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Acabou o julgamento do STF sobre a nova lei de improbidade adm | OS TRABALHISTAS ▪️INFORMATIVOS.TST

Acabou o julgamento do STF sobre a nova lei de improbidade administrativa. Só falta fixar a tese:

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prevaleceu o voto do relator pela irretroatividade da prescrição intercorrente, cujo prazo só começa a contar a partir da vigência da nova lei.

sobre o dolo x culpa, nas ações em curso, ainda não transitadas em julgado, prevaleceu a tese de que são alcançadas pela nova lei. Logo, se há uma ação em curso por ato de improbidade culposo, ela deverá ser julgada improcedente.