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Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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2022-05-24 02:59:11
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Entrevista para a Record News sobre a greve dos peritos!
177 viewsProf. Theodoro Agostinho, 23:59
Aberto / Como
2022-05-24 00:32:28
82 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:32
Aberto / Como
2022-05-23 22:11:57 Atenção
264 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:11
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2022-05-23 16:27:28 WhatsApp do curso: +55 11 97160-1123
448 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:27
Aberto / Como
2022-05-21 15:20:10 Aula sobre a IN 128/2022 nesta segunda-feira às 19h.

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Abraços, Theodoro.
376 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:20
Aberto / Como
2022-05-20 17:08:07
423 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:08
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2022-05-19 18:06:40 92% dos aposentados recebem recursos do INSS

Depois de muitos anos de trabalho, chega o momento do merecido descanso. Para poder desfrutar da vida sem obrigações profissionais, a aposentadoria serve como meio de sustento para pagar as contas.


Apesar da importância do valor, apenas 3% das pessoas recebem dinheiro pela previdência privada. O índice foi divulgado pela pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, feita pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em parceria com o Datafolha.


Isso significa que os recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são a fonte de renda de 92% dos aposentados no Brasil. No levantamento, apenas 2% disseram que vivem de recursos provenientes da família ou filhos. Dinheiro vindo de pensão, aluguel de imóveis e aplicações financeiras representam 1%.


O superintendente de Comunicação, Certificação e Educação de Investidores da Anbima, Marcelo Billi explicou à Exame que um dos fatores que levam à baixa adesão à previdência privada é que os brasileiros não conseguem separar renda para investir.


“Uma pequena parcela da população consegue poupar. Cerca de 70% da população não consegue fazer sobrar renda no fim do mês. Dos 31% que tinham algum investimento no final de 2021, só 6% conseguiram fazer uma aplicação naquele ano”, afirmou.


A análise mostrou que dependência do INSS é semelhante entre a A/B (94%) e a C (93%), enquanto o índice da D/E ficou um pouco menor (89%). No entanto, as pessoas mais ricas são as que mais utilizam a previdência privada com renda complementar, sendo que 8% dos pertencentes à classe A recebiam essa forma de renda.


Os dados ainda mostram que para 55% dos que não se aposentaram, a renda quando pararem de trabalhar virá do INSS. Outra estimativa é que o sustento ainda deve vir na forma de trabalho, uma vez que 20% dos entrevistados não pretendem parar de exercer atividade profissional na terceira idade.


Mesmo com a certeza do valor depositado todos os meses, a quantia paga já não está sendo mais suficiente. No estudo, 67% dos aposentados apontaram o aumento de despesas após a aposentadoria. Para as classes C e D/E, essa percepção foi maior, com índices de 69% e 70%, respectivamente, e para a A/B, 59%.


Fonte: Yahoo Notícias
311 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:06
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2022-05-19 18:06:14
296 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:06
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2022-05-18 16:57:40 INSS usará robôs em recursos administrativos dos segurados
São mais de 1,7 milhão de processos na fase inicial


O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que altera a gestão dos recursos administrativos de segurados que têm pedidos de concessão de benefícios negados. A ideia é implementar a atividade de um robô para melhor instrução processual dos recursos. Com a publicação da portaria 4.413, o objetivo é agilizar o trâmite administrativo para a análise dos recursos.

Por enquanto, foi instituído o grupo de trabalho e o desenvolvimento do sistema com o objetivo de automatizar a instrução processual dos recursos administrativos que serão dirigidos ao Conselho de Recursos da Previdência Social, por meio do desenvolvimento em andamento de um robô.

Polêmica no uso de robôs

O uso de inteligência artificial pelo INSS na concessão de benefícios previdenciários com a intenção de diminuir a fila de pedidos já levou a críticas. Diferentemente do uso no sistema de recursos, o Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SINSSP) criticou a medida e disse que a implementação de inteligência artificial no INSS tem levado a um alto índice de respostas negativas aos segurados nos pedidos de concessão de benefícios.
339 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:57
Aberto / Como
2022-05-18 16:57:29
326 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:57
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2022-05-17 17:20:08 Contribuinte individual não tem direito a auxílio-acidente, mesmo em período de graça


"O segurado contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, na forma do artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/91, ainda que, em relação à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça". Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 29/4.


O caso julgado envolve um homem de 37 anos, residente no município de Braço do Norte (SC), que requisitou concessão de auxílio-acidente alegando que, embora ele fosse contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na época do acidente, ainda estava em período de graça em relação ao emprego que tinha trabalhado anteriormente.


O período de graça é o tempo em que o segurado mantém o vínculo com o sistema previdenciário mesmo que a pessoa não esteja contribuindo ou exercendo atividade remunerada ligada à Previdência Social.


