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Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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As últimas mensagens 4

2022-07-29 17:05:34 A hora é AGORA!

Dia 15/08, às 19h, teremos um curso/aula com encontro único sobre Dano Moral Previdenciário!

Acesse: https://pag.ae/7YvpAHS9q e GARANTA SEU LUGAR!

Abraços, Theodoro.
267 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:05
Aberto / Como
2022-07-29 17:05:05 VOCÊS SÃO INCRÍVEIS

Em menos de 1h depois da postagem, 30% das vagas já foram preenchidas!

Obrigado pela confiança!!!
256 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:05
Aberto / Como
2022-07-29 17:04:05 Professor Theodoro pinned «Pessoal, bom dia!!! A hora é AGORA! Dia 15/08, às 19h, teremos um curso/aula com encontro único sobre Dano Moral Previdenciário! Serão apenas 99 VAGAS! Estou anunciando primeiro para vocês! Amanhã, liberarei para os demais! Acesse: https://pag.ae/7YvpAHS9q…»
14:04
Aberto / Como
2022-07-29 15:49:42
TESE QUE MAIS CRESCE NO BRASIL!

Não fiquem de fora!
306 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:49
Aberto / Como
2022-07-29 15:02:16 Pessoal, bom dia!!!

A hora é AGORA!

Dia 15/08, às 19h, teremos um curso/aula com encontro único sobre Dano Moral Previdenciário!

Serão apenas 99 VAGAS!

Estou anunciando primeiro para vocês!

Amanhã, liberarei para os demais!

Acesse:
https://pag.ae/7YvpAHS9q e GARANTA SEU LUGAR!

Abraços, Theodoro.
340 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:02
Aberto / Como
2022-07-29 02:49:12 ATENÇÃO

Agora em agosto, farei um curso sobre a tese que mais cresce no Brasil, qual seja, o DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO!

Será um ÚNICO ENCONTRO, inclusive com modelo de Petição Inicial.

Apenas 99 VAGAS!

Amanhã pela manhã, postarei o link para que possam se matricular!

Vamos em Frente!

Abraços, Theodoro.
460 viewsProf. Theodoro Agostinho, 23:49
Aberto / Como
2022-07-28 17:03:09
283 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:03
Aberto / Como
2022-07-27 22:22:38 https://oabrj.org.br/noticias/oabrj-oficia-trf2-agu-inss-sobre-descumprimento-tutela-urgencia-acoes-previdenciarias
282 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:22
Aberto / Como
2022-07-27 16:59:04 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que uma segurada precisa devolver os valores recebidos de Auxílio-Doença, após liminar ter sido revogada em sentença.

Em 2016, uma mulher de 58 anos ajuizou uma ação solicitando a renovação do auxílio-doença, devido a fibromialgia e depressão. Na ação, a segurada explicou que recebeu o benefício até agosto de 2016, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a prorrogação, devido a alta médica dada pelo perito. Na ocasião, a 2ª Vara da Comarca de São João Batista proferiu decisão liminar que determinava a prorrogação do auxílio-doença. Porém, em 2018 quando a tramitação foi encerrada, a juíza do caso emitiu uma sentença julgando a ação como improcedente. A sentença revogava a liminar, visto que a perícia havia destacado a ausência da incapacidade para o trabalho. Devido ao ocorrido, o INSS entrou com um recurso no TRF4, solicitando a devolução dos valores pagos à segurada em tutela antecipada.

Ao analisar o caso, o TRF4 deu provimento ao pedido do INSS. Para o Tribunal, caberia à situação o entendimento do Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, O STJ entende que: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

Assim, agora cabe a segurada realizar a devolução dos valores recebidos do auxílio-doença, em tutela antecipada, ao INSS.

Nº 5026724-50.2018.4.04.9999/TRF

Fonte: TRF4
205 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:59
Aberto / Como
2022-07-27 16:58:58
189 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:58
Aberto / Como
2022-07-26 22:24:39 A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Com este entendimento, o desembargador Paulo Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 22/7, determinou que uma mulher de 58 anos, residente em São João Batista (SC), restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores de auxílio-doença que foram pagos a ela por conta de decisão liminar que foi posteriormente revogada pela sentença de improcedência. O posicionamento de Brum Vaz seguiu jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação foi ajuizada em novembro de 2016. No processo, a segurada narrou que recebia auxílio-doença até agosto daquele ano, mas que a autarquia negou a prorrogação do benefício na via administrativa, após o médico perito concluir que ela estava apta para exercer atividades laborativas.

