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2022-07-22 17:07:26
399 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:07
Aberto / Como
2022-07-21 17:01:57 No julgamento do conflito de competência entre a 1ª Vara Federal e a 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais, ambas da Seção Judiciária de Mato Grosso, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível a cobrança em ação de execução nos Juizados Especiais Federais (JEFs) de valores que, na sentença de condenação, ultrapassem o teto de 60 salários-mínimos.


Pela legislação, os JFE’s só podem julgar ações até esse valor, mas se houver correção do valor no decorrer do processo que ultrapasse esse teto, a ação permanece na competência dos Juizados.


A Vara Federal questionou o fato de que a Vara Especializada do JEF, inicialmente, determinou o restabelecimento do pagamento de auxílio doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas quando verificou que o valor ultrapassava 60 salários-mínimos, por ocasião da execução, anulou a sentença, declinando da competência para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária de Mato Grosso. A ação então foi distribuída ao juízo da 1ª Vara Federal, que suscitou o conflito.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, informou que o valor dado à causa na ação de conhecimento proposta na época era de R$ 28.173,00, portanto, menor do que 60 salários-mínimos.


O valor da causa não se confunde com o valor da condenação, explicou o magistrado. “A execução nos Juizados Especiais Federais, mesmo que ultrapasse o valor de sessenta salários-mínimos, é possível, sim, por via de precatório, desde que tenha sido observada a alçada do JEF por ocasião da propositura da ação, o que foi feito no presente caso”, sendo este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou.


A 1ª Seção do TRF1, por unanimidade, conheceu do conflito para declarar competente 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais, nos termos do voto do relator.

Fonte: Portal TRF1
66 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-07-21 17:01:57
64 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-07-20 16:55:40 É bastante comum que o trabalhador desconheça o direito básico de receber o auxílio-acidente durante toda a vida profissional, sempre que sofra algum tipo de ocorrência que gere sequela e torne a realização da atividade laboral um pouco mais difícil. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exige perícia médica para aprovar o pagamento mensal de um adicional ao segurado, mesmo que ele volte a trabalhar na mesma função.


Isso significa que o benefício não cessa quando se retoma a rotina de trabalho, diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Ainda, é preciso destacar que não importa se o acidente ocorreu durante a atividade profissional ou em um momento de folga. Para ter o direito, basta a comprovação de que houve sequela permanente que impactou negativamente no desempenho laboral.


Por exemplo, um trabalhador que sofra um acidente de moto durante uma folga e perca o dedão da mão, consequentemente, terá a capacidade para o trabalho reduzida. Assim, ele terá direito a receber o auxílio-acidente do INSS.


O valor pago corresponde a 50% do salário de benefício e funciona como um tipo de indenização para o segurado que contribui com o INSS. Após a reforma da Previdência, a definição do valor do auxílio-acidente é feita pela soma de todos os salários com contribuição a partir de julho de 1994, dividida pela quantidade de meses contados. Basta pegar a média dessa conta e descontar 50%. Antes da reforma previdenciária, era possível descontar os 20% das menores contribuições ao INSS, o que aumentava um pouco a média. Desde 13 de novembro de 2019, data da promulgação das regras atuais, isso não é mais possível.


No entanto, caso o trabalhador tenha sofrido o acidente com sequela antes da entrada em vigor da nova legislação e ainda não tenha buscado o auxílio em questão, ele poderá requerer o benefício com o desconto dos 20% das menores contribuições ao instituto.


Além do desconhecimento de muitos trabalhadores sobre o direito ao auxílio-acidente, existe a possibilidade de o benefício ser cessado pelo INSS quando o perito entende que a pessoa tem capacidade para o trabalho. Porém, se houver sequela permanente, o beneficiário deve requerer nova perícia, pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/marcar-ou-remarcar-pericia-medica-do-inss), e pedir o pagamento do auxílio B94.


Outro ponto que gera dúvidas é se o auxílio-acidente continua a ser pago a partir da aposentadoria. Se ambos os benefícios foram concedidos antes de 1997, quando uma mudança na legislação excluiu a natureza vitalícia do recebimento, o segurado poderá acumular ambos. Se qualquer um dos dois foi concedido após 1997, o auxílio-acidente será cessado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Não há carência para receber o auxílio-acidente. Basta ter contribuído com o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. No caso do segurado rural, é possível até mesmo receber o auxílio-doença sem ter contribuído ao INSS. Essa diferenciação ocorre pela natureza especial do trabalho no campo e garante o direito ao benefício até a aposentadoria.


