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Sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) | Professor Theodoro

Sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social, em Belém, foram condenadas pela Justiça Federal a penas que, somadas, superam os 80 anos de reclusão. Os crimes foram foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais de 30 prisões.


Eudóxia Silva de Matos, Francisco Silva de Matos e Antônio Max de Oliveira Teles foram condenados, cada um, a 13 anos e quatro meses de reclusão. Para os réus Kátia Regina Barbosa, Rosany Maria de Castro Rodrigues, Mônica Maria de Castro Rodrigues e Fernando Barbosa Neves foi imposta, a cada um, a pena de 11 anos e um mês de prisão. Todos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na sentença (veja a íntegra) da 3ª Vara Federal, assinada na quinta-feira (14/07), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira relata que, de acordo com monitoramento telefônico dos investigados, foi possível identificar várias pessoas envolvidas no esquema criminoso, entre servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.

De acordo com o MPF, as investigações apontaram a existência de uma quadrilha especializada em crimes contra a Previdência Social, composta por servidores administrativos do INSS, intermediários, falsários, servidor do Instituto de Identificação, servidores dos Correios, cartorários, corretores financeiros e funcionários de bancos, entre outros.
Modalidades - A denúncia identificou três modalidades de fraudes praticadas pela quadrilha: fraudes nos benefícios de prestação continuada do Idoso (Loas ao Idoso); fraudes em benefícios que dependiam de perícia médica; e fraudes em empréstimos consignados.

Na condição de corretores, os integrantes da organização criminosa atuaram na organização criminosa com o fim de fraudar a Previdência Social, por meio de obtenção de informações sobre benefícios previdenciários que possuíam margem consignável, falsificar/comprar a documentação necessária para formar o processo de requisição de empréstimos junto aos bancos credenciados, realização de empréstimos consignados fraudulentos.

Aos falsários que atuavam na quadrilha cabia o papel de falsificar documentos públicos e particulares, com o fim de instruir o processo administrativo de concessão de benefícios fraudulentos. Servidores do INSS ficavam responsáveis pela habilitação e concessão de benefícios previdenciários irregulares, mediante propina. Quanto aos intermediários, sua tarefa consistia em aliciar particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais, bem como intermediar a atividade dos demais ramos. Os chamados “soldados” eram pessoas que compareciam aos bancos para realizar os saques dos benefícios e empréstimos consignados fraudulentos.

Fonte: Portal TRF1