A autora afirmou que sofre de fibromialgia e depressão. Ela alegou que necessita de tratamento constante e estaria incapacitada para o trabalho. A segurada requisitou à Justiça a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Foi pedida a antecipação de tutela de urgência. Em dezembro de 2016, o juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista proferiu decisão liminar favorável à autora, determinando ao INSS o pagamento do auxílio-doença.

No entanto, em junho de 2018, após a tramitação do processo, a juíza responsável pelo caso, ao emitir a sentença, considerou a ação improcedente e revogou a tutela de urgência que havia sido concedida. A magistrada destacou que a perícia judicial concluiu pela ausência de doença incapacitante para o trabalho.

Dessa forma, o INSS interpôs recurso junto ao TRF4 argumentando que a segurada deveria devolver os valores que foram pagos a título de antecipação de tutela. O desembargador Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, deu provimento à apelação.

Na decisão, ele seguiu a tese firmada pelo STJ no Tema 692, que tem a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

Em sua manifestação, Brum Vaz reconheceu a mudança de jurisprudência: “embora este colegiado viesse rechaçando a devolução dos valores pagos a título de antecipação de tutela posteriormente revogada, dado que seriam valores de natureza alimentar e auferidos de boa-fé pelos segurados, é forçoso reconhecer que a tese firmada no Tema 692 foi recentemente reafirmada em acórdão do STJ. O recurso merece prosperar, devendo ser devolvidos pela autora os valores percebidos a título de antecipação de tutela revogada posteriormente”.

Fonte: TRF4
109 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:24
Aberto / Como
2022-07-26 22:23:12
112 viewsProf. Theodoro Agostinho, 19:23
Aberto / Como
2022-07-26 19:30:21 Divulgando o Manual de Boas Práticas para Acesso ao INSS DIgital (SAG e GERID) e ao MEU INSS.

Pedimos especial atenção para:
265 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:30
Aberto / Como
2022-07-26 19:30:21
261 viewsProf. Theodoro Agostinho, 16:30
Aberto / Como
2022-07-25 17:01:19 O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou, nessa quinta-feira, 21 de julho, que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022. A decisão foi do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência do CJF, ministro Jorge Mussi.


A suspensão foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.


De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios até a apreciação do Colegiado do Conselho é medida de prudência, adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas.


Sessão Extraordinária – A suspensão permanece em vigor até a apreciação do Colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto, às 10h, em sessão extraordinária de julgamento.

Fonte: Portal TRF1
293 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-07-25 17:01:17
271 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-07-22 17:07:30 A ex-advogada Jorgina de Freitas, conhecida como a maior fraudadora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), morreu no hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, na terça-feira, 20, município a pouco mais de 20 quilômetros da capital fluminense. Ela foi acusada de integrar quadrilha responsável pela maior fraude, que beira a 2 bilhões de reais, da história da previdência social do país, descoberta na década de 90. O grupo de fraudadores contava com 25 pessoas, entre um juiz, advogados, procuradores da autarquia federal e contador.


Jorgina deixou a prisão no Rio de Janeiro em 2010 após cumprir 14 anos por condenações referentes a crimes contra a administração pública. Entre 1992 e 1997, ela buscou refúgio na Costa Rica, onde foi presa, e fez diversas plásticas no rosto para não ser reconhecida. Segundo pessoas próximas, Jorgina estava morando em Petrópolis, Região Serrana, e foi parar no hospital após um acidente de carro no dia 13 de dezembro. Procurada, a unidade explicou que ela havia sido vítima do capotamento de um veículo. O corpo da ex-advogada será sepultado na tarde desta quinta-feira, 21, no cemitério Jardim da Saudade, em Mesquita, na Baixada Fluminense.

Para aplicar o golpe na previdência, a quadrilha de Jorgina, com outros advogados, entrava na Justiça com pedidos de ações indenizatórias em nome de trabalhadores humildes que tinham sofrido acidentes de trabalho. Um contador do bando aplicava correções, o que transformava pequenas quantias em altos valores. Os procuradores do INSS recomendavam os pagamentos, e o juiz Nestor do Nascimento determinava a quitação em 24 horas.
A Justiça sequestrou 60 imóveis em nome da ex-advogada. O patrimônio imobiliário sempre foi considerado valioso, como apartamentos no Leblon, zona sul do Rio, e o histórico casarão de dois andares em Petrópolis, tombado pelo Patrimônio Histórico da cidade, onde ela dava festas antes de ser presa. Mas Jorgina terminou longe da pobreza.

