabalhista-decidira-sobre-suposto-vinculo-de-emprego-disfarcado-em-contrato-de-franquia-com-clausula.aspx
146 viewsRaphael, 11:42
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