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CPP, art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da açã | Simplificando Direito Penal

CPP, art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”
CPP, art. 576: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

Trata-se do princípio da indisponibilidade.