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2022-08-30 21:57:43 Advogado de exequente pode acompanhar diligência em casa de executado? Ou a medida viola a inviolabilidade do domicílio?

Segundo a SDI-2 do TST, a medida representaria violação à inviolabilidade de domicílio. Confira:

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/advogado-de-vendedor-n%C3%A3o-poder%C3%A1-acompanhar-dilig%C3%AAncia-em-casa-de-executado
440 viewsRaphael, 18:57
Aberto / Como
2022-08-30 21:41:20 Responsabilidade trabalhista de partidos políticos
466 viewsRaphael, 18:41
Aberto / Como
2022-08-30 15:05:15 *Precedente obrigatório* A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo

TST considera nulas dispensas que não seguiram regulamento de rede de supermercados


https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-considera-nulas-dispensas-que-não-seguiram-regulamento-de-rede-de-supermercados
610 viewsRaphael, 12:05
Aberto / Como
2022-08-29 15:12:05 Sobre a técnica do congelamento da base de cálculo
802 viewsRaphael, 12:12
Aberto / Como
2022-08-25 20:18:51 Empregado rural faz jus às horas in itinere em período posterior à reforma trabalhista?

RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL E HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO. EMPREGADO RURAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, correspondente à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor, razão pela qual os temas “Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial” e “Horas In Itinere. Supressão” serão analisados conjuntamente.

2. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, essa Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III, da Súmula 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso.

3. Em análise mais aprofundada, entendo que, em observância ao direito intertemporal, as alterações dadas aos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT pela Lei 13.467/2017 são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.”

TST-RR-11881-18.2019.5.15.0049, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 15/6/2022 – Informativo TST n.º 256.
1.4K viewsRaphael, 17:18
Aberto / Como
2022-08-23 17:50:42 IMPORTANTE ENTENDIMENTO DO STJ COM REFLEXOS TRABALHISTAS

É possível, por deliberação da Assembleia Geral de Credores, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento.

Consoante entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.649.774/SP, a limitação prevista no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 não tem aplicação automática na recuperação judicial, cabendo às recuperandas e aos credores da respectiva classe, segundo critérios e quorum definidos em lei, deliberarem sobre o estabelecimento de um patamar máximo para o tratamento preferencial dos créditos trabalhistas, isto é, somente incidirá a limitação do art. 83, I, da Lei de Falências e Recuperação Judicial caso haja previsão expressa no respectivo plano de recuperação.

A Quarta Turma desta Corte adotou o mesmo posicionamento no julgamento do REsp 1.812.143/MT, de relatoria do Ministro Marco Buzzi (DJe de 17/11/2021), firmando o entendimento de que, nos casos em que se busca a habilitação em recuperação judicial de honorários advocatícios de elevado valor - crédito trabalhista por equiparação -, é possível a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 desde que deliberado pela assembleia-geral de credores e expressamente previsto no plano recuperacional.

REsp 1.785.467-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 16/08/2022. Inf. STJ n.º 745. #745
1.3K viewsRaphael, 14:50
Aberto / Como
2022-08-18 22:47:34 Acabou o julgamento do STF sobre a nova lei de improbidade administrativa. Só falta fixar a tese:

Canal https://t.me/ostrabalhistas

prevaleceu o voto do relator pela irretroatividade da prescrição intercorrente, cujo prazo só começa a contar a partir da vigência da nova lei.

sobre o dolo x culpa, nas ações em curso, ainda não transitadas em julgado, prevaleceu a tese de que são alcançadas pela nova lei. Logo, se há uma ação em curso por ato de improbidade culposo, ela deverá ser julgada improcedente.
155 viewsRaphael, 19:47
Aberto / Como