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Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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2022-02-11 17:03:18
Confira a matéria completa no link:
https://www.google.com.br/amp/s/www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2022/02/contribuicao-pelo-teto-do-inss-varia-de-r-82838-a-r-141744.shtml
304 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
Aberto / Como
2022-02-09 16:50:20 Nova funcionalidade do PJe facilita comunicação com o INSS


O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ganhou mais uma funcionalidade. A ferramenta permite agora a magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região efetuarem “solicitação de telas” junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente no sistema processual eletrônico.

O novo serviço facilita a comunicação e a troca de informações entre os órgãos. Inicialmente, está liberado para os Juizados Especiais Federais e pode ser utilizado pelos setores de Perícia, de Processamento e de Expedição.

A funcionalidade é resultado de uma parceria da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), da Divisão de Sistemas de Processo Eletrônico (DSPE), da Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1º Grau (DAF1) e da Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais (DAFJ) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3); com a Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais (CEAB-DJ) do INSS.

A “solicitação de telas” é um ofício direcionado à autarquia federal, para requisição de documentos, como, por exemplo, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido realizado pelo PJe funciona por meio de tarefa específica e gera uma intimação automática ao INSS. Com isso, a instituição recebe a demanda de forma rápida e responde em formato padronizado.

De acordo com o assessor da AGES, David Panessa Bacelli, a funcionalidade diminui os passos para a solicitação.

“Antes, o pedido era realizado por envio de ofício ou por outra tarefa e deixava o processo bloqueado para utilização das unidades processantes”, explicou.

O servidor ressaltou que o principal benefício da ferramenta é a agilidade. “A capacidade de processamento do INSS é de 6 mil solicitações por dia”, pontuou.

O juiz federal auxiliar da Presidência do TRF3, Eurico Zecchin Maiolino, explicou que a ideia da nova ferramenta surgiu a partir de procedimento semelhante existente nos JEFs.

“Um robô lia os ofícios da Justiça e anexava as telas diretamente nos processos. No PJe, irá funcionar nos mesmos moldes, automatizando a juntada das telas dos sistemas do INSS nos processos judiciais, gerando maior celeridade e racionalizando o trabalho dos servidores”, ponderou.

A gerente do INSS Natália Ferreira Weber, coordenadora da Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais (CEAB-DJ) de São Paulo/SP e Mato Grosso do Sul/MS, destacou a relevância da ferramenta.

“Para o INSS, a ‘solicitação de telas’, respondida de forma automática, é muito importante. Lá vão os laudos dos benefícios de incapacidade, mais o CNIS do segurado. Com isso, é possível instruir todo e qualquer processo na inicial. Isso ajuda na elaboração da perícia médica, que tem um ponto de partida, além de as ações ficarem bem subsidiadas, com mais informações e transparência”, finalizou.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3
348 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:50
Aberto / Como
2022-02-08 18:21:06 O “TERROR” do INSS!!!

https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2022/02/08/idoso-comemora-121-com-anos-com-bolo-tematico-em-aparecida-de-goiania-o-terror-do-inss.ghtml
298 viewsProf. Theodoro Agostinho, edited  15:21
Aberto / Como
2022-02-08 17:23:16 TNU realizará no dia 10 de fevereiro a primeira sessão ordinária de julgamento de 2022

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reúne-se, no dia 10 de fevereiro, a partir das 9 h, para a primeira sessão ordinária de julgamento do ano de 2022, por videoconferência. O encontro será transmitido ao vivo no canal do Conselho da Justiça Federal (CJF) no YouTube.

A pauta de julgamento foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do dia 26 de janeiro, publicada em 27 de janeiro.