A ação foi ajuizada em junho de 2020 contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O homem narrou que em outubro de 2019 sofreu acidente em casa quando manuseava uma serra para cortar tocos de madeira e teve parte do polegar esquerdo amputado. O autor sustentou que o incidente lhe causou redução da capacidade laborativa.


A 2ª Vara Federal de Tubarão (SC), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, considerou a ação improcedente. A sentença destacou que “a Lei 8213/91 estabelece que somente os segurados empregado, o trabalhador avulso e o especial poderão beneficiar-se do auxílio-acidente. O histórico contributivo do autor demonstra que a filiação ao RGPS, à época do acidente, era na condição de contribuinte individual, categoria não incluída no rol dos que fazem jus ao benefício”.


O autor recorreu à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina (TRSC). Ele argumentou que, como na data do acidente estava em período de graça em relação ao último emprego que havia trabalhado, detinha a qualidade de segurado empregado.


A 2ª TRSC deu provimento ao recurso. “Analisando o Cadastro Nacional de Informações Sociais, verifica-se que à época do acidente sofrido (10/2019) o autor havia recolhido três contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte individual. Entretanto, observa-se que o último vínculo laboral foi mantido até 07/01/2019, logo, no momento do acidente, estava em período de graça, fazendo jus ao auxílio-acidente”, concluiu a juíza relatora.


O INSS interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. A autarquia alegou que o acórdão recorrido estava em divergência com entendimento estabelecido pela 4ª TRRS, que, em caso similar, considerou que o direito ao benefício deve ser analisado pela categoria a que o segurado pertencia no momento do acidente, sendo irrelevante que, em momento anterior, tenha sido empregado.


A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização. A relatora, juíza Luciane Merlin Clève Kravetz, apontou que “o auxílio-acidente tem por finalidade compensar a diminuição da capacidade do segurado para o exercício da atividade profissional que ele exercia quando do acidente, de acordo com a Lei 8.213/91. Assim, a profissão a ser levada em conta na análise do direito ao benefício é aquela exercida na época do acidente. Em relação ao trabalho exercido anteriormente, não se caracteriza o dano que o benefício busca indenizar”.


Em seu voto, Kravetz explicou: “a finalidade do período de graça é manter o vínculo com a previdência social, pelo período definido na lei, do segurado que deixa de contribuir, a fim de estender a cobertura previdenciária. Está fora do propósito desse instituto permitir o pagamento de um benefício de caráter indenizatório àquele que não teve reduzida a capacidade de ganho que existia no momento do acidente”.


O processo deve retornar à Turma Recursal de origem, para novo julgamento de acordo com a tese fixada pela TRU.


Nº 5002615-35.2020.4.04.7207/TRF


Fonte: TRF4
515 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:20
Aberto / Como
2022-05-17 17:19:54
436 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:19
Aberto / Como
2022-05-16 20:50:34 PRESENCIAL em SÃO PAULO:

https://conteudo.meucurso.com.br/congresso-direito-previdenciario
241 viewsProf. Theodoro Agostinho, 17:50
Aberto / Como
2022-05-16 20:31:13 AULA SOBRE A IN 128/2022 - Prof. Theodoro.

Dia 23/05/2022, às 19h.

O encontro será “ao vivo” e depois ficará disponível por 12 meses na plataforma para acesso de forma ILIMITADA.

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Abraços, Theodoro.
286 viewsProf. Theodoro Agostinho, 17:31
Aberto / Como
2022-05-16 17:06:25 Situação de vulnerabilidade de grupo familiar justifica a concessão de benefício assistencial



Com o entendimento de que um morador de Cachoeirinha (RS) de 48 anos de idade com esquizofrenia e deficiência auditiva e a família dele estão em situação de risco social e desamparo, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (10/5), por unanimidade, benefício assistencial ao homem.

A mãe dele, que ajuizou a ação junto com o filho, é idosa e cadeirante, e eles sobrevivem da pensão do pai falecido, no valor de um salário mínimo. No núcleo familiar ainda moram um irmão e a esposa, que estão desempregados e ajudam nos cuidados de ambos.

O pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Justiça Federal de Gravataí (RS) sob o entendimento de que a renda per capita estava acima da exigida para a concessão do benefício. A idosa recorreu ao tribunal. Ela sustentou que sua renda é insuficiente para garantir a medicação de duas pessoas doentes e a alimentação de todos.

Segundo o relator do caso, desembargador Roger Raupp Rios, tanto na data do requerimento administrativo ao INSS, quanto na data da elaboração do laudo socioeconômico para a ação judicial, o autor preenchia os requisitos para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Raupp Rios enfatizou em seu voto que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento de dois requisitos apresentados pelos autores: condição de pessoa com deficiência ou idosa e situação de risco social, ou seja, de miserabilidade ou de desamparo”.

