Endereço do canal:
Categorias:
Blogs
Idioma: Português
Assinantes:
20.68K
Descrição do canal
Canal exclusivo do @simplificandodireitopenal aqui no Telegram.
Conteúdo penal de forma interativa para toda a família criminalista!
Ratings & Reviews
Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.
5 stars
0
4 stars
0
3 stars
1
2 stars
0
1 stars
1
As últimas mensagens 8
2022-08-20 00:38:26
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
935 viewsRafael Lisbôa, 21:38
2022-08-20 00:35:07
512 voters1.1K viewsRafael Lisbôa, 21:35
2022-08-18 17:19:56
A gravação ambiental em que advogados participam do ato, na presença do inquirido e dos representantes do Ministério Público, inclusive se manifestando oralmente durante a sua realização, ainda que clandestina ou inadvertida, realizada por um dos interlocutores, não configura crime, escuta ambiental, muito menos interceptação telefônica.
STJ. 5ª Turma. HC 662.690-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/05/2022 (Info 737).
1.8K viewsRafael Lisbôa, 14:19
2022-08-16 02:23:53
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Crime de
importunação sexual.
3.0K viewsRafael Lisbôa, 23:23
2022-08-16 02:21:37
963 voters2.9K viewsRafael Lisbôa, 23:21
2022-08-16 02:21:27
2.6K viewsRafael Lisbôa, 23:21
2022-08-14 16:38:06
FELIZ DIA DOS PAIS!
Presentinho que liberei somente
HOJE. Você que é concurseiro policial e quer estudar pelo meu ebook
POLÍCIA NA VEIA, com 635 questões comentadas por mim, o dia é hoje!
TEM CUPOM DE
20%! Aplique o cupom "
DIADOSPAIS" e comece seus estudos ainda hoje.
Vamos com tudo, concurseiro policial:
https://hotm.art/policianaveiatelegram
2.7K viewsRafael Lisbôa, 13:38
2022-08-11 23:01:24
632 voters3.4K viewsRafael Lisbôa, 20:01
2022-08-11 18:19:05
312- § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º -
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
3.5K viewsRafael Lisbôa, 15:19
2022-08-11 18:15:42
1.1K voters3.4K viewsRafael Lisbôa, 15:15