Fonte: Veja Brasil
433 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:07
Aberto / Como
2022-07-22 17:07:26
399 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:07
Aberto / Como
2022-07-21 17:01:57 No julgamento do conflito de competência entre a 1ª Vara Federal e a 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais, ambas da Seção Judiciária de Mato Grosso, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível a cobrança em ação de execução nos Juizados Especiais Federais (JEFs) de valores que, na sentença de condenação, ultrapassem o teto de 60 salários-mínimos.


Pela legislação, os JFE’s só podem julgar ações até esse valor, mas se houver correção do valor no decorrer do processo que ultrapasse esse teto, a ação permanece na competência dos Juizados.


A Vara Federal questionou o fato de que a Vara Especializada do JEF, inicialmente, determinou o restabelecimento do pagamento de auxílio doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas quando verificou que o valor ultrapassava 60 salários-mínimos, por ocasião da execução, anulou a sentença, declinando da competência para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária de Mato Grosso. A ação então foi distribuída ao juízo da 1ª Vara Federal, que suscitou o conflito.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, informou que o valor dado à causa na ação de conhecimento proposta na época era de R$ 28.173,00, portanto, menor do que 60 salários-mínimos.


O valor da causa não se confunde com o valor da condenação, explicou o magistrado. “A execução nos Juizados Especiais Federais, mesmo que ultrapasse o valor de sessenta salários-mínimos, é possível, sim, por via de precatório, desde que tenha sido observada a alçada do JEF por ocasião da propositura da ação, o que foi feito no presente caso”, sendo este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou.


A 1ª Seção do TRF1, por unanimidade, conheceu do conflito para declarar competente 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais, nos termos do voto do relator.

Fonte: Portal TRF1
66 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-07-21 17:01:57
64 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:01
Aberto / Como
2022-07-20 16:55:40 É bastante comum que o trabalhador desconheça o direito básico de receber o auxílio-acidente durante toda a vida profissional, sempre que sofra algum tipo de ocorrência que gere sequela e torne a realização da atividade laboral um pouco mais difícil. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exige perícia médica para aprovar o pagamento mensal de um adicional ao segurado, mesmo que ele volte a trabalhar na mesma função.


Isso significa que o benefício não cessa quando se retoma a rotina de trabalho, diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Ainda, é preciso destacar que não importa se o acidente ocorreu durante a atividade profissional ou em um momento de folga. Para ter o direito, basta a comprovação de que houve sequela permanente que impactou negativamente no desempenho laboral.


Por exemplo, um trabalhador que sofra um acidente de moto durante uma folga e perca o dedão da mão, consequentemente, terá a capacidade para o trabalho reduzida. Assim, ele terá direito a receber o auxílio-acidente do INSS.


O valor pago corresponde a 50% do salário de benefício e funciona como um tipo de indenização para o segurado que contribui com o INSS. Após a reforma da Previdência, a definição do valor do auxílio-acidente é feita pela soma de todos os salários com contribuição a partir de julho de 1994, dividida pela quantidade de meses contados. Basta pegar a média dessa conta e descontar 50%. Antes da reforma previdenciária, era possível descontar os 20% das menores contribuições ao INSS, o que aumentava um pouco a média. Desde 13 de novembro de 2019, data da promulgação das regras atuais, isso não é mais possível.


No entanto, caso o trabalhador tenha sofrido o acidente com sequela antes da entrada em vigor da nova legislação e ainda não tenha buscado o auxílio em questão, ele poderá requerer o benefício com o desconto dos 20% das menores contribuições ao instituto.


Além do desconhecimento de muitos trabalhadores sobre o direito ao auxílio-acidente, existe a possibilidade de o benefício ser cessado pelo INSS quando o perito entende que a pessoa tem capacidade para o trabalho. Porém, se houver sequela permanente, o beneficiário deve requerer nova perícia, pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/marcar-ou-remarcar-pericia-medica-do-inss), e pedir o pagamento do auxílio B94.


Outro ponto que gera dúvidas é se o auxílio-acidente continua a ser pago a partir da aposentadoria. Se ambos os benefícios foram concedidos antes de 1997, quando uma mudança na legislação excluiu a natureza vitalícia do recebimento, o segurado poderá acumular ambos. Se qualquer um dos dois foi concedido após 1997, o auxílio-acidente será cessado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Não há carência para receber o auxílio-acidente. Basta ter contribuído com o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. No caso do segurado rural, é possível até mesmo receber o auxílio-doença sem ter contribuído ao INSS. Essa diferenciação ocorre pela natureza especial do trabalho no campo e garante o direito ao benefício até a aposentadoria.


Caso o perito do órgão não reconheça que a sequela decorrente do acidente reduziu a capacidade profissional do trabalhador, é possível recorrer à Justiça. Para isso, é recomendável buscar um especialista em direito previdenciário para analisar o caso.

