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Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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2022-08-12 17:40:40 O pai que teve a prorrogação da licença-paternidade negada pela empregadora, em Belo Horizonte, receberá uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A decisão é dos desembargadores da Oitava Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador é enfermeiro e presta serviços em uma empresa pública de assistência médico-hospitalar na capital mineira. Ele alegou que a filha nasceu em 26/9/2021, na cidade de Salvador, na Bahia, e que o sogro faleceu um dia antes, em 25/9/2021, também naquele estado.

Explicou que, diante dos fatos, solicitou à empresa a concessão da licença-paternidade, para acompanhar o nascimento, o que lhe foi concedido pelo prazo de cinco dias, conforme previsto na legislação aplicável. Porém, em virtude da distância e para prestar maior assistência à esposa, solicitou, no dia 28/9/2021, dois dias após o parto, a prorrogação do benefício.

Relatou ainda que a empregadora, além de desconsiderar por completo o ofício enviado pela chefia, indeferiu o pedido sob o argumento de que não teria sido observado o prazo legal de dois dias após o parto. “Tudo unilateralmente e sem considerar a primeira data do requerimento de prorrogação da licença-paternidade”. Em razão do indeferimento, o enfermeiro relatou que precisou voltar de carro e às pressas de Salvador para Belo Horizonte.

Em seu recurso, a empregadora alegou que não estão presentes, no caso, os pressupostos da responsabilidade civil. Porém, ao proferir o voto condutor da decisão de segundo grau, o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence deu razão ao servidor, mantendo a sentença.

Segundo o julgador, a empresa aderiu ao “Programa Empresa Cidadã”, que prolonga a licença-maternidade e a licença-paternidade, conforme disposto na Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que alterou a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008. O magistrado observou que o prazo para o requerimento estabelecido no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 11.770/2008 foi observado. “O Requerimento de Prorrogação de Licença, datado de 28/9/2021, comprova que o trabalhador requereu a prorrogação pelo prazo de 15 dias consecutivos”.

Para o relator, a empresa, injustificadamente, ceifou o direito do trabalhador de convivência e assistência à filha recém-nascida e à esposa, durante o período de licença-paternidade legalmente garantido, “etapa fundamental no desenvolvimento da criança e no contexto familiar”. Segundo o magistrado, o caso concreto ainda apresenta a peculiaridade de que o enfermeiro presta serviço em Belo Horizonte, enquanto a esposa reside em Salvador, ficando ainda mais prejudicado o reduzido período concedido para convivência e suporte à família.

“A conduta ilícita da empregadora, segundo essa perspectiva, acarretou transtornos que transcendem a órbita patrimonial, ao privar o autor do exercício de direito fundamental, inerente à dignidade do ser humano, além de ofender valores assegurados constitucionalmente de prioritária e integral proteção à criança e à família”, ressaltou o desembargador.

Conforme destacou a decisão, a lesão moral, por se tratar de algo eminentemente incorpóreo/imaterial, presume-se diante da ilicitude da conduta da empregadora, constituindo o denominado dano presumido, não havendo como se cogitar da prova cabal e concreta do revés íntimo sofrido pelo empregado. “E uma vez constatado o dano e estando presentes os demais pressupostos da responsabilidade civil, cabe dimensionar o valor da indenização a título de danos morais”.

Foi mantida a indenização por danos morais fixada na origem em R$ 10 mil. Ele ressaltou que o valor está em consonância com as peculiaridades do caso concreto. “Além do caráter punitivo, a indenização deve atender aos reclamos compensatórios, considerada a avaliação precisa em torno da gravidade da conduta da empresa e a extensão do dano impingido ao trabalhador, além da capacidade econômica das partes, visando à minoração do sofrimento da vítima”, concluiu. Não cabe mais recurso. Já foi iniciada a fase de
993 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:40
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2022-08-12 17:40:16
697 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:40
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2022-08-11 17:01:44 em 2 de outubro, a MP vai caducar em 5 de outubro, informou Cristiano Heckert, presidente da Funpresp-Exe, em entrevista ao Correio publicada no último dia 2. Pelas estimativas dele, a migração seria vantajosa para cerca de 100 mil funcionários do Executivo.

Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, reconheceu que o servidor precisa fazer as contas e refletir muito antes de migrar e destacou que a MP ainda precisa ser aperfeiçoada e melhorada, principalmente o Benefício Especial. Na avaliação dele, no caso de aposentadoria por morte, a migração é mais vantajosa. "Tem alguns fatores que pesam, como o fato de não pagar a contribuição previdenciária no RPC durante a aposentadoria. Quem permanecer com a paridade (do RPPS), continuará pagando contribuição previdenciária, de 11% a 22%. É preciso olhar sempre o líquido nessas contas e não no bruto", destacou.