Os processos relacionados abaixo constam da pauta do dia, cujos temas são representativos da controvérsia, que podem ser consultados no Portal do CJF. São eles:


Pauta 1 – 5002880-91.2016.4.04.7105 (Tema 244 – julgamento principal)

Pauta 2 – 5007366-70.2017.4.04.7110 (Tema 286 – julgamento principal)

Pauta 4 – 0211995-08.2017.4.02.5151 (Tema 272 – julgamento principal – pedido de vista)

Pauta 5 – 5009739-61.2018.4.04.7200 (Tema 291 – embargos de declaração)

Pauta 7 – 0500255-75.2019.4.05.8303 (Tema 277 – julgamento principal)

Pauta 11 – 0507847-64.2019.4.05.8500 (Tema 288 – pedido de vista – desempate)


Composição para a sessão


Presidente da Turma: Ministro MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI


Subprocurador-Geral da República: Dr. ANTÔNIO CARLOS PESSOA LINS


Membros efetivos:

Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA
Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro


Juiz Federal IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR
Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais

Juiz Federal GUSTAVO MELO BARBOSA
Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará


Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO
Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo


Juiz Federal DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal


Juíza Federal LUCIANE MERLIN KLÉVE KRAVETZ
Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná


Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte


Juiz Federal ODILON ROMANO NETO
Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro


Membros suplentes:

Juíza Federal ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS
Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo


Juiz Federal HENRIQUE LUIZ HARTMANN
Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina


*Fonte: CJF
336 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:23
Aberto / Como
2022-02-08 17:22:10
314 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:22
Aberto / Como
2022-02-04 22:29:25 A portaria acima trata da emissão do PPP por meio eletrônico.

O legal da portaria que fica bem claro que o ppp deve ser emitido para qualquer empregado, exposto ou não aos agentes.
145 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:29
Aberto / Como
2022-02-04 18:00:31
316 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:00
Aberto / Como
2022-02-04 15:45:56 https://www.conjur.com.br/2022-fev-03/conheca-novas-regras-prova-vida-inss
365 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:45
Aberto / Como
2022-02-04 14:09:41 Dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e informações prévias à implantação em meio digital.
370 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:09
Aberto / Como
2022-02-04 05:38:58 Entenda o que muda com a decisão do INSS que acaba com prova de vida presencial


O governo anunciou nesta quarta-feira (2/2) mudanças que impactam cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esse público não terá mais que fazer mais a prova de vida presencialmente. A partir de agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, por meio de consulta a bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.

A mudança foi anunciada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras.

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou o presidente do INSS.

A justificativa para a alteração no procedimento é, entre outros pontos, evitar fraudes no pagamento de benefícios. A nova regra entrará em vigor depois de publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até esta quinta-feira (3/2). Com isso, o INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.

Entre as bases de dados consultadas pelo governo estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação. Mas, ainda que o INSS não encontre nenhum movimento do cidadão nesses registros, o cidadão não vai precisar fazer a prova de vida.

“O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, garantiu Oliveira.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Jota
104 viewsProf. Theodoro Agostinho, 02:38
Aberto / Como
2022-02-04 05:38:58 Proposta eleva para 65 anos a idade de classificação como pessoa idosa


O Projeto de Lei 5628/19 eleva de 60 para 65 anos a idade da pessoa considerada idosa para efeitos legais. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário.

Autor da proposta, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) argumentou que, para a Sociedade Italiana de Gerontologia e Geriatria, hoje a pessoa com 65 anos tem as mesmas condições físicas e cognitivas que uma de 40 ou 45 anos tinha há três décadas. “Isso levou a Itália a mudar oficialmente o conceito de idoso para 75 anos”, ressaltou.

“Ainda que o Brasil não tenha o nível de saúde encontrado em algumas nações mais desenvolvidas, temos que admitir que houve avanços significativos para a população idosa no País. A expectativa de vida em 2003, quando foi sancionado o Estatuto do Idoso, era de 71 anos. Em 2017, chegou a 76”, continuou Nunes.

“A manutenção da idade de classificação em 60 anos tem levado a situações de injustiça. Vemos no cotidiano filas preferenciais cada vez maiores e preenchidas principalmente por pessoas entre 60 e 65 anos com boa saúde, prejudicando outras com idade mais avançada ou limitações”, concluiu o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
102 viewsProf. Theodoro Agostinho, 02:38
Aberto / Como
2022-02-04 05:38:58
97 viewsProf. Theodoro Agostinho, 02:38
Aberto / Como
2022-02-03 17:03:41
Confira a matéria completa no link:

