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Homero Medeiros _Professor ⚖️

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Endereço do canal: @civelnapratica
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 6.44K
Descrição do canal

Canal dedicado ao debate sobre a aplicação do direito do consumidor-bancario na prática forense.

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As últimas mensagens 15

2022-01-12 01:06:20 Enviando por email compilado1456382022010761d854a688a41.pdf
160 views22:06
Aberto / Como
2022-01-11 14:24:18 Hoje nasce uma nova era da minha jornada de ensino da teoria jurídica aplicada à prática advocatícia.

O Cível na Prática nasceu com o propósito de trazer conteúdo voltado à prática da advocacia em direito privado. E já se foram um ano e dois meses de muito conteúdo de processo civil, direito civil, consumidor e bancário, tanto no instagram quanto no youtube.

Como não costumo me acomodar, resolvi tirar o recesso para refletir. O resultado disso é que eu posso contribuir muito mais para o sucesso de sua advocacia. Mas como diz o ditado: “cada escolha, uma renúncia”.

A renúncia feita foi a de abandonar o nome Cível na Prática e o seu caráter genérico de ensino em praticamente em todos os ramos do direito privado.

Em compensação, vamos de agora em diante mergulhar profundamente no ensino da prática da ADVOCACIA EM DEFESA DOS CONSUMIDORES, em um sistema de ciclos onde, de tempos em tempos, verticalizaremos os estudos em cada subárea do mundo consumerista.

Tenham a certeza de que essa transformação foi feita com muito carinho para que vocês pensem a advocacia consumerista fora da caixa.

Muito obrigado a todas as pessoas que nos acompanham por aqui e continuarão a acompanhar a partir dessa revolução.

Vamos juntos construir uma nova história de sucesso!!!
https://www.instagram.com/homeromedeiros.prof/reel/CYk0y6dJL_4/?utm_medium=share_sheet
43 views11:24
Aberto / Como
2022-01-07 16:07:20 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR POR PLANO DE SAÚDE

As operadoras de plano de saúde podem deixar de fornecer medicamentos de uso domiciliar, uma vez que a própria lei dos planos de saúde prevê a ausência de obrigatoriedade dessa cobertura (art. 10, VI, Lei nº 9.656/98 c/c art. 17, VI, RN 465/21).

Destaca-se que essa exclusão deve constar do contrato de modo claro e adequado, senão poderá ser reputada abusiva a exclusão da cobertura.

Essa exclusão de cobertura é admitida como válida pelo STJ, tanto pela terceira quanto pela quarta turma (v. AgInt no REsp 1939973/MG e REsp 1692938/SP)

Entretanto, NEM É TODA RECUSA É LÍCITA. Há três situações nas quais a operadora é obrigada a fornecer a medicação para uso domiciliar, quais sejam:

1) antineoplásicos orais (e correlacionados, tais como: de controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes);

2) medicação assistida (home care); e

3) medicamentos previstos em rol da ANS para esse fim.

O fundamento para essa cobertura é a parte final do VI do art. 10 , Lei nº 9.656/98 combinado com as alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12 desta lei. Como também é previsto na RN 465/21: art. 17, VI c/c art. 13, e incisos IX e X do art. 18.

ATENÇÃO: o fornecimento desse medicamento de uso domiciliar deve ser para doenças não excluídas no contrato de plano de saúde e conter prescrição pelo médico assistente.

NÃO SE ESQUEÇA DE CURTIR O POST.
https://www.instagram.com/civelnapratica/p/CYbUb8Cl9-Z/?utm_medium=share_sheet
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Aberto / Como
2022-01-07 01:57:55 https://instagram.com/stories/civelnapratica/2745492582321490250?utm_source=ig_story_item_share&utm_medium=share_sheet
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Aberto / Como
2022-01-07 01:57:30
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Aberto / Como
2022-01-07 01:57:19 https://instagram.com/stories/civelnapratica/2745492582321490250?utm_source=ig_story_item_share&utm_medium=share_sheet
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Aberto / Como
2022-01-06 16:33:41 A Lei 9.659/98 diz que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados não nacionalizados (art. 10, V).