Fonte: Previdência Total
196 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:55
Aberto / Como
2022-07-20 16:55:33
198 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:55
Aberto / Como
2022-07-19 16:08:20 Sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social, em Belém, foram condenadas pela Justiça Federal a penas que, somadas, superam os 80 anos de reclusão. Os crimes foram foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais de 30 prisões.


Eudóxia Silva de Matos, Francisco Silva de Matos e Antônio Max de Oliveira Teles foram condenados, cada um, a 13 anos e quatro meses de reclusão. Para os réus Kátia Regina Barbosa, Rosany Maria de Castro Rodrigues, Mônica Maria de Castro Rodrigues e Fernando Barbosa Neves foi imposta, a cada um, a pena de 11 anos e um mês de prisão. Todos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na sentença (veja a íntegra) da 3ª Vara Federal, assinada na quinta-feira (14/07), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira relata que, de acordo com monitoramento telefônico dos investigados, foi possível identificar várias pessoas envolvidas no esquema criminoso, entre servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.

De acordo com o MPF, as investigações apontaram a existência de uma quadrilha especializada em crimes contra a Previdência Social, composta por servidores administrativos do INSS, intermediários, falsários, servidor do Instituto de Identificação, servidores dos Correios, cartorários, corretores financeiros e funcionários de bancos, entre outros.
Modalidades - A denúncia identificou três modalidades de fraudes praticadas pela quadrilha: fraudes nos benefícios de prestação continuada do Idoso (Loas ao Idoso); fraudes em benefícios que dependiam de perícia médica; e fraudes em empréstimos consignados.

Na condição de corretores, os integrantes da organização criminosa atuaram na organização criminosa com o fim de fraudar a Previdência Social, por meio de obtenção de informações sobre benefícios previdenciários que possuíam margem consignável, falsificar/comprar a documentação necessária para formar o processo de requisição de empréstimos junto aos bancos credenciados, realização de empréstimos consignados fraudulentos.

Aos falsários que atuavam na quadrilha cabia o papel de falsificar documentos públicos e particulares, com o fim de instruir o processo administrativo de concessão de benefícios fraudulentos. Servidores do INSS ficavam responsáveis pela habilitação e concessão de benefícios previdenciários irregulares, mediante propina. Quanto aos intermediários, sua tarefa consistia em aliciar particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais, bem como intermediar a atividade dos demais ramos. Os chamados “soldados” eram pessoas que compareciam aos bancos para realizar os saques dos benefícios e empréstimos consignados fraudulentos.

Fonte: Portal TRF1
294 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:08
Aberto / Como
2022-07-19 16:08:01
286 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:08
Aberto / Como
2022-07-17 00:40:53 Sancionada a lei que abre crédito para o pagamento das perícias médicas!!!
244 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:40
Aberto / Como
2022-07-17 00:40:53 https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.411-de-15-de-julho-de-2022-415822328
244 viewsProf. Theodoro Agostinho, 21:40
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2022-07-15 15:46:37 Embora a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023, aprovada nesta terça-feira (12) no Congresso, preveja o piso das aposentadorias e o salário mínimo em R$ 1.294, esse valor já está defasado e poderá chegar a R$ 1.302 no ano que vem, conforme nova estimativa de inflação divulgada pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (14).

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022 foi recalculado e subiu para 7,41%, conforme boletim macrofiscal da SPE (Secretaria de Política Econômica) de julho. Antes, o índice, que reajusta aposentadorias e salários no país, estava em 6,7%.

CORREÇÃO SÓ SERÁ CONHECIDA EM JANEIRO DE 2023
Embora as previsões do governo para o salário mínimo benefícios previdenciários sejam feitas neste ano, a correção exata dos valores só será conhecida em janeiro de 2023, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar a inflação de 2022.

Em 2022, o reajuste final foi divulgado pelo governo somente no dia 20 de janeiro.
O índice, hoje na casa de dois dígitos, deve cair um pouco nos próximos meses, conforme preveem analistas, com o teto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para combustíveis e com a limitação da bandeira tarifária na luz. No entanto, os altos preços internacionais não darão trégua para a inflação em 2022.

Fonte: folha.
154 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:46
Aberto / Como
2022-07-15 15:46:31
149 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:46
Aberto / Como
2022-07-14 15:36:25
Confira a matéria completa no link: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-acao-para-pedir-beneficios-assistenciais-do-inss-deve-ser-proposta-e-julgada-pelo-juizo-do-domicilio-declarado-pelo-requerente.htm
62 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:36
Aberto / Como