2022-01-26 01:57:47
POR QUANTO TEMPO OS BANCOS DEVEM GUARDAR OS DOCUMENTOS DOS CLIENTES?
O dever de guardar documentos por parte das instituições financeiras e demais instituições subordinadas à regulação do BACEN e CVM é regulamentado pela Resolução Bacen nº 913/84.
Os documentos originais podem ser eliminados quando se realizar a microfilmagem, desde que essa seja materialmente possível, ou seja, deve permitir a perfeta leitura e compreensão do conteúdo do documento.
O armazenamento dessa microfilmagem ou do documento deve observar o prazo prescricional pertinente à obrigação que ele representa (§2º do art. 3º).
Portanto, qualquer solicitação de cópia de documentos ou de microfilmagem somente poderá ser feita e exigida das instituições financeiras dentro do prazo prescricional da obrigação representada no documento.
CONFIRA ALGUNS JULGADOS:
STJ
REsp 1.948.316; Proc. 2021/0213582-2; SP; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 25/11/2021; DJE 29/11/2021
TJDF; AGI07184.87-73.2021.8.07.0000; Ac. 138.5479; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Cruz Macedo; Julg. 10/11/2021; Publ. PJe 02/12/2021;
TJRS; AI 5076758-90.2021.8.21.7000; Salto do Jacuí; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Dalbosco; Julg. 31/08/2021; DJERS 15/09/2021
SALVE ESTA DICA e COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS E AMIGAS
#faturando #advocacia #defesadoconsumidor #bancario #consumidorbancario #direitodoconsumidor #oab #teorianapratica #direitoaplicado
https://www.instagram.com/reel/CZG-AMQJZyS/?utm_medium=share_sheet
84 views22:57