https://www.google.com.br/amp/s/www.band.uol.com.br/noticias/primeiro-jornal/ultimas/idosa-de-121-anos-tem-aposentaria-suspensa-pelo-inss-16477245/amp
407 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
Aberto / Como
2022-02-03 05:41:39 Acesse e FAÇA PARTE: https://professortheodoro.com/imersao-diaria-previdenciaria/
525 viewsProf. Theodoro Agostinho, 02:41
Aberto / Como
2022-02-03 05:41:01
501 viewsProf. Theodoro Agostinho, 02:41
Aberto / Como
2022-02-02 17:00:00
Confira a matéria no link:
https://www.google.com.br/amp/s/economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/02/01/prova-vida-inss-cruzamento-dados.amp.htm
603 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:00
Aberto / Como
2022-02-01 17:37:52 Tribunal mantém condenação de mulher que seguiu recebendo benefício de mãe falecida


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 58 anos, natural de Candelária (RS), que seguiu recebendo o benefício assistencial da mãe por 10 meses após a morte desta. A decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma da Corte ocorrida na última quarta-feira (26/1).

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a ré apresentou atestado médico com informação falsa de que a genitora estava acamada e com dificuldades de locomoção. O valor total pago indevidamente pela autarquia chegou a R$ 9.714,18.

Autuada pela polícia, a ré foi denunciada pelo MPF e condenada por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal) pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) à pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão.

Ela recorreu contra a sentença alegando que era procuradora da mãe e pensava ter direito de seguir recebendo os valores, só percebendo a ilicitude quando teve o benefício cancelado pelo INSS. Acrescentou que não tem renda fixa e que tira seu sustento da assistência recebida. Contudo, a 8ª Turma negou o recurso.

Ao manter a decisão de primeira instância, o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, salientou que “a própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.

A 8ª Turma manteve a sentença e a ré deverá prestar serviços comunitários por um ano, nove meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS da quantia ganha ilicitamente.

Fonte: TRF4
259 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:37
Aberto / Como
2022-02-01 17:37:48
245 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:37
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2022-02-01 00:54:54
309 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:54
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2022-02-01 00:54:53 Novo livro!
312 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:54
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2022-01-25 20:00:30
Faça parte: https://professortheodoro.com/imersao-diaria-previdenciaria/
290 viewsProf. Theodoro Agostinho, 17:00
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2022-01-25 17:03:49
362 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
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2022-01-25 04:01:14
Daqui a pouco, às 23h, espero vocês!!!

Link: https://meet.google.com/rsq-ngnv-mfm
154 viewsProf. Theodoro Agostinho, 01:01
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2022-01-24 22:44:46
ÚLTIMAS TRÊS VAGAS!!!

Link: https://professortheodoro.com/curso-de-dano-moral-previdenciario/
365 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:44
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2022-01-24 17:20:31 Décima Turma reconhece tempo especial de motorista e concede aposentadoria por tempo de contribuição


O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença e reconheceu como atividade especial períodos em que um segurado trabalhou como motorista de uma granja. A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Segundo o magistrado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o processo administrativo comprovaram atividade especial nos períodos de 1/10/1981 a 2/7/1983 e de 1/6/1984 a 28/4/1995.

“O autor trabalhava no setor de transporte, em estabelecimento de empresa avícola, sendo que suas funções correspondiam em dirigir e transportar cargas, ou seja, ‘caminhão’, por enquadramento à categoria profissional, prevista no código 2.4.4 do Decreto 53.831/1964, permitido até 10/12/1997 da Lei nº 9.528/97”, pontuou o magistrado.

Em primeira instância, a 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo havia reconhecido os períodos como atividade especial e determinado ao INSS conceder aposentadoria por tempo de contribuição. A autarquia recorreu ao TRF3.

O desembargador federal Sérgio Nascimento manteve a sentença. O segurado faz jus ao recebimento do benefício a partir de 3/7/2019, data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 5005840-58.2020.4.03.6183

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3
200 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:20
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2022-01-24 17:20:25
182 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:20
Aberto / Como
2022-01-24 01:48:49
421 viewsProf. Theodoro Agostinho, 22:48
Aberto / Como
2022-01-24 00:47:25 https://rd.professortheodoro.com/nova-instrucao-normativa
414 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:47
Aberto / Como