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Canal exclusivo do @simplificandodireitopenal aqui no Telegram.
Conteúdo penal de forma interativa para toda a família criminalista!
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As últimas mensagens 10
2022-07-31 21:57:15
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
STJ. Plenário. REsp 1.794.854-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 23/06/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1077) (Info 702)
773 viewsRafael Lisbôa, 18:57
2022-07-31 21:55:55
Não confundir
• Personalidade: análise da insensibilidade, desonestidade e modo de agir do criminoso.
•
Antecedentes: histórico criminal do agente (aqui entram as condenações anteriores definitivas).
•
Conduta social: representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no
relacionamento com outros indivíduos.
788 viewsRafael Lisbôa, 18:55
2022-07-26 23:42:47
435 viewsRafael Lisbôa, 20:42
2022-07-23 00:33:55
A AUSÊNCIA de afirmação da autoridade policial de sua própria SUSPEIÇÃO NÃO eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do PREJUÍZO suportado pelo réu
STJ. 5ª Turma. REsp 1.942.942-RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/08/2021 (Info 704)
367 viewsRafael Lisbôa, 21:33
2022-07-22 17:11:48
358 voters936 viewsRafael Lisbôa, 14:11
2022-07-22 17:06:19
364 voters957 viewsRafael Lisbôa, 14:06
2022-07-22 17:05:04
270 voters848 viewsRafael Lisbôa, 14:05
2022-07-22 17:04:02
366 voters887 viewsRafael Lisbôa, 14:04
2022-07-22 17:03:30
Bom dia, gente! Estou estruturando novas questões aqui para o Telegram, preciso que vocês me respondam aqui embaixo
882 viewsRafael Lisbôa, 14:03
2022-07-22 17:02:21
Para tipificação do art. 317 do Código Penal - corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.
STJ. 5ª Turma. HC 541.447-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/09/2021 (Info 709)
895 viewsRafael Lisbôa, 14:02