Fonte: Correio Brasiliense
826 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-08-10 18:07:00 Na nova versão do pente-fino, o corte do auxílio-acidente vai custear benefícios assistenciais

Ao endossar o novo pente-fino, Bolsonaro deixou transparecer que ele inicie neste segundo semestre

Criado em 2016, o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, popularmente conhecido como "operação pente-fino", tem o objetivo de fazer perícias médicas para localizar benefício irregular, embora a revisão feita em escala termine atingindo indevidamente a renda de muitos que estão no seu direito.

Tradicionalmente, o programa se limitava ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os titulares do auxílio-acidente - benefício pago em razão de sequelas definitivas herdadas por eventos acidentários – eram poupados. O sossego deles pode estar com os dias contados.
Ilustração Guia do IR 2019 Agora
Ilustração - Max Francioli

Em regime de urgência, a Medida Provisória n. 1113/2022, assinada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e ratificada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), passou feito um foguete no Congresso Nacional para ser convertida em lei. Em dois dias, o texto foi discutido nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, aprovado e depende agora da sanção presidencial, o que não deve demorar.

Ao endossar o novo pente-fino, Bolsonaro deixou transparecer que ele inicie nesse segundo semestre de 2022. Inclusive, mesmo sem saber qual será a realidade enfrentada pelos médicos do INSS e o quantitativo de irregularidades nas perícias do auxílio-acidente, o governo já lançou um palpite despretensioso: "que a revisão do auxílio-acidente produzirá redução na despesa de R$ 416,6 milhões em 2022".

Nos cinco meses que restam para acabar este ano, a meta de corte corresponde a R$ 83 milhões por mês. Espera-se que os médicos do INSS não saibam dessa informação e executem suas atividades com independência, sem vinculação a essa meta financeira – desprovida de parâmetro empírico – sugerida pelo governo.

Revisão dos benefícios do INSS

Em sua justificativa, a Medida Provisória 1113/2022 traz previsões de economia de despesa arrojadas para o próximo biênio. Embora o texto esteja com erros de português e redação confusa em relação à cifra, quando se refere que o corte do auxílio-acidente ocasionará redução de despesa de "R$ 1.790,3 milhões em 2023 e R$ 1.855,8 milhões em 2024", ao que tudo indica a meta financeira para os anos de 2023 e 2024 seria o de gerar economia na casa dos bilhões, ao invés dos milhões redigido. Se for tomar como referência o ano de 2022, somente em poucos meses desse ano o governo quer reduzir despesa para quase meio bilhão.

É muita expectativa do governo em querer economizar, mesmo quando o universo de auxílio-acidente no país é ínfimo. É um dos benefícios com menor demanda no INSS e, portanto, não onera tanto a folha de pagamento. Isso significa que, para alcançar a meta fiscal, a taxa de cortes deverá ser potencialmente mais elevada, casos os peritos sejam influenciados pela ambição do governo em conseguir a economia traçada.

FONTE: FOLHA
858 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:07
Aberto / Como
2022-08-10 17:03:18 Venha APRENDER sobre uma das TESES QUE MAIS CRESCE no BRASIL!

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715 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
Aberto / Como
2022-08-03 18:48:25 professortheodoro.com
133 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:48
Aberto / Como
2022-08-03 17:00:46 importante é pensar no histórico do que aconteceu nas outras reformas. A tendência é as condições ficarem cada vez mais rígidas para o servidor público", afirma.

O presidente da Funpresp alerta para os riscos de quem continuar no Regime Próprio de Previdência Social, pois o volume de ativos — que são os que contribuem e pagam os benefícios para os aposentados — está diminuindo. "O número de inativos e pensionistas já é maior do que o dos servidores ativos. Isso vai tornar o atual sistema previdenciário inviável no futuro", afirma.

Fonte: Correio Braziliense
213 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:00
Aberto / Como
2022-08-03 17:00:46 Uma nova janela para os servidores migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) está aberta desde maio e se fecha em 30 de novembro. Quem entrou antes da penúltima reforma previdenciária, de 2013, precisa ficar atento, fazer as contas e comparar os dois regimes para ver se vale a pena realizar a troca.