O magistrado ressaltou que os critérios de reconhecimento da miserabilidade foram flexibilizados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da legislação que dava direito ao benefício apenas à pessoa com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

“Para a concessão do benefício assistencial, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade”, concluiu o desembargador.

O INSS deverá pagar o valor retroativo à data do requerimento administrativo, feito em junho de 2005, com juros e correção monetária, pois contra o absolutamente incapaz não ocorre prescrição.

Fonte: TRF4
452 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:06
Aberto / Como
2022-05-16 17:06:15
387 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:06
Aberto / Como
2022-05-13 15:14:09
Acompanhe a notícia completa:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486893&ori=1
230 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:14
Aberto / Como
2022-05-13 14:23:28
Atenção
294 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:23
Aberto / Como
2022-05-12 20:47:35 AULA SOBRE A IN 128/2022 - Prof. Theodoro.

Dia 23/05/2022, às 19h.

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123 viewsProf. Theodoro Agostinho, 17:47
Aberto / Como
2022-05-12 17:28:00 INSS: empresas poderão consultar benefícios solicitados pelos funcionários

De acordo com decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), empresas públicas e privadas terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Além do status no momento da consulta, a data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, são as informações que passarão a ser consultadas por empresas. O INSS informou que as informações de caráter sigiloso serão resguardadas.


A consulta estará disponível para os seguintes benefícios: Auxílio por incapacidade temporária; Auxílio-acidente; Aposentadorias; Pensão por morte acidentária; Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.


Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a medida deve auxiliar evitar que empresas tenham práticas antiéticas no momento em que um funcionário solicita a aposentadoria.


“Penso ser importante esse acompanhamento para evitar por exemplo que empresas demitam empregado em vias de aposentadoria, quando estariam estáveis”, defendeu.


Uma das questões que pode deixar empregados receosos em relação a medida, é o nível de acesso que os patrões terão às informações. Contudo, a presidente do instituto não vê muitos motivos para a preocupação.


“O acesso é limitado e não será com login e senha do trabalhador, mas sim da própria empresa. A portaria deixa claro que havendo uso indevido dos dados, haverá responsabilização” finalizou Adriane.


Segundo o texto da portaria, a finalidade é que as empresas tenham o conhecimento acerca dos resultados de requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.


Para ter acesso a consulta, a empresa deverá se cadastrar previamente junto à Receita Federal. Após concluído o cadastro, a função estará disponível através do site do Instituto Nacional de Seguro Social - www.gov.br/inss - nas opções de serviços para empresas.


Fonte: Yahoo Notícias
317 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:28
Aberto / Como
2022-05-12 17:27:57
302 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:27
Aberto / Como
2022-05-11 20:45:57 AULA SOBRE A IN 128/2022 - Prof. Theodoro.

Dia 23/05/2022, às 19h.

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377 viewsProf. Theodoro Agostinho, 17:45
Aberto / Como
2022-05-11 17:42:38 Portal externo da Nova IN já está disponível

Nesta quinta-feira (05), foram apresentadas as funções da página pública da Instrução Normativa em reunião que contou com a presença do Diretor de Benefícios, Sebastião Faustino, o Diretor de Integridade, Governança e Gerenciamento de Risco, Alexandre Guimarães, o diretor de Tecnologia da Informação, João Rodrigues o Subprocurador-Geral da PFE, Flávio Chiarelli Vicente De Azevedo e as coordenadoras da nova IN, Alessandra Peterle e Aline Souza.


A equipe se reuniu com representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) e com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e outros representantes das diretorias do INSS.


“Esse portal externo leva o trabalho que estamos fazendo aqui para a sociedade. Mostra o esforço do INSS em sintetizar suas normas e em ser mais transparente, e, principalmente, mostrar pra fora o que estamos fazendo aqui diariamente para atender o cidadão”, ressaltou João Rodrigues.


Para acessar a página, basta acessar o menu principal do site do INSS e fazer o caminho Acesso à informação>Legislação>Normas Interativas. O portal tem como objetivo garantir transparência, agilidade e segurança jurídica em relação aos procedimentos realizados pelo INSS.


Nova IN


A nova norma, responsável por substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, traz atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. O ato atualizado vai incorporar as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019.


Além de visar a redução do estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a IN 128 e as portarias de procedimentos também trazem transparência aos direitos dos cidadãos.


Fonte: INSS
172 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:42
Aberto / Como
2022-05-11 17:42:28
171 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:42
Aberto / Como
2022-05-11 03:04:38
Maceió e Região! Presencial!
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427 viewsProf. Theodoro Agostinho, 00:04
Aberto / Como
2022-05-11 00:18:45
546 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:18
Aberto / Como
2022-05-11 00:18:43
495 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:18
Aberto / Como