Caso o perito do órgão não reconheça que a sequela decorrente do acidente reduziu a capacidade profissional do trabalhador, é possível recorrer à Justiça. Para isso, é recomendável buscar um especialista em direito previdenciário para analisar o caso.

Fonte: Previdência Total
196 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:55
Aberto / Como
2022-07-20 16:55:33
198 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:55
Aberto / Como
2022-07-19 16:08:20 Sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social, em Belém, foram condenadas pela Justiça Federal a penas que, somadas, superam os 80 anos de reclusão. Os crimes foram foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais de 30 prisões.


Eudóxia Silva de Matos, Francisco Silva de Matos e Antônio Max de Oliveira Teles foram condenados, cada um, a 13 anos e quatro meses de reclusão. Para os réus Kátia Regina Barbosa, Rosany Maria de Castro Rodrigues, Mônica Maria de Castro Rodrigues e Fernando Barbosa Neves foi imposta, a cada um, a pena de 11 anos e um mês de prisão. Todos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na sentença (veja a íntegra) da 3ª Vara Federal, assinada na quinta-feira (14/07), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira relata que, de acordo com monitoramento telefônico dos investigados, foi possível identificar várias pessoas envolvidas no esquema criminoso, entre servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.

De acordo com o MPF, as investigações apontaram a existência de uma quadrilha especializada em crimes contra a Previdência Social, composta por servidores administrativos do INSS, intermediários, falsários, servidor do Instituto de Identificação, servidores dos Correios, cartorários, corretores financeiros e funcionários de bancos, entre outros.
Modalidades - A denúncia identificou três modalidades de fraudes praticadas pela quadrilha: fraudes nos benefícios de prestação continuada do Idoso (Loas ao Idoso); fraudes em benefícios que dependiam de perícia médica; e fraudes em empréstimos consignados.

Na condição de corretores, os integrantes da organização criminosa atuaram na organização criminosa com o fim de fraudar a Previdência Social, por meio de obtenção de informações sobre benefícios previdenciários que possuíam margem consignável, falsificar/comprar a documentação necessária para formar o processo de requisição de empréstimos junto aos bancos credenciados, realização de empréstimos consignados fraudulentos.

Aos falsários que atuavam na quadrilha cabia o papel de falsificar documentos públicos e particulares, com o fim de instruir o processo administrativo de concessão de benefícios fraudulentos. Servidores do INSS ficavam responsáveis pela habilitação e concessão de benefícios previdenciários irregulares, mediante propina. Quanto aos intermediários, sua tarefa consistia em aliciar particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais, bem como intermediar a atividade dos demais ramos. Os chamados “soldados” eram pessoas que compareciam aos bancos para realizar os saques dos benefícios e empréstimos consignados fraudulentos.

Fonte: Portal TRF1
294 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:08
Aberto / Como
2022-07-19 16:08:01
286 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:08
Aberto / Como
2022-07-17 00:40:53 Sancionada a lei que abre crédito para o pagamento das perícias médicas!!!
244 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:40
Aberto / Como
2022-07-17 00:40:53 https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.411-de-15-de-julho-de-2022-415822328
244 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:40
Aberto / Como
2022-07-15 15:46:37 Embora a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023, aprovada nesta terça-feira (12) no Congresso, preveja o piso das aposentadorias e o salário mínimo em R$ 1.294, esse valor já está defasado e poderá chegar a R$ 1.302 no ano que vem, conforme nova estimativa de inflação divulgada pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (14).

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022 foi recalculado e subiu para 7,41%, conforme boletim macrofiscal da SPE (Secretaria de Política Econômica) de julho. Antes, o índice, que reajusta aposentadorias e salários no país, estava em 6,7%.

CORREÇÃO SÓ SERÁ CONHECIDA EM JANEIRO DE 2023
Embora as previsões do governo para o salário mínimo benefícios previdenciários sejam feitas neste ano, a correção exata dos valores só será conhecida em janeiro de 2023, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar a inflação de 2022.

Em 2022, o reajuste final foi divulgado pelo governo somente no dia 20 de janeiro.
O índice, hoje na casa de dois dígitos, deve cair um pouco nos próximos meses, conforme preveem analistas, com o teto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para combustíveis e com a limitação da bandeira tarifária na luz. No entanto, os altos preços internacionais não darão trégua para a inflação em 2022.

Fonte: folha.
154 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:46
Aberto / Como