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As últimas mensagens 9
2022-08-11 18:15:31
2.9K viewsRafael Lisbôa, 15:15
2022-08-09 21:21:46
AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL
É ação ajuizada em face do inimputável do art. 26, caput, CP, objetivando a aplicação de uma
medida de segurança.
2.8K viewsRafael Lisbôa, 18:21
2022-08-09 01:49:37
Te recomendo demais esse material ilustrado de Direito, concurseiro!
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2.9K viewsRafael Lisbôa, 22:49
2022-08-09 00:42:21
CPP, art. 48: “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará
pela sua indivisibilidade.”
2.8K viewsRafael Lisbôa, 21:42
2022-08-09 00:41:40
1.1K voters2.6K viewsRafael Lisbôa, 21:41
2022-08-09 00:20:59
CPP, art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”
CPP, art. 576: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Trata-se do princípio da
indisponibilidade.
2.7K viewsRafael Lisbôa, 21:20
2022-08-09 00:19:46
Boa noite, gente! Desejo uma ótima semana a todos!
2.2K viewsRafael Lisbôa, 21:19
2022-08-06 00:01:58
Crime progressivo: é aquele em que o agente, para atingir o seu objetivo, precisa praticar um crime menos grave que é o caminho para a prática de outro. Cuida-se de condutas necessárias para a prática do crime desejado.
Progressão criminosa: é aquele em que há modificação do elemento subjetivo do agente, que passa pela realização de dois ou mais tipos penais, ocorrendo a absorção pelo crime-fim.
3.3K viewsRafael Lisbôa, 21:01
2022-08-02 16:53:11
A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.
STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).
720 viewsRafael Lisbôa, 13:53
2022-08-01 16:02:03
A semi-imputabilidade, por si só, não afasta o tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada.STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 716.210-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/05/2022 (Info 737).
247 viewsRafael Lisbôa, 13:02