O STJ enfrentou o tema e firmou tese repetitiva de que o plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento não registrado na ANVISA (Tema nº 990 do STJ).

Apesar disso, é viável ação judicial para buscar o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico assistente, mesmo que que o fármaco não seja registrado na ANVISA. Mas cuidado! É preciso se atentar para o seguinte:

a) a doença estar prevista na cobertura do plano de saúde (não ser excluída contratualmente);
b) existir autorização excepcional de uso ou importação pela ANVISA, mesmo que ainda não registrado o medicamento.

*REsp 1886178/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2021, DJe 29/11/2021)

GOSTOU DO CONTEÚDO, COMPARTILHE!!!
https://www.instagram.com/p/CYY429mI3eJ/?utm_medium=share_sheet
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Aberto / Como
2021-12-31 22:01:52 Que ano foi esse?????

2021 foi mais um ano difícil para a população mundial por conta da pandemia.

Justamente por isso é que preciso agradecer ainda mais pelo ano que se finda hoje.

Apesar das dificuldades, foi um ano que amadureci muito neste novo desafio das aulas virtuais. Nunca vou cansar de agradecer ao meu amigo @criminalnapratica por ter me incentivado e até forçado ( ) a entrar neste mundo maravilhoso.

Também preciso sempre agradecer à minha família pela paciência. Foram horas e dias de muitas privações. Mas tudo tem valido muito a pena.

Em meio a muitos erros, falhas e desencontros, posso dizer que foi um ano em que tive a oportunidade de aprender muito com todas as pessoas que passaram pelo @civelnapratica, seja nas aulas e lives que realizei, seja com a participação de cada um de vocês que nos acompanham aqui.

Cada dúvida, pergunta, elogio ou crítica aqui formulada foi essencial para eu sempre corrigir a rota do meu caminho e trazer o meu melhor para vocês.

Espero que em 2022 eu possa contribuir muito mais para o sucesso da sua advocacia.

Muitíssimo obrigado a tod@s, em especial às pessoas que dividiram comigo as mesas virtuais no Cível na Prática.

Espero tod@s aqui em 2022!!!!

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@amandacosf, @direitocomcamata, @leandro.provenzano, @juizadoespecial, @lawyerdelvafariandove, @karinak.adv, @larissabrandao.adv, @janine_delgado, @gilbragacastro, @carolmatosr, @alessandromelisorodrigues, @edilsonaguiais, @ibcappa, @falacarlapires, @alexandreferreira_adv, @gustavoborgesadv, @cristianosobral, @peritatirotti, @descomplica.manu, @afadinhadoconsumidor, @queliferreiraperita, @alinehviscardi, @marizafgoncalves, @jessicaabreu.adv, @tiagobunnin, @joaoricardobatista, @criminalnapratica, @giulianagattass, @guilhermesourives, @marcusfariaadv, @estacio_campograndems, @uninassau.direito.gracas, @andersonleaoadv, @claudiabfassa, @wagnermgarcia, @luizeduardo.lemos, @marcelosalomaoms, @martinsfernandatha etc.
https://www.instagram.com/reel/CYJmLJMpCIP/?utm_medium=share_sheet
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Aberto / Como
2021-12-25 00:52:55 Aproveito também para desejar um natal maravilhoso a todas as pessoas. Que todos seus sonhos, metas e desejos sejam renovados neste natal.

Muita saúde, amor e paz a tod@s.

Homero Medeiros
112 views21:52
Aberto / Como
2021-12-25 00:51:47 Boa noite, pessoal!

Passo aqui para deixar um recado e presente que o Cristiano Sobral está dando para quem quer fazer o seu curso "A bússola da advocacia".

Confere lá o desconto: https://abussoladaadvocacia.com/natal/
115 views21:51
Aberto / Como