O número de pessoas que podem ter alguma vantagem é considerável, de acordo com Cristiano Heckert, presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Levantamento feito pela entidade, com base no contingente de pouco mais de 290 mil servidores do Executivo em condições de migrar, detectou que aproximadamente 100 mil pessoas sairiam ganhando. "Esse é (número) o mínimo, mas pode ser que o volume (de pessoas) seja maior", afirma.
Heckert defende que os servidores façam as contas para comparar os dois regimes. Segundo ele, o funcionário público que aderir à Funpresp — que administra o fundo de previdência complementar dos servidores do Executivo e do Legislativo —, quando se aposentar receberá o benefício de três fontes.


A primeira será o RPPS, pois a pessoa que contribui com 11% até 22% do salário ou da aposentadoria — dependendo do rendimento — para receber o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 7.087,22. Logo, como todos os que migrarem vão receber o benefício do RPPS limitado ao teto, a contribuição nunca será de 22%, mas de até 14%, considerando esse teto.

A segunda é a Funpresp, que pagará a aposentadoria complementar referente ao montante aplicado pelo servidor e pela União. Para cada real do trabalhador no fundo, o governo federal deposita o mesmo valor, limitado a 8,5% da diferença entre o teto do INSS e o salário do funcionário público.

A terceira fonte será o Tesouro Nacional, que pagará o Benefício Especial — bônus calculado sobre o valor contribuído, multiplicado por um fator que conta o tempo de contribuição ao RPPS sobre o prazo mínimo para a aposentadoria, que passou de 35 (homens) e de 30 (mulheres) para 40 anos, para ambos os sexos, na reforma de 2019. O montante será corrigido pela inflação a partir da migração, que pode fazer diferença conforme for o tempo de contribuição.

Criada em 2013, a Funpresp agrega, hoje, 92 mil servidores e paga 277 benefícios. O novo prazo para a mudança de regime expira 30 de novembro, segundo a Medida Provisória 1.119/22, publicada em 26 de maio no Diário Oficial da União (DOU). Heckert adverte que a MP caduca em 5 de outubro, se não for votada antes do primeiro turno das eleições, em 2 outubro.
Especialistas dizem que o texto da medida provisória tem várias armadilhas, mas reconhecem que cada servidor precisa ver se é vantajoso mudar de regime. O presidente da Funpresp disse que trabalha para que a MP entre na lista das propostas a serem votadas na segunda semana de esforço concentrado do Congresso, no fim do mês.

"O texto precisa ser aperfeiçoado pelo Congresso para preservar o direito proporcional ao tempo de contribuição e a média de 80% da regra anterior a reforma da Previdência de 2019, de maneira a manter mais justo o cálculo do benefício especial", avalia o economista Ricardo Pena, ex-presidente da Funpresp."A decisão de migrar deve levar em conta a idade e o tempo de contribuição remanescente até a aposentadoria. Dessa forma, seria possível comparar o ganho no salário líquido presente vis-à-vis à perda/ganho no valor da aposentadoria futura", acrescenta.

Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, salienta que para quem tem muito tempo para se aposentar, é vantajoso. "Como há congelamento do salário dos servidores, quem tem integralidade vê que o vencimento está defasado. Isso pesa a favor da migração", frisa.

Heckert reconhece que as condições atuais parta a troca de regime previdenciário são menos vantajosas do que as oferecidas para quem aderiu no começo — como ele fez. Desde a publicação da medida provisória, foram apenas 780 migrações. "Essa janela se abriu por conta da reforma da Previdência de 2019, mas o
202 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:00
Aberto / Como
2022-08-03 17:00:43
207 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:00
Aberto / Como
2022-08-02 17:02:35
Confira no link abaixo:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-especial-n-5-de-29-de-julho-de-2022-418986404
508 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:02
Aberto / Como
2022-08-01 16:59:16
Confira no link abaixo: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31072022-Repetitivos-e-temas-de-grande-interesse-social-sao-destaque-na-pauta-do-segundo-semestre.aspx
191 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:59
Aberto / Como
2022-08-01 15:52:36
Gratuito: bit.ly/HomeEsa8164
254 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:52
Aberto / Como
2022-07-29 17:20:55 Golpistas estão se passando por servidores do INSS para obter dados pessoais dos segurados, usando como isca a Prova de Vida. As abordagens podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular (WhatsApp ou SMS). Não envie seus dados pessoais, fotos, documentos e não clique em links enviados por mensagem!

Nos contatos, os golpistas solicitam dados pessoais e fotos de documentos para que não ocorra um suposto “bloqueio nos pagamentos”. Em alguns casos, chegam a enviar links para que o segurado realize a biometria facial. A pessoa que fala é muito segura e pode até passar algum dado pessoal do segurado com a intenção de dissimular a farsa.

Assim, o INSS alerta a todos para que, caso recebam esse tipo de ligação, desliguem o telefone e não forneçam nenhuma informação. Se a abordagem for por mensagem de texto, bloqueie o número de telefone. O INSS não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida nem manda links por mensagem para a realização de biometria facial.

Para evitar cair nesse tipo de golpe, é importante ficar atento às dicas:

- O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos por e-mail, WhatsApp ou outros canais de mensagem.

- O canal digital oficial para envio de documentos é o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular). O segurado jamais deve enviar documentos por e-mail.

- O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41. O INSS nunca manda links. Apenas informa sobre o andamento dos processos no Meu INSS.

- A biometria facial deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo gov.br.

- Sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e também pode ser verificada pelo telefone 135.

- A pessoa deve utilizar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir qualquer solicitação do INSS, seja para agendar um serviço, seja para entregar algum documento: aplicativo/site Meu INSS ou agência da Previdência Social (com agendamento).

- Quando alguém liga para o telefone 135, o atendente pode pedir algumas informações. Esse é um procedimento de segurança para confirmar a identidade de quem telefonou.

- Mantenha sempre atualizados os seus dados de contato, como telefone, e-mail e endereço. Isso deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O que fazer em caso de tentativa de golpe

Tentativas de golpes devem ser denunciadas à Ouvidoria pela internet ou pelo telefone 135.

Caso tenha sofrido um golpe, registre um Boletim de Ocorrência e comunique aos órgãos envolvidos (por exemplo, o próprio INSS e o banco em que recebe o benefício, se for o caso).

Nos contatos feitos pelo INSS, o segurado pode receber um e-mail automático do Meu INSS sobre o andamento do seu pedido ou cartas registradas via Correios. Por isso, é importante manter o seu cadastro junto ao INSS sempre atualizado com os dados para contato. A atualização pode ser feita pelo Meu INSS e por meio da Central 135.

Por sua vez, quando é o segurado quem entra em contato com o INSS, o Instituto poderá solicitar informações como CPF e nome da mãe para confirmação da identidade e para que seja respeitado o sigilo das informações.
Caso o cidadão tenha sido notificado e tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para obter mais informações e confirmar a veracidade da comunicação recebida.

A obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até 31/12/2022 e, até lá, nenhum benefício será suspenso. O INSS está trabalhando na implementação dos sistemas que vão fazer o cruzamento de dados para que a prova de vida seja feita automaticamente.

O sistema usará a base de dados do TSE e de outros órgãos federais.

Mesmo sem a obrigatoriedade, o segurado que quiser pode fazer sua prova de vida pelos canais tradicionais (banco ou pelo Meu INSS).

Fonte: Gov.br/INSS
271 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:20
Aberto / Como
2022-07-29 17:19:47
258 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:19
Aberto / Como
2022-07-29 17:05:34 A hora é AGORA!

Dia 15/08, às 19h, teremos um curso/aula com encontro único sobre Dano Moral Previdenciário!

Acesse: https://pag.ae/7YvpAHS9q e GARANTA SEU LUGAR!

Abraços, Theodoro.
267 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:05
Aberto / Como
2022-07-29 17:05:05 VOCÊS SÃO INCRÍVEIS

Em menos de 1h depois da postagem, 30% das vagas já foram preenchidas!

Obrigado pela confiança!!!
256 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:05
Aberto / Como
2022-07-29 17:04:05 Professor Theodoro pinned «Pessoal, bom dia!!! A hora é AGORA! Dia 15/08, às 19h, teremos um curso/aula com encontro único sobre Dano Moral Previdenciário! Serão apenas 99 VAGAS! Estou anunciando primeiro para vocês! Amanhã, liberarei para os demais! Acesse: https://pag.ae/7YvpAHS9q…»
14:04
Aberto / Como
2022-07-29 15:49:42
TESE QUE MAIS CRESCE NO BRASIL!

Não fiquem de fora!
306 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:49
Aberto / Como
2022-07-29 15:02:16 Pessoal, bom dia!!!

A hora é AGORA!

Dia 15/08, às 19h, teremos um curso/aula com encontro único sobre Dano Moral Previdenciário!

Serão apenas 99 VAGAS!

Estou anunciando primeiro para vocês!

Amanhã, liberarei para os demais!

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Abraços, Theodoro.
340 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:02
Aberto / Como
2022-07-29 02:49:12 ATENÇÃO

Agora em agosto, farei um curso sobre a tese que mais cresce no Brasil, qual seja, o DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO!

Será um ÚNICO ENCONTRO, inclusive com modelo de Petição Inicial.

Apenas 99 VAGAS!

Amanhã pela manhã, postarei o link para que possam se matricular!

Vamos em Frente!

Abraços, Theodoro.
460 viewsProf. Theodoro Agostinho, 23:49
Aberto / Como
2022-07-28 17:03:09
283 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
Aberto / Como
2022-07-27 22:22:38 https://oabrj.org.br/noticias/oabrj-oficia-trf2-agu-inss-sobre-descumprimento-tutela-urgencia-acoes-previdenciarias
282 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:22
Aberto / Como
2022-07-27 16:59:04 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que uma segurada precisa devolver os valores recebidos de Auxílio-Doença, após liminar ter sido revogada em sentença.

Em 2016, uma mulher de 58 anos ajuizou uma ação solicitando a renovação do auxílio-doença, devido a fibromialgia e depressão. Na ação, a segurada explicou que recebeu o benefício até agosto de 2016, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a prorrogação, devido a alta médica dada pelo perito. Na ocasião, a 2ª Vara da Comarca de São João Batista proferiu decisão liminar que determinava a prorrogação do auxílio-doença. Porém, em 2018 quando a tramitação foi encerrada, a juíza do caso emitiu uma sentença julgando a ação como improcedente. A sentença revogava a liminar, visto que a perícia havia destacado a ausência da incapacidade para o trabalho. Devido ao ocorrido, o INSS entrou com um recurso no TRF4, solicitando a devolução dos valores pagos à segurada em tutela antecipada.

Ao analisar o caso, o TRF4 deu provimento ao pedido do INSS. Para o Tribunal, caberia à situação o entendimento do Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, O STJ entende que: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

Assim, agora cabe a segurada realizar a devolução dos valores recebidos do auxílio-doença, em tutela antecipada, ao INSS.

Nº 5026724-50.2018.4.04.9999/TRF

Fonte: TRF4
205 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:59
Aberto / Como
2022-07-27 16:58:58
189 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:58
Aberto / Como
2022-07-26 22:24:39 A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Com este entendimento, o desembargador Paulo Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 22/7, determinou que uma mulher de 58 anos, residente em São João Batista (SC), restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores de auxílio-doença que foram pagos a ela por conta de decisão liminar que foi posteriormente revogada pela sentença de improcedência. O posicionamento de Brum Vaz seguiu jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação foi ajuizada em novembro de 2016. No processo, a segurada narrou que recebia auxílio-doença até agosto daquele ano, mas que a autarquia negou a prorrogação do benefício na via administrativa, após o médico perito concluir que ela estava apta para exercer atividades laborativas.

A autora afirmou que sofre de fibromialgia e depressão. Ela alegou que necessita de tratamento constante e estaria incapacitada para o trabalho. A segurada requisitou à Justiça a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Foi pedida a antecipação de tutela de urgência. Em dezembro de 2016, o juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista proferiu decisão liminar favorável à autora, determinando ao INSS o pagamento do auxílio-doença.

No entanto, em junho de 2018, após a tramitação do processo, a juíza responsável pelo caso, ao emitir a sentença, considerou a ação improcedente e revogou a tutela de urgência que havia sido concedida. A magistrada destacou que a perícia judicial concluiu pela ausência de doença incapacitante para o trabalho.

Dessa forma, o INSS interpôs recurso junto ao TRF4 argumentando que a segurada deveria devolver os valores que foram pagos a título de antecipação de tutela. O desembargador Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, deu provimento à apelação.

Na decisão, ele seguiu a tese firmada pelo STJ no Tema 692, que tem a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

Em sua manifestação, Brum Vaz reconheceu a mudança de jurisprudência: “embora este colegiado viesse rechaçando a devolução dos valores pagos a título de antecipação de tutela posteriormente revogada, dado que seriam valores de natureza alimentar e auferidos de boa-fé pelos segurados, é forçoso reconhecer que a tese firmada no Tema 692 foi recentemente reafirmada em acórdão do STJ. O recurso merece prosperar, devendo ser devolvidos pela autora os valores percebidos a título de antecipação de tutela revogada posteriormente”.

Fonte: TRF4
109 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:24
Aberto / Como
2022-07-26 22:23:12
112 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:23
Aberto / Como
2022-07-26 19:30:21 Divulgando o Manual de Boas Práticas para Acesso ao INSS DIgital (SAG e GERID) e ao MEU INSS.

Pedimos especial atenção para:
265 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:30
Aberto / Como
2022-07-26 19:30:21
261 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:30
